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materia nº 74/2025

Tipo Parecer da CLC
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaPARECER Nº 74/2025 EMENDA MODIFICATIVA N° 27/2025 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 017/2025 DO PODER EXECUTIVO Autor: Comissão de Legalidade e Cidadania – CLC
native_id360

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Matéria Arquivada
2025-12-04 Matéria Arquivada
2025-12-04 Matéria Transformada em Lei
2025-12-02 Enviada para Sanção do(a) Prefeito(a) Projeto de Lei 017/2025 para sanção e publicação - DISPÕEM SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE SIDROLÂNDIAPROSIDRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OBS: Projeto possui emendas.
2025-12-02 Redação Final
2025-12-01 Proposição aprovada
2025-12-01 Encaminhado ao Plenário
2025-12-01 Parecer favorável da comissão
2025-12-01 Parecer favorável da comissão

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DeVS 
COMISSÃO DE LEGALIDADE E CIDADANIA - CLC 
PARECER N° 74/2025 
EMENDA MODIFICATIVA N° 27/2025 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL N° 017/2025 DO POD,:ER EXECUTIVO 
Autor: Comissão de Legalidade e Cidadania — CLC 
EMENTA: Modifica o §6° doart. 16 passando a vigorar com a seguinte redação:" §6°. 
Ficam anistiadas as pessoas jurídicas beneficiárias que, até a data de publicação desta 
Lei Complementar, estejam em posse de imóvel concedido por mais de cinco (5) anos 
e que tenham comprovadamente cumprido os encargos pactuados à época da 
concessão, podendo o Chefe do Poder Executivo, mediante a manifestação favorável 
do CONDE1S e aprovação de lei especifica, pela Câmara Municipal, autorizar a 
transferência da propriedade do imóvel em caráter definitivo." 
Esta Comissão analisou o Projeto em epígrafe e visto o mérito, opinou pela 
tramitação. A Relatora Edilaine Tavares, apresentou relatório para que seja apreciada 
e deliberada em Plenário a propositura em análise. 
Conclui pelo PARECER FAVORÁVEL à apreciação pelo Plenário da referida 
emenda, os demais vereadores membros da Comissão votaram com o relator. 
Participaram da votação os Vereadores: 
Sidrolândia-MS, 01 de dezembro de 2025. 
Presidente: lzaqueu de Souza Diniz: 
o 
Relator: Edilaine Tavares: Wo 
Secretário: Silvestre José Cardoso Zotti: 
Membro: Maria Carolina Ferreira Terra: 
Membro:Elaine Souza: 
C) (67)3272- 2 Ti Av. Antero Lemes da Silva, 1664 - Vila 
andaia, Sidrolandia - MS, 79170-000 
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