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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 40/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei nº 40/2025, que “Dispõe sobre as Diretrizes para
Elaboração e a Execução da Lei Orçamentária Anual de 2025 e dá outras
providências”, propondo a alteração do § 2º do art. 59 da Lei Municipal nº 2.211,
de 26 de junho de 2024, que trata das normas para elaboração e execução da
Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025.
A presente proposição tem por objetivo ampliar o limite
autorizado para transposição, remanejamento e transferência de dotações
orçamentárias, passando de 35% (trinta e cinco por cento) para 40% (quarenta
por cento) do total da despesa inicialmente fixada na Lei Orçamentária Anual
de 2025.
Essa adequação visa garantir maior flexibilidade administrativa
e financeira na execução do orçamento municipal, permitindo ao Poder
Executivo melhor alocação dos recursos públicos, de forma a atender às
demandas emergenciais e assegurar a continuidade dos serviços essenciais
prestados à população.
Importante ressaltar que a alteração proposta não implica
aumento de despesa, mas sim ajuste técnico de gestão orçamentária, em
conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal) e as orientações do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), que admitem a fixação de percentual
adequado à realidade fiscal de cada ente federado.
A elevação do limite de 35% para 40% busca alinhar a legislação
municipal às necessidades de execução orçamentária do exercício de 2025, sem
comprometer o equilíbrio fiscal e observando o princípio da responsabilidade na
gestão das finanças públicas.
Diante do exposto, submeto em regime de urgência, o presente
Projeto de Lei à apreciação e aprovação dessa Colenda Câmara Municipal,
confiando na compreensão e no compromisso dos Nobres Vereadores com o
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
fortalecimento da gestão pública e a boa execução orçamentária do Município
de Sidrolândia.
Atenciosamente,
Sidrolândia-MS, 12 de Novembro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
PROJETO DE LEI N.º 40/2025
“DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal Sidrolândia, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o § 2º do art. 59 da Lei Municipal nº 2.211, de 26 de junho de
2024, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei
Orçamentária Anual de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º. A transposição, o remanejamento ou a transferência poderão ocorrer até
o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa inicialmente fixada na
Lei Orçamentária Anual de 2025.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de Novembro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
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