PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 18/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Casa Legislativa Municipal, o Projeto de Lei nº
18, que “Altera a Lei Municipal nº 1.923/2018, que dispõe sobre a instituição
do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agrário – FUNDAGRO, do Município
de Sidrolândia/MS, e dá outras providências”.
A presente proposta tem por finalidade atualizar a estrutura
administrativa e operacional do FUNDAGRO, adequando-a à atual organização
da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAA órgão que
exerce papel essencial na gestão das políticas públicas voltadas ao
fortalecimento da agricultura familiar, ao desenvolvimento rural sustentável e
ao apoio aos pequenos produtores do município.
As alterações propostas visam garantir maior transparência,
eficiência e controle na gestão dos recursos do Fundo, determinando, entre
outras medidas, a publicação anual do balancete de receitas e despesas e a
divulgação dos projetos e resultados obtidos, em conformidade com os
princípios da publicidade e da responsabilidade na administração pública.
Além disso, o projeto busca adequar a redação legal para explicitar
as competências da SEMAA como responsável pela execução das ações e
programas financiados pelo FUNDAGRO, fortalecendo a articulação entre os
instrumentos de planejamento e execução das políticas agrícolas e de
abastecimento do município.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas
Excelências para a aprovação da inclusa propositura, aproveitamos o ensejo
para renovar os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Sidrolândia-MS, 11 de novembro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 18/2025
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.923/2018
QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – FUNDAGRO, DO MUNICÍPIO DE
SIDROLÂNDIA/MS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 1923/2018, que dispõe sobre a Instituição do
Fundo Municipal De Desenvolvimento Agrário – FUNDAGRO, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
[...]
Art. 2º A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento-SEMAA, na
pessoa do secretário nomeado da pasta, fica responsável pela gestão dos
recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agrário – FUNDAGRO. O
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário –
CMDRSS tem função deliberativa e consultiva quanto aos assuntos
relacionados ao FUNDAGRO.
[...]
Art. 5º O Fundo Municipal de Desenvolvimento Agrário – FUNDAGRO fica
vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento-SEMAA, sendo o secretário municipal de agricultura e
abastecimento o responsável pela gestão dos recursos do fundo, o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – CMDRSS, passa
a ter função deliberativa e consultiva.
§1º O CMDRSS com o colegiado de Gestão do FUNDAGRO, possui atribuição
deliberativa e consultiva, quanto ao funcionamento, bem como a destinação e
aplicação dos recursos, do FUNDAGRO.
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§ 3º A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento-SEMAA deverá
publicar anualmente o balancete das Receitas e Despesas do FUNDAGRO, de
forma analítica e dar transparência e publicidade aos projetos e resultados
obtidos.
[...]
Art.9º........................................................
I- .............................................................
d) Financiar total ou parcialmente programas, projetos, ações e serviços
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e AbastecimentoSEMAA, responsável pela execução das políticas de manutenção e
desenvolvimento da agricultura familiar no município de Sidrolândia.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de Novembro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal