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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.923/2018 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – FUNDAGRO, DO MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id326

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Matéria Arquivada
2026-04-01 Matéria Arquivada
2026-02-26 Proposição transformada em lei
2025-12-09 Redação Final
2025-12-09 Proposição aprovada
2025-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-02 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-12-02 Encaminhado ao Plenário
2025-12-02 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-11-24 Análise Preliminar P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T11:55:40.642993-04:00 Aprovada por Maioria Simples 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 18/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Casa Legislativa Municipal, o Projeto de Lei nº 
18, que “Altera a Lei Municipal nº 1.923/2018, que dispõe sobre a instituição 
do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agrário – FUNDAGRO, do Município 
de Sidrolândia/MS, e dá outras providências”.
A presente proposta tem por finalidade atualizar a estrutura 
administrativa e operacional do FUNDAGRO, adequando-a à atual organização 
da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAA órgão que 
exerce papel essencial na gestão das políticas públicas voltadas ao 
fortalecimento da agricultura familiar, ao desenvolvimento rural sustentável e 
ao apoio aos pequenos produtores do município.
As alterações propostas visam garantir maior transparência, 
eficiência e controle na gestão dos recursos do Fundo, determinando, entre 
outras medidas, a publicação anual do balancete de receitas e despesas e a 
divulgação dos projetos e resultados obtidos, em conformidade com os 
princípios da publicidade e da responsabilidade na administração pública.
Além disso, o projeto busca adequar a redação legal para explicitar 
as competências da SEMAA como responsável pela execução das ações e 
programas financiados pelo FUNDAGRO, fortalecendo a articulação entre os 
instrumentos de planejamento e execução das políticas agrícolas e de 
abastecimento do município.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas 
Excelências para a aprovação da inclusa propositura, aproveitamos o ensejo 
para renovar os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente, 
 Sidrolândia-MS, 11 de novembro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 18/2025
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.923/2018
QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO 
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – FUNDAGRO, DO MUNICÍPIO DE 
SIDROLÂNDIA/MS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no 
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 1923/2018, que dispõe sobre a Instituição do 
Fundo Municipal De Desenvolvimento Agrário – FUNDAGRO, passa a 
vigorar com as seguintes alterações:
[...]
Art. 2º A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento-SEMAA, na 
pessoa do secretário nomeado da pasta, fica responsável pela gestão dos 
recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agrário – FUNDAGRO. O
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário –
CMDRSS tem função deliberativa e consultiva quanto aos assuntos 
relacionados ao FUNDAGRO. 
[...]
Art. 5º O Fundo Municipal de Desenvolvimento Agrário – FUNDAGRO fica 
vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Agricultura e 
Abastecimento-SEMAA, sendo o secretário municipal de agricultura e 
abastecimento o responsável pela gestão dos recursos do fundo, o Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – CMDRSS, passa 
a ter função deliberativa e consultiva. 
§1º O CMDRSS com o colegiado de Gestão do FUNDAGRO, possui atribuição 
deliberativa e consultiva, quanto ao funcionamento, bem como a destinação e 
aplicação dos recursos, do FUNDAGRO. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
§ 3º A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento-SEMAA deverá 
publicar anualmente o balancete das Receitas e Despesas do FUNDAGRO, de 
forma analítica e dar transparência e publicidade aos projetos e resultados 
obtidos.
[...]
Art.9º........................................................
I- .............................................................
d) Financiar total ou parcialmente programas, projetos, ações e serviços 
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento￾SEMAA, responsável pela execução das políticas de manutenção e 
desenvolvimento da agricultura familiar no município de Sidrolândia.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de Novembro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal 

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