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Av. Antero Lemes da Silva, 2664 – Jandaia – Fone:(67) 3272-1235 – CEP: 79.170-000 – Sidrolândia-MS
www.camarasidrolandia.ms.gov.br gabinete@camarasidrolandia.ms.gov.br
Institui o “Dia Municipal Em
Memória Pelas Vítimas de
Feminicídio”, no âmbito do
Município e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, nas
atribuições que lhe são conferidas, faz saber, que o plenário aprova e
encaminha para sansão do Executivo, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sidrolândia, o "Dia Municipal
Em Memória pelas Vítimas de Feminicídio", a ser lembrado anualmente no dia 23
de outubro.
Parágrafo único. A escolha do dia 23 de outubro faz referência à data de
nascimento de Rosenilda do Santos Lopes, jovem mulher sul-mato- grossense
vítima de feminicídio, representando tantas outras mulheres que perderam suas
vidas em decorrência da violência de gênero no Município.
Art. 2º O "Dia Municipal em Memória pelas Vítimas de Feminicídio" tem por
objetivo:
I - Manter viva a memória das vítimas de feminicídio no Município;
II - Promover a conscientização da população sobre a violência de gênero e
suas consequências;
III - fomentar ações de enfrentamento ao feminicídio e políticas públicas de
proteção à mulher;
IV - Incentivar o debate nas escolas, instituições públicas e privadas,
movimentos sociais e meios de comunicação.
Art. 3º As atividades alusivas ao "Dia Municipal em Memória pelas Vítimas de
Feminicídio" poderão ser promovidas em conjunto com órgãos públicos,
instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais entidades
engajadas na luta pelos direitos das mulheres.
Art. 4º O "Dia Municipal em Memória pelas Vítimas de Feminicídio" passa a
integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Município de Sidrolândia-MS.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Data 03/12/2025 09:46
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no âmbito do município de
Sidrolândia-MS, o "Dia Municipal em Memória pelas Vítimas de
Feminicídio", a ser lembrado anualmente no dia 23 de outubro. A
escolha da data é carregada de simbolismo e esperança: neste dia
nasceu Rosenilda do Santos Lopes, filha de João Pedro Lopes e Maria dos
Santos Lopes. Trabalhou como doméstica do lar e mais recente como
cuidadora de idosos. Aos 38 anos, na manhã do dia 24 de fevereiro de
2020 enquanto se prepara para seguir sua rotina do dia a dia, logo pela
manhã teve sua vida ceifada a qual foi brutamente assassinada. Se
tornando mais uma vítima de feminicídio no Município, Femicicídio esse
que representa uma das manifestações mais cruéis e trágicas da
desigualdade de gênero e da violência contra a mulher, sendo a
expressão máxima de um conjunto de números reais de violência que
culmina na morte. Mais do que um simples homicídio é um crime de
ódio motivado pelo menosprezo a discriminação a condição feminina, é
uma ferida aberta na sociedade que deixa marcas indeléveis nas
famílias e na coletividade.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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