br-locleg corpus explorer

← Sidrolândia (MS)

materia nº 73/2025

Tipo Parecer da CLC
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaPARECER Nº 73/2025 EMENDA MODIFICATIVA N° 27/2025 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 017/2025 DO PODER EXECUTIVO Autor: Comissão de Legalidade e Cidadania – CLC
native_id359

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Matéria Arquivada
2025-12-04 Matéria Arquivada
2025-12-04 Matéria Transformada em Lei
2025-12-02 Enviada para Sanção do(a) Prefeito(a) Projeto de Lei 017/2025 para sanção e publicação - DISPÕEM SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE SIDROLÂNDIAPROSIDRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OBS: Projeto possui emendas.
2025-12-02 Redação Final
2025-12-01 Proposição aprovada
2025-12-01 Encaminhado ao Plenário
2025-12-01 Parecer favorável da comissão
2025-12-01 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T10:10:59.930550-04:00 Aprovada por Maioria Simples 11 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

COMISSÃO DE LEGALIDADE E CIDADANIA - CLC 
PARECER N° 73/2025 
EMENDA MODIFICATIVA N° 27/2025 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL N° 017/2025 DO PODER EXECUTIVO 
Autor: Comissão de Legalidade e Cidadania — CLC 
EMENTA: Modifica oart. 16° passando a vigorar com a seguinte redação:"Art. 16. Findo 
o prazo de vigência da concessão onerosa de direitt, real de uso, que fica definido em 
5 (cinco) anos corridos sem interrupções, serarealizada a doação do imóvel com 
encargos à beneficiária, com registro de cláusula de reversão, desde que constatado o 
cumprimento dos encargos originários assumidos, após aprovação de lei especifica 
autorizativa, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal e na Lei 
14133/2021". 
Esta Comissão analisou o Projeto em epígrafe e visto o mérito, opinou pela 
tramitação. A Relatora Edilaine Tavares, apresentou relatório para que seja apreciada 
e deliberada em Plenário a propositura em análise. 
Conclui pelo PARECER FAVORÁVEL à apreciação pelo Plenário da referida 
emenda, os demais vereadores membros da Comissão votaram com o relator. 
Participaram da votação os Vereadores: 
Sidrolândia-MS, 01 de dezembro de 2025. 
Presidente:lzaqueu de Souza Dina: Tí 
Relator: Edilaine Tavares: '7V 
Secretário: Silvestre Jose Cardoso Zotti: 
Membro: Maria Carolina Ferreira Terra:Ji 
Membro:Elaine Souza: 
C) (67)3272-12 C) Av. Antero Lemes da Silva, 1664 - Vila 
andaia, SidrolSndia MS 79170-000 
CMIN IP 1..,; ANI vfte....t -- v.: owl e.-. I get aok ir....••• 1.• 

open original →