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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-10-29
Ementa“ALTERA O CAPUT DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.227/2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id268

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Matéria Arquivada
2025-11-28 Proposição transformada em lei
2025-10-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-29 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-10-29 Encaminhado ao Plenário
2025-10-29 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 36/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada consideração dessa Egrégia 
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 36/2025, que “Dispõe sobre 
alterações na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025 e dá outras 
providências”.
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo 
Municipal a efetuar ajustes no orçamento vigente, adequando dotações e 
abrindo créditos adicionais suplementares, quando necessário, para o pleno 
atendimento das demandas administrativas e o correto funcionamento dos 
serviços públicos essenciais.
A proposta contempla a inclusão de novo parágrafo no artigo 6º da 
Lei nº 2.227/2024, bem como a autorização para abertura de créditos 
suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do orçamento 
municipal, observadas as disposições contidas nos artigos 42 e 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64.
Essas alterações visam proporcionar maior flexibilidade na execução 
orçamentária, permitindo a realocação de recursos entre unidades, fundos e 
fontes de financiamento, respeitando sempre as vinculações legais e os limites 
impostos pela legislação vigente. 
Trata-se, portanto, de medida estritamente técnica e administrativa, 
necessária à boa gestão dos recursos públicos e à continuidade das ações do 
Governo Municipal.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação 
do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, para que o Executivo possa 
dar cumprimento adequado às obrigações legais e administrativas do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
Renovo, por fim, a Vossas Excelências os protestos de elevada estima 
e distinta consideração.
 Atenciosamente,
 Sidrolândia-MS, 23 de Outubro de 2025
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
PROJETO DE LEI N.º 36/2025
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO 
DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal Sidrolândia, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o 
caput do 6º da Lei nº 2.227, de 6 de dezembro de 2024, que estima a receita e 
fixa a despesa do Município de Sidrolândia para o exercício de 2025, passando 
o referido artigo a vigorar como § 1º, e a incluir o § 2º, com a seguinte redação:
““Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor total da 
despesa fixada no Art. 2º desta Lei, utilizando como fonte de cobertura os 
recursos previstos no §1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, em consonância com as disposições estabelecidas pelo Tribunal de 
Contas.
§1º – (mantido o texto original do parágrafo único, renumerado).
§2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar ou anular 
dotações entre as diversas fontes ou destinações de recursos, bem como entre 
as diferentes unidades orçamentárias, fundos e fundações, respeitadas as 
vinculações legais e os limites estabelecidos pela legislação vigente.”
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de Outubro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal

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