PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 36/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada consideração dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 36/2025, que “Dispõe sobre
alterações na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025 e dá outras
providências”.
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a efetuar ajustes no orçamento vigente, adequando dotações e
abrindo créditos adicionais suplementares, quando necessário, para o pleno
atendimento das demandas administrativas e o correto funcionamento dos
serviços públicos essenciais.
A proposta contempla a inclusão de novo parágrafo no artigo 6º da
Lei nº 2.227/2024, bem como a autorização para abertura de créditos
suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do orçamento
municipal, observadas as disposições contidas nos artigos 42 e 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Essas alterações visam proporcionar maior flexibilidade na execução
orçamentária, permitindo a realocação de recursos entre unidades, fundos e
fontes de financiamento, respeitando sempre as vinculações legais e os limites
impostos pela legislação vigente.
Trata-se, portanto, de medida estritamente técnica e administrativa,
necessária à boa gestão dos recursos públicos e à continuidade das ações do
Governo Municipal.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação
do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, para que o Executivo possa
dar cumprimento adequado às obrigações legais e administrativas do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
Renovo, por fim, a Vossas Excelências os protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
Sidrolândia-MS, 23 de Outubro de 2025
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
PROJETO DE LEI N.º 36/2025
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO
DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal Sidrolândia, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o
caput do 6º da Lei nº 2.227, de 6 de dezembro de 2024, que estima a receita e
fixa a despesa do Município de Sidrolândia para o exercício de 2025, passando
o referido artigo a vigorar como § 1º, e a incluir o § 2º, com a seguinte redação:
““Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor total da
despesa fixada no Art. 2º desta Lei, utilizando como fonte de cobertura os
recursos previstos no §1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, em consonância com as disposições estabelecidas pelo Tribunal de
Contas.
§1º – (mantido o texto original do parágrafo único, renumerado).
§2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar ou anular
dotações entre as diversas fontes ou destinações de recursos, bem como entre
as diferentes unidades orçamentárias, fundos e fundações, respeitadas as
vinculações legais e os limites estabelecidos pela legislação vigente.”
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de Outubro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal