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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-11-12
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id293

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Matéria Arquivada
2025-11-14 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-11-13 Redação Final
2025-11-13 Proposição aprovada
2025-11-13 Encaminhado ao Plenário
2025-11-13 Encaminhado ao Plenário
2025-11-12 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-12T17:40:10.167017-04:00 Aprovada por Maioria Simples 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N.º 36/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada consideração dessa Egrégia 
Câmara Municipal, o Projeto de Lei Substitutivo nº 36/2025, que “Dispõe sobre 
alterações na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025 e dá outras 
providências”.
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo 
Municipal a efetuar ajustes no orçamento vigente, adequando dotações e 
abrindo créditos adicionais suplementares, quando necessário, para o pleno 
atendimento das demandas administrativas e o correto funcionamento dos 
serviços públicos essenciais.
A proposta contempla a inclusão de novo parágrafo no artigo 6º da 
Lei nº 2.227/2024, bem como a autorização para abertura de créditos
suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total do 
orçamento municipal, observadas as disposições contidas nos artigos 42 e 43 
da Lei Federal nº 4.320/64.
Essas alterações visam proporcionar maior flexibilidade na execução 
orçamentária, permitindo a realocação de recursos entre unidades, fundos e 
fontes de financiamento, respeitando sempre as vinculações legais e os limites 
impostos pela legislação vigente. 
Trata-se, portanto, de medida estritamente técnica e administrativa, 
necessária à boa gestão dos recursos públicos e à continuidade das ações do 
Governo Municipal.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação 
do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, para que o Executivo possa 
dar cumprimento adequado às obrigações legais e administrativas do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
Renovo, por fim, a Vossas Excelências os protestos de elevada estima 
e distinta consideração.
 Atenciosamente,
 Sidrolândia-MS, 11 de Novembro de 2025
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N.º 36/2025
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO 
DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal Sidrolândia, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o caput do 6º da Lei nº 2.227, de 6 de dezembro 
de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Sidrolândia para 
o exercício de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total 
da despesa fixada no Art. 2º desta Lei, utilizando como fonte de cobertura os 
recursos previstos no §1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, em consonância com as disposições estabelecidas pelo Tribunal de 
Contas.”
Art. 2º. Acrescenta o §2º ao artigo 6º, passando o parágrafo 
único do referido artigo a vigorar como §1º, com a seguinte redação:
§1º – (mantido o texto original do parágrafo único, renumerado).
§2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar 
ou anular dotações entre as diversas fontes ou destinações de recursos, bem 
como entre as diferentes unidades orçamentárias, fundos e fundações, 
respeitadas as vinculações legais e os limites estabelecidos pela legislação 
vigente.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de Novembro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal

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