br-locleg corpus explorer

← Sidrolândia (MS)

materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-11-12
Ementa“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id294

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Matéria Arquivada
2025-11-14 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-11-14 Matéria Transformada em Lei
2025-11-13 Enviada para Sanção do(a) Prefeito(a) “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Enviado para sanção e publicação no prazo legal.
2025-11-13 Redação Final
2025-11-13 Proposição aprovada
2025-11-13 Encaminhado ao Plenário
2025-11-13 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-12T17:52:20.474296-04:00 Aprovada por Maioria Simples 11 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 40/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei nº 40/2025, que “Dispõe sobre as Diretrizes para 
Elaboração e a Execução da Lei Orçamentária Anual de 2025 e dá outras 
providências”, propondo a alteração do § 2º do art. 59 da Lei Municipal nº 2.211, 
de 26 de junho de 2024, que trata das normas para elaboração e execução da 
Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025.
A presente proposição tem por objetivo ampliar o limite 
autorizado para transposição, remanejamento e transferência de dotações 
orçamentárias, passando de 35% (trinta e cinco por cento) para 40% (quarenta 
por cento) do total da despesa inicialmente fixada na Lei Orçamentária Anual 
de 2025.
Essa adequação visa garantir maior flexibilidade administrativa 
e financeira na execução do orçamento municipal, permitindo ao Poder 
Executivo melhor alocação dos recursos públicos, de forma a atender às 
demandas emergenciais e assegurar a continuidade dos serviços essenciais 
prestados à população.
Importante ressaltar que a alteração proposta não implica 
aumento de despesa, mas sim ajuste técnico de gestão orçamentária, em 
conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Complementar nº 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal) e as orientações do Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), que admitem a fixação de percentual 
adequado à realidade fiscal de cada ente federado.
A elevação do limite de 35% para 40% busca alinhar a legislação 
municipal às necessidades de execução orçamentária do exercício de 2025, sem 
comprometer o equilíbrio fiscal e observando o princípio da responsabilidade na 
gestão das finanças públicas.
Diante do exposto, submeto em regime de urgência, o presente 
Projeto de Lei à apreciação e aprovação dessa Colenda Câmara Municipal, 
confiando na compreensão e no compromisso dos Nobres Vereadores com o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
fortalecimento da gestão pública e a boa execução orçamentária do Município 
de Sidrolândia.
 Atenciosamente,
 Sidrolândia-MS, 12 de Novembro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
PROJETO DE LEI N.º 40/2025
“DISPÕE SOBRE AS 
DIRETRIZES PARA 
ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO 
DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
DE 2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso 
de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal Sidrolândia, aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o § 2º do art. 59 da Lei Municipal nº 2.211, de 26 de junho de 
2024, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei 
Orçamentária Anual de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º. A transposição, o remanejamento ou a transferência poderão ocorrer até 
o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa inicialmente fixada na 
Lei Orçamentária Anual de 2025.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de Novembro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal

open original →