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materia nº 274/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 274 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaSolicita-se a pintura e a organização das vagas de estacionamento na área central do município de Sidrolândia, incluindo a criação de vagas específicas para carros, motocicletas, bicicletas, idosos e pessoas com deficiência, com sinalização adequada e definição de tempo máximo de permanência.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Proposição aprovada — Encaminhados os ofícios aos destinatários
2025-08-12 Encaminhado ao Plenário — —
2025-08-12 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T10:13:32.906214-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 12 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Data: 06/08/2025
Autor: Shirlei Hernades Pigosso Basso
Indicação
Senhor Presidente, Nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, indico à Mesa Diretora que
seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Rodrigo Borges Basso, Prefeito Municipal de
Sidrolândia-MS, com cópia ao Senhor Willian Ximenes Pinheiro, Diretor de Trânsito (DITRAN),
vinculado à Secretaria de Infraestrutura.
Solicitação
Solicita-se a pintura e a organização das vagas de estacionamento na área central do município de
Sidrolândia, incluindo a criação de vagas específicas para carros, motocicletas, bicicletas, idosos e
pessoas com deficiência, com sinalização adequada e definição de tempo máximo de permanência.
Justificativa
A área central de Sidrolândia concentra comércios, agências bancárias e serviços públicos essenciais,
sendo, portanto, de grande circulação de pessoas e veículos. A atual desorganização do sistema de
estacionamento tem gerado transtornos aos cidadãos, dificultado a rotatividade de vagas e
comprometido a segurança viária.
Nesse sentido, propõe-se:
A pintura e sinalização das vagas de estacionamento, com a devida separação entre carros,
motocicletas, idosos e pessoas com deficiência;
A indicação de tempo máximo de permanência para garantir maior rotatividade nas vagas;
E, adicionalmente, a inclusão de vagas destinadas ao estacionamento de bicicletas,
preferencialmente em locais cobertos e devidamente sinalizados, como incentivo ao uso de
transportes alternativos e sustentáveis.
Tais medidas contribuirão para:
A melhoria da fluidez no tráfego urbano;
A ampliação da segurança para motoristas e pedestres;
O estímulo à atividade econômica local;
O fortalecimento das políticas de mobilidade urbana e inclusão.
Diante da relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente
proposição e com a sensibilidade do Poder Executivo para seu atendimento.
Sidrolândia, 06 de Agosto de 2025
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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Shirlei Hernades Pigosso Basso
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Shirlei H. P. Basso
Data 06/08/2025 12:36
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SIGNATÁRIO

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