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EMENDA MODIFICATIVA N° 27/2025 AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 017/2025 DO PODER
EXECUTIVO.
A Comissão de Legalidade e Cidadania — CLC, que esta subscreve, nessa Casa
Legislativa, nos Termos doArt.47 e 91, do Regimento interno, propõe a seguinte
EMENDA MODEFICATIVA N° 27/2025 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N° 017/2025, de autoria do Poder Executivo:
Modifica oart.16° passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Findo o prazo de vigência da concessão onerosa de direito real de uso,
que fica definido em 5 (cinco) anos corridos sem interrupções, será realizada a doação do
imóvel com encargos A. beneficiária, com registro de cláusula de reversão, desde que
constatado o cumprimento dos encargos originários assumidos, após aprovação de lei
especifica autorizativa, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal e na
Lei 14133/2021".
Sidrolândia, 01 de dezembro de 2025.
Autores:
Izaqueu de Souza Diniz
Edilaine Cristina Tavares
Silvestre José Cardoso Zotti
,
Maria Carolina Ferreira Terra
Elaine de Souza Canatto Coimbra
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