texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
COMISSÃO DE LEGALIDADE E CIDADANIA - CLC
PARECER Nº 71/2025
PROJETO DE LEI DO LEGISLA"IVO N. 041/2025
Autora: Vereadora Juscinei Claro
EMENTA: Modifica do art 4 e paragrafo único passando a vigorar com a
seguinte redação: “A Secretária Municipal de saúde poderá desenvolver
companhas de orientação e conscientização em clínicas, Hospital Elmíria
Silvério Barbosa, postos de saúde, com informações sobre as doenças que
ocasionam perda de funções cognitivas associadas ao comprometimento da
funcionaldade da pessoa acometida. Parágrafo único. A organização dos
serviços, os fluxos, rotinas e a formação dos profissionais de saúde serão
aquelas preconizadas pelos gestores da secretária Municipal de Saúde de
Sidrolândia/MS.”
Esta Comissão analisou o Projeto em epigrafe e visto o mérito, opinou pela
tramitação. A Relatora Edilaine Tavares, apresentou relatório para que seja
apreciada e deliberada em Plenário a propositura em análise.
Conclui pelo PARECER FAVORÁVEL à apreciação pelo Plenário do referido
projeto, os demais vereadores membros da Comissão votaram com o relator.
Participaram da votação os Vereadores:
Sidrolândia-MS, 24 de novembro de 2025.
Presidente: Izaqueu de Souza Diniz: ppa 2a Edo /, ENZ op ç =”
Relator: Edilaine Tavares: É = .
Secretário: Silvestre José Cardoso Zotti: 7 A Des
Membro: Maria Carolina Ferreira Terra:
Membro:Elaine Souza:
open original →