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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-11-25
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id327

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição arquivada
2026-03-09 Matéria Arquivada
2026-02-26 Proposição transformada em lei
2025-12-08 Redação Final
2025-12-08 Proposição aprovada
2025-12-08 Encaminhado ao Plenário
2025-12-08 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-12-08 Parecer favorável da comissão
2025-12-08 Parecer favorável da comissão
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-01 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-11-26 Leitura em Plenário Projeto de Lei 039/2025 de Abertura de Crédito Adicional Suplementar para leitura em Plenário.
2025-11-25 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T10:38:58.493853-04:00 Aprovada por Maioria Simples 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 39/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar, pra apreciação de Vossas 
Excelências, o anexo Projeto de Lei nº 39/2025, que autoriza o Poder 
Executivo Municipal a criar crédito especial no Orçamento Programa, 
visando a abertura de dotações e fontes de recursos não contempladas
no orçamento programa vigente.
O Orçamento de 2025 foi elaborado por detalhamento de fonte 
de recursos, onde os valores previstos nas dotações ficaram bastante 
“pulverizados” e por consequência foi orçado em algumas fichas 
orçamentárias valores a mais do que previsto e em outras a menos do 
previsto.
Entretanto como é obrigatório realizar o empenho na fonte por 
onde ocorrerá o respectivo pagamento, à administração necessita realizar 
um número maior de suplementações, porque existem fontes com 
recursos financeiros na conta e não existe dotação suficiente para utilizá￾las.
Para suplementar o Orçamento-Programa, necessitamos da 
criação de elementos de despesas e fontes de recursos para podermos 
realizar os remanejamentos das dotações orçamentárias deficientes.
Assim, Senhor Presidente, em face da relevância da matéria, 
espero que essa Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto, 
apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível. 
Além de algumas suplementações por anulação conforme 
indicado no projeto de lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
Senhor Presidente, tendo em vista a necessidade de urgência 
de aplicação dos recursos constantes do projeto, por tratar-se de matéria 
orçamentária e que não pode ser adiado, solicito de Vossa Excelência e 
Dignos Pares, a tramitação do Projeto de Lei, nos termos do regimento
interno desta Casa de Leis.
Na expectativa de pronta apreciação, análise e aprovação de 
Vossas Excelências, renovo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente, 
 Sidrolândia-MS, 25 de novembro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
PROJETO DE LEI N.º 39/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL 
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Programa do Município de Sidrolândia - MS, destinado 
a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas 
no Orçamento Anual de 2025 – Lei 2.227/2024.
Art. 2º. Os créditos discriminados abaixo são para criação de 
Projetos/Atividade, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos e terão como 
fonte, a Anulação Parcial de Dotações, conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da 
Lei 4.320/64.
02.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.9002.2255 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN DE 
EDUCAÇÃO
Suplementação
3.3.50.41.00
15710000
CONTRIBUIÇÕES 20.000,00
Anulação
02.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.9002.2256 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.52.00
15710000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE
20.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
Art. 3º. Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo com os valores 
constantes desta lei a partir da sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal, 25 de Novembro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal 

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