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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-11-19
Ementa“Declara no âmbito do Município de Sidrolândia/MS, o Circuito Coração da Rota Bioceânica, como Patrimônio Esportivo e Cultural imaterial e dá outras providências”.
native_id310

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Matéria Arquivada
2025-12-04 Matéria Transformada em Lei
2025-12-02 Enviada para Sanção do(a) Prefeito(a) Projeto de Lei para sanção e publicação - Declara no âmbito do Município de Sidrolândia/MS, o Circuito Coração da Rota Bioceânica, como Patrimônio Esportivo e Cultural imaterial e dá outras providências.
2025-12-02 Redação Final
2025-12-02 Proposição aprovada
2025-12-02 Encaminhado ao Plenário
2025-12-02 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-11-28 Parecer favorável da comissão
2025-11-24 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-24 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-11-24 Encaminhado ao Plenário
2025-11-24 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-11-19 Análise Preliminar P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T10:27:07.117919-04:00 Aprovada por 2/3 (dois terços) 12 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
“Declara no âmbito do Município de Sidrolândia/MS,
o Circuito Coração da Rota Bioceânica, como
Patrimônio Esportivo e Cultural imaterial e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas, faz saber, que o plenário aprova e encaminha para
sansão do Prefeito Municipal, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Para todos os efeitos legais, fica declarado como Patrimônio Esportivo e
Cultural imaterial do Município de Sidrolândia-MS, o evento “Circuito Coração da Rota
Bioceânica”, que ocorre anualmente em 4 (quatro) etapas distintas bimestrais.
Parágrafo único - Esta lei tem como escopo reconhecer a importância da corrida ao ar
livre de alto rendimento como patrimônio esportivo, cultural e imaterial do Município
de Sidrolândia-MS.
Art. 2º - O evento “Circuito Coração da Rota Bioceânica”, fará parte do calendário
oficial de eventos do Munícipio de Sidrolândia/MS, por meio da Fundação de Esporte.
Art. 3º - O Poder Executivo, por meio da Fundação de Esporte, promoverá ações para a
salvaguarda e valorização do “Circuito Coração da Rota Bioceânica” como expressão
da identidade municipal, assegurando o direito à memória e à preservação dessa prática
esportiva.
Art. 4º - O Poder Executivo não será onerado financeiramente por já existir na estrutura
da cadeia administrativa do mesmo, todo material humano de mão de obra como
também, toda estrutura física necessários para a boa aplicação dos efeitos práticos desta
Lei.
Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Sidrolândia a bom tempo, regulamentará esta Lei no
que couber. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sidrolândia, 17 de novembro de 2025.
Carol Terra
Vereadora PL
Av. Antero Lemes da Silva, nº 1664, Vila Jandaia – CEP: 79170-000 – Sidrolândia-MS
Fone (67) 3272-1235 – www.camarasidrolandia.ms.gov.br
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: fb68f9beed5226300ee417c5916dba330467a59c8308d0496ffce8505837e1bd
Link de validação: https://valida.ae/3f0f3b6f5bc4a0641ca8f569700b384da3ef06f2c6beaed8a?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Maria Carolina Ferreira Terra
Data 17/11/2025 11:18
#a81714fdc3c811f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
 
JUSTIFICATIVA
O desafio de corrida “Coração da Rota Bioceânica”, foi maior evento esportivo da
última década desenvolvida pela Fundação de Esporte com apoio do Executivo
Municipal e Governo do Estado de Mato Grosso Sul.
Sendo o primeiro município no Estado do Mato Grosso do Sul a implantar esta
modalidade de desafio, Sidrolândia saiu na frente com relação às ações para divulgar os
trabalhos e investimentos que estão sendo feitos com relação a Rota Bioceânica que
passara em nosso município.
Alcançando um público de mais de 1800 pessoas participantes somente nas 3 primeiras
etapas, o desafio se consagra como a maior realização esportiva como também, a mais
inclusiva abrangendo todas as categorias e, inclusive, tendo etapas voltadas
exclusivamente para as crianças.
Sendo justificada o pleito em questão, a inclusão do evento como patrimônio cultural e
esportivo de nosso município, vem de encontro a necessidade por que nosso município
está em fase de homologação deste evento passando a ter nível estadual para fins de
ranqueamento. 
Av. Antero Lemes da Silva, nº 1664, Vila Jandaia – CEP: 79170-000 – Sidrolândia-MS
Fone (67) 3272-1235 – www.camarasidrolandia.ms.gov.br
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: fb68f9beed5226300ee417c5916dba330467a59c8308d0496ffce8505837e1bd
Link de validação: https://valida.ae/3f0f3b6f5bc4a0641ca8f569700b384da3ef06f2c6beaed8a?sv
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