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EMENDA MODIFICATIVA N° 28/202 AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 017/2025 DO PODER
EXECUTIVO.
A Comissão de Legalidade e Cidadania — CLC, que esta subscreve, nessa Casa
Legislativa, nos Termos doArt.47 e 91, do Regimento interno, propõe a seguinte
EMENDA MODIFICATIVA N° 27/2025 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N° 017/2025, de autoria do Poder Executivo:
Modifica o §6° doart.16 passando a vigorar com a seguinte redação:
" §6°. Ficam anistiadas as pessoas jurídicas beneficiárias que, até a data de
publicação desta Lei Complementar, estejam em posse de imóvel concedido por mais de
cinco (5) anos e que tenham comprovadamente cumprido os encargos pactuados 6. época
da concessão, podendo o Chefe do Poder Executivo, ,nediante a manifestação favorável
do CONDEIS e aprovação de lei especifica, pelaCamaraMunicipal, autorizar a
transferência da propriedade do imóvel em caráter definitivo."
Sidrolândia, 01 de dezembro de 2025.
Autores:
. c,1- Izaqueu de Souza Dim
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Edilaine Cristina Tavares
Silvestre José Cardoso Zotti ,e7e6
Maria Carolina Ferreira TerraL.)11Koill4
Elaine de Souza Canatto Coimbra -
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