texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Secretário: Silvestre José Cardoso Zotti:
Membro: Maria Carolina Ferreira Terra: J t
COMISSÃO DE LEGALIDADE E CIDADANIA - CLC
PARECER N° 76/62025
EMENDA MODIFICATIVA N° 30/2025 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
N° 19/2025 DO PODER EXECUTIVO
Autor: Comissão de Legalidade e Cidadania — CLC
EMENTA: Modifica oart. 6, II, "c", 10 e 18 passando a vigorar com a seguinte redação:"Art.
06.(...) II. (...) "c". 1 (um) representante de entidade cívico-comunitária sem fins lucrativos
congênere, com projetos permanentes voltados à pessoa idosa, escolhida em foro próprio da
sociedade civil, podendo, na hipótese de inexistência, inatividade, suspensão cadastral ou perda
dos requisitos de representação no segmento da sociedade civil, a vaga ser ocupada, em caráter
provisório e pelo restante do mandato em curso, por representante doLionsClube de
Sidrolândia.
Art. 100. 0 CMDPI será dirigido por uma Mesa Diretora, composta por Presidente e VicePresidente, eleitos anualmente, por maioria absoluta de seus membros, garantida a alternância
entre governo e sociedade civil na Presidência.
Art. 18°. As deliberações do CMDPI serão formalizadas por meio de Resoluções, aprovadas pela
maioria absoluta de seus membros e obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município."
Esta Comissão analisou o Projeto em epígrafe e visto o mérito, opinou pela tramitação. A
Relatora Edilaine Tavares, apresentou relatório para etue seja apreciada e deliberada em
Plenário a propositura em análise.
Conclui pelo PARECER FAVORÁVEL à apreciação pelo Plenário da referida emenda, os
demais vereadores membros da Comissão votaram com o relator.
Participaram da votação os Vereadores:
Sidrolândia-MS, 01 de dezembro de 2025.
Presidente: Izaqueu de Souza Diniz:
(
Relator: Edilaine Tavares:
Membro: Elaine Souza:
/7
(67)3272-1235 Av. Antero Lemes da Silva, 1664 - Vila
andala, Sldrolandia - MS, 79170-000
et. out. to. aft ..1.1 04. OW OS, 1 19.
open original →