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materia nº 280/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 280 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaProposta de Criação do Cargo de Identificação de Portadores de Deficiência Intelectual e Física
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Proposição aprovada — Encaminhados os ofícios aos destinatários
2025-08-12 Encaminhado ao Plenário — —
2025-08-12 Aguardando distribuição para as Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T10:19:23.802235-04:00 Aprovada por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Data: 11/08/25
Autor: OTACIR PEREIRA FIGUEIREDO
Indicação
Indico à Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor
Rodrigo Borges Basso Prefeito de Sidrolândia, com cópias para a Secretária Municipal de Saúde Srª
Vanessa Rosa do Prado e secretária Municipal de Assistência Social Maria Toribia Olazar Sanches a
seguinte indicação:
Solicitação
Proposta de Criação do Cargo de Identificação de Portadores de Deficiência Intelectual e Física
Justificativa
A inclusão de pessoas com deficiência intelectual e física no mercado de trabalho e na sociedade é um
direito garantido por lei. No entanto, para que essa inclusão seja efetiva, é necessário que haja uma
política de identificação e cadastramento dessas pessoas, que permita o acesso a atendimento prioritário
e ao preenchimento de vagas para PCD em cotas de vagas de emprego. A criação desse cargo é
fundamental para garantir que pessoas com deficiência intelectual e física tenham acesso a
oportunidades de emprego e atendimento prioritário. Além disso, permitirá que órgãos públicos e
privados possam cumprir com suas obrigações legais e promover a inclusão e a diversidade.
Benefícios: - Melhoria no atendimento prioritário para pessoas com deficiência; - Aumento das
oportunidades de emprego para pessoas com deficiência; - Promoção da inclusão e da diversidade; -
Cumprimento das obrigações legais; - Melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência.
Conclusão: A criação do cargo de identificação de portadores de deficiência intelectual e física é uma
medida importante para promover a inclusão e a diversidade. Com a implementação de uma política de
cadastramento e identificação, será possível garantir que pessoas com deficiência tenham acesso a
oportunidades de emprego e atendimento prioritário, melhorando assim a sua qualidade de vida.
Sidrolândia, 11/08/25
__________________________
OTACIR PEREIRA FIGUEIREDO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Otacir Pereira Figueredo
Data 11/08/2025 09:56
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SIGNATÁRIO

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