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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaInstitui o “Dia Municipal Em Memória Pelas Vítimas de Feminicídio”, no âmbito do Município e dá outras providências.
native_id375

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Matéria Arquivada
2026-02-26 Proposição transformada em lei
2025-12-09 Redação Final
2025-12-09 Proposição aprovada
2025-12-03 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T11:40:32.101160-04:00 Aprovada por Maioria Simples 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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Av. Antero Lemes da Silva, 2664 – Jandaia – Fone:(67) 3272-1235 – CEP: 79.170-000 – Sidrolândia-MS
www.camarasidrolandia.ms.gov.br gabinete@camarasidrolandia.ms.gov.br
Institui o “Dia Municipal Em 
Memória Pelas Vítimas de
Feminicídio”, no âmbito do 
Município e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, nas 
atribuições que lhe são conferidas, faz saber, que o plenário aprova e 
encaminha para sansão do Executivo, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sidrolândia, o "Dia Municipal 
Em Memória pelas Vítimas de Feminicídio", a ser lembrado anualmente no dia 23 
de outubro.
Parágrafo único. A escolha do dia 23 de outubro faz referência à data de 
nascimento de Rosenilda do Santos Lopes, jovem mulher sul-mato- grossense 
vítima de feminicídio, representando tantas outras mulheres que perderam suas 
vidas em decorrência da violência de gênero no Município.
Art. 2º O "Dia Municipal em Memória pelas Vítimas de Feminicídio" tem por 
objetivo:
I - Manter viva a memória das vítimas de feminicídio no Município;
II - Promover a conscientização da população sobre a violência de gênero e 
suas consequências;
III - fomentar ações de enfrentamento ao feminicídio e políticas públicas de 
proteção à mulher;
IV - Incentivar o debate nas escolas, instituições públicas e privadas, 
movimentos sociais e meios de comunicação.
Art. 3º As atividades alusivas ao "Dia Municipal em Memória pelas Vítimas de 
Feminicídio" poderão ser promovidas em conjunto com órgãos públicos, 
instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais entidades 
engajadas na luta pelos direitos das mulheres.
Art. 4º O "Dia Municipal em Memória pelas Vítimas de Feminicídio" passa a 
integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Município de Sidrolândia-MS.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por 
Data 03/12/2025 09:46
Av. Antero Lemes da Silva, 2664 – Jandaia – Fone:(67) 3272-1235 – CEP: 79.170-000 – Sidrolândia-MS
www.camarasidrolandia.ms.gov.br gabinete@camarasidrolandia.ms.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no âmbito do município de 
Sidrolândia-MS, o "Dia Municipal em Memória pelas Vítimas de 
Feminicídio", a ser lembrado anualmente no dia 23 de outubro. A 
escolha da data é carregada de simbolismo e esperança: neste dia 
nasceu Rosenilda do Santos Lopes, filha de João Pedro Lopes e Maria dos 
Santos Lopes. Trabalhou como doméstica do lar e mais recente como 
cuidadora de idosos. Aos 38 anos, na manhã do dia 24 de fevereiro de 
2020 enquanto se prepara para seguir sua rotina do dia a dia, logo pela 
manhã teve sua vida ceifada a qual foi brutamente assassinada. Se 
tornando mais uma vítima de feminicídio no Município, Femicicídio esse 
que representa uma das manifestações mais cruéis e trágicas da 
desigualdade de gênero e da violência contra a mulher, sendo a 
expressão máxima de um conjunto de números reais de violência que 
culmina na morte. Mais do que um simples homicídio é um crime de 
ódio motivado pelo menosprezo a discriminação a condição feminina, é 
uma ferida aberta na sociedade que deixa marcas indeléveis nas 
famílias e na coletividade.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: f0de39388ad4c32a6b7cd934bb736ca0e4b3e1a14c440a45f321442113711e01
Link de validação: https://valida.ae/20fb4d65d3a25f631614edeaee0138958f2a885776e31527c?sv
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Data 03/12/2025 09:46

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