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COMISSÃO DE LEGALIDADE E CIDADANIA - CLC
PARECER N° 74/2025
EMENDA MODIFICATIVA N° 27/2025 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL N° 017/2025 DO POD,:ER EXECUTIVO
Autor: Comissão de Legalidade e Cidadania — CLC
EMENTA: Modifica o §6° doart. 16 passando a vigorar com a seguinte redação:" §6°.
Ficam anistiadas as pessoas jurídicas beneficiárias que, até a data de publicação desta
Lei Complementar, estejam em posse de imóvel concedido por mais de cinco (5) anos
e que tenham comprovadamente cumprido os encargos pactuados à época da
concessão, podendo o Chefe do Poder Executivo, mediante a manifestação favorável
do CONDE1S e aprovação de lei especifica, pela Câmara Municipal, autorizar a
transferência da propriedade do imóvel em caráter definitivo."
Esta Comissão analisou o Projeto em epígrafe e visto o mérito, opinou pela
tramitação. A Relatora Edilaine Tavares, apresentou relatório para que seja apreciada
e deliberada em Plenário a propositura em análise.
Conclui pelo PARECER FAVORÁVEL à apreciação pelo Plenário da referida
emenda, os demais vereadores membros da Comissão votaram com o relator.
Participaram da votação os Vereadores:
Sidrolândia-MS, 01 de dezembro de 2025.
Presidente: lzaqueu de Souza Diniz:
o
Relator: Edilaine Tavares: Wo
Secretário: Silvestre José Cardoso Zotti:
Membro: Maria Carolina Ferreira Terra:
Membro:Elaine Souza:
C) (67)3272- 2 Ti Av. Antero Lemes da Silva, 1664 - Vila
andaia, Sidrolandia - MS, 79170-000
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