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EMENDA MODIFICATIVA Nº 26/2025 AO PROJETO DE LEI
MUNICIPAL 41/2025 DO PODER LEGISLATIVO.
Os Vereadores que esta subscreve, com assento nessa Casa Legislativa, nos
Termos do Art. 47 e 91, do Regimento interno, propõe a seguinte EMENDA
MODIFICATIVA Nº 26/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 041/2025, de autoria da
vereadora Juscinei Claro:
Modifica do art. 4 e paragrafo único passando a vigorar com a seguinte redação:
“Modifica do art. 4 e paragrafo único passando a vigorar com a seguinte
redação: “A Secretária Municipal de saúde pocerá desenvolver companhas de
orientação e conscientização em clínicas, Hospital Elmíria Silvério Barbosa, postos
de saúde, com informações sobre as doenças que ocasionam perda de funções
cognitivas associadas ao comprometimento da funcionaldade da pessoa acometida.
Parágrafo único. A organização dos serviços, os fluxos, rotinas e a formação dos
profissionais de saúde serão aquelas preconizadas pelos gestores da secretária
Municipal de Saúde de Sidrolândia/MS.”
Sidrolândia, 24 de novembro de 2025.
Autores:
Edilaine Cristina Tavares EX
Elaine de Souza Canatto Coimbra
Izaqueu de Souza Diniz
Maria Carolina Ferreira Terra
Silvestre José Cardoso Zotti
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