PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 39/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar, pra apreciação de Vossas
Excelências, o anexo Projeto de Lei nº 39/2025, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a criar crédito especial no Orçamento Programa,
visando a abertura de dotações e fontes de recursos não contempladas
no orçamento programa vigente.
O Orçamento de 2025 foi elaborado por detalhamento de fonte
de recursos, onde os valores previstos nas dotações ficaram bastante
“pulverizados” e por consequência foi orçado em algumas fichas
orçamentárias valores a mais do que previsto e em outras a menos do
previsto.
Entretanto como é obrigatório realizar o empenho na fonte por
onde ocorrerá o respectivo pagamento, à administração necessita realizar
um número maior de suplementações, porque existem fontes com
recursos financeiros na conta e não existe dotação suficiente para utilizálas.
Para suplementar o Orçamento-Programa, necessitamos da
criação de elementos de despesas e fontes de recursos para podermos
realizar os remanejamentos das dotações orçamentárias deficientes.
Assim, Senhor Presidente, em face da relevância da matéria,
espero que essa Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto,
apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Além de algumas suplementações por anulação conforme
indicado no projeto de lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
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Senhor Presidente, tendo em vista a necessidade de urgência
de aplicação dos recursos constantes do projeto, por tratar-se de matéria
orçamentária e que não pode ser adiado, solicito de Vossa Excelência e
Dignos Pares, a tramitação do Projeto de Lei, nos termos do regimento
interno desta Casa de Leis.
Na expectativa de pronta apreciação, análise e aprovação de
Vossas Excelências, renovo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Sidrolândia-MS, 25 de novembro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
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PROJETO DE LEI N.º 39/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Programa do Município de Sidrolândia - MS, destinado
a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas
no Orçamento Anual de 2025 – Lei 2.227/2024.
Art. 2º. Os créditos discriminados abaixo são para criação de
Projetos/Atividade, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos e terão como
fonte, a Anulação Parcial de Dotações, conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da
Lei 4.320/64.
02.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.9002.2255 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN DE
EDUCAÇÃO
Suplementação
3.3.50.41.00
15710000
CONTRIBUIÇÕES 20.000,00
Anulação
02.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.9002.2256 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.52.00
15710000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
20.000,00
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Art. 3º. Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo com os valores
constantes desta lei a partir da sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 25 de Novembro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal