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RESOLUÇÃO N. 0 7 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA-MS
“ALTERA A DATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15
DE DEZEMBRO DE 2025”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SIDROLÂNDIA-MS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município e art, 188 do
Regimento Interno da Câmara Municipal dispõe:
Art. 1° - Fica alterada a sessão ordinária da Câmara Municipal de
Sidrolândia-MS prevista para o dia 15/12/2025:
I – A sessão ordinária do dia 15 de dezembro de 2025 será realizada no dia
09 de dezembro de 2025 às 09h00 no Plenário da Câmara Municipal de Sidrolândia/MS.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sidrolândia/MS, em 28 de novembro de 2025.
OTACIR P. FIGUEREDO ADAVILTON BRANDÃO
Presidente Vice-Presidente
SHIRLEI HERNANDES PIGOSSO BASSO JOANA MICHALSKI
Primeira-Secretária Segunda-Secretária
JUSTIFICATIVA
Considerando que o recesso parlamentar inicia-se no dia 15 de dezembro de
2025, conforme previsto no artigo 23 da Lei Orgânica Municipal, a Mesa resolve
antecipar a sessão ordinária do dia 15/12/2025 para o dia 09/12/2025, possibilitando a
finalização de todos os trâmites das proposições após a aprovação em Plenário para
enviá-los ao Poder Executivo, haja visto que embora seja possível a convocação dos
Vereadores durante o recesso, não há obrigatoriedade de comparecimento.
Câmara Municipal de Sidrolândia/MS, em 28 de novembro de 2025.
OTACIR P. FIGUEREDO ADAVILTON BRANDÃO
Presidente Vice-Presidente
SHIRLEI HERNANDES PIGOSSO BASSO JOANA MICHALSKI
Primeira-Secretária Segunda-Secretária
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