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materia nº 76/2025

Tipo Parecer da CLC
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaPARECER Nº 76/2025 EMENDA MODIFICATIVA N° 30/2025 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 19/2025 DO PODER EXECUTIVO Autor: Comissão de Legalidade e Cidadania – CLC
native_id362

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Matéria Arquivada
2025-12-04 Matéria Arquivada
2025-12-04 Matéria Transformada em Lei
2025-12-02 Enviada para Sanção do(a) Prefeito(a) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PARA SANÇÃO E PUBLICAÇÃO - DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI) E O FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO (FMDI), REVOGA A LEI Nº 1.511/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OBS: POSSUI EMENDAS
2025-12-02 Redação Final
2025-12-01 Proposição aprovada
2025-12-01 Encaminhado ao Plenário
2025-12-01 Parecer favorável da comissão
2025-12-01 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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Secretário: Silvestre José Cardoso Zotti: 
Membro: Maria Carolina Ferreira Terra: J t 
COMISSÃO DE LEGALIDADE E CIDADANIA - CLC 
PARECER N° 76/62025 
EMENDA MODIFICATIVA N° 30/2025 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 
N° 19/2025 DO PODER EXECUTIVO 
Autor: Comissão de Legalidade e Cidadania — CLC 
EMENTA: Modifica oart. 6, II, "c", 10 e 18 passando a vigorar com a seguinte redação:"Art. 
06.(...) II. (...) "c". 1 (um) representante de entidade cívico-comunitária sem fins lucrativos 
congênere, com projetos permanentes voltados à pessoa idosa, escolhida em foro próprio da 
sociedade civil, podendo, na hipótese de inexistência, inatividade, suspensão cadastral ou perda 
dos requisitos de representação no segmento da sociedade civil, a vaga ser ocupada, em caráter 
provisório e pelo restante do mandato em curso, por representante doLionsClube de 
Sidrolândia. 
Art. 100. 0 CMDPI será dirigido por uma Mesa Diretora, composta por Presidente e Vice￾Presidente, eleitos anualmente, por maioria absoluta de seus membros, garantida a alternância 
entre governo e sociedade civil na Presidência. 
Art. 18°. As deliberações do CMDPI serão formalizadas por meio de Resoluções, aprovadas pela 
maioria absoluta de seus membros e obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município." 
Esta Comissão analisou o Projeto em epígrafe e visto o mérito, opinou pela tramitação. A 
Relatora Edilaine Tavares, apresentou relatório para etue seja apreciada e deliberada em 
Plenário a propositura em análise. 
Conclui pelo PARECER FAVORÁVEL à apreciação pelo Plenário da referida emenda, os 
demais vereadores membros da Comissão votaram com o relator. 
Participaram da votação os Vereadores: 
Sidrolândia-MS, 01 de dezembro de 2025. 
Presidente: Izaqueu de Souza Diniz: 
( 
Relator: Edilaine Tavares: 
Membro: Elaine Souza: 
/7 
(67)3272-1235 Av. Antero Lemes da Silva, 1664 - Vila 
andala, Sldrolandia - MS, 79170-000 
et. out. to. aft ..1.1 04. OW OS, 1 19. 

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