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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Resolução do Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-16
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO SIDROLANDENSE ÀS PESSOAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id298

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Matéria Arquivada
2025-11-19 Proposição transformada em lei
2025-11-18 Redação Final
2025-11-18 Proposição aprovada em 1º turno
2025-11-18 Proposição aprovada
2025-11-18 Encaminhado ao Plenário
2025-11-16 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia Leitura e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T09:56:11.016210-04:00 Aprovada por Maioria Simples 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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RESOLUÇÃO N. 06 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA-MS
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE 
CIDADÃO SIDROLANDENSE ÀS PESSOAS QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, ESTADO 
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, 
FAZ SABER, que o Plenário APROVA e o PRESIDENTE promulga a seguinte 
Resolução:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Sidrolandense as pessoas abaixo relacionadas, 
pelos relevantes serviços prestados:
Luiz Alberto Ovando
Solange Maria Kadar Do Nascimento
Jacob Meeuwis Breure
Manuel Secundino Dos Santos
Valfrido Dos Santos Ferreira
Aparecido Carlos Bernardo
Gilson Antonio Martins
Arlei Da Silva Campos
Marcos Santiago Pereira De Alcântara
Luiz Cláudio Neto Palermo
Haroldo Calves Dias
Judite Arce Siqueira
Nancy Cristiane Dos Santos Nantes Turíbio
Vanessa Rosa Prado
Bruno Rodrigo Souza Gonçalves
Eudes Ferreira Oliveira Da Silva
Brasilina Nelcy Assis Cacho
Aldeci Teixeira Dos Santos
Maria De Lourdes Suckow
Dorival Basso
Messias Fernandes Neto
Enelvo Iradi Felini Junior
Nelson Burgel
Art. 2º Esta resolução está amparado pelo Art.30, item XIX, da Lei Orgânica do 
Município, e art. 88, parágrafo 1º, do Regimento Interno, e entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sidrolândia/MS, em 17 de novembro de 2025.
OTACIR P. FIGUEREDO ADAVILTON BRANDÃO
 Presidente Vice-Presidente 
SHIRLEI HERNANDES PIGOSSO BASSO JOANA MICHALSKI
 Primeira-Secretária Segunda-Secretária

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