PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 44/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que reestrutura o Programa Bolsa Músico no Município de
Sidrolândia-MS e revoga a Lei Municipal nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
O Programa Bolsa Músico é uma importante ferramenta de
incentivo à cultura local, fomentando a formação musical e a valorização dos
talentos que integram a Banda de Música, Orquestra Sinfônica e Coral Municipal.
A proposta ora apresentada visa aprimorar os critérios de
distribuição do benefício, sem aumento da despesa pública, apenas
promovendo uma redistribuição mais equitativa do orçamento já existente.
O número total de bolsistas será ampliado, permitindo o acesso de novos
estudantes ao programa, mas sem qualquer impacto financeiro adicional aos
cofres públicos, uma vez que o valor global da dotação orçamentária permanecerá
inalterado.
Para garantir maior justiça na concessão das bolsas, o projeto
institui três níveis de benefício (I, II e III), vinculados a percentuais do salário
mínimo nacional vigente, tal como já era feito na legislação anterior, e define
critérios objetivos e transparentes para progressão de nível, como tempo de
participação, desempenho técnico, frequência e participação em atividades
culturais.
A presente medida está alinhada à política de valorização cultural,
racionalização do gasto público e ampliação do acesso a oportunidades
educacionais, sem infringir a vedação constitucional à vinculação automática ao
salário mínimo, uma vez que o uso é apenas referencial e a sua aplicação se dá
por expressa previsão legal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação célere, dada sua relevância
social, cultural e educacional para o Município.
Sidrolândia-MS, 01 de Dezembro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º 44 / 2025
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA
MÚSICO NO MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA-MS E REVOGA A LEI
MUNICIPAL Nº 2.121/2022.
O Prefeito Municipal de Sidrolândia – Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reestruturado o Programa "Bolsa Músico", destinado à valorização,
formação e incentivo à participação de estudantes nas atividades culturais
promovidas pela Banda de Música, Orquestra Sinfônica e Coral Municipal de
Sidrolândia.
Art. 2º O benefício financeiro denominado Bolsa Músico será concedido
mensalmente aos participantes ativos do programa, conforme os seguintes níveis
e valores de referência:
Nível Percentual Referencial
Valor Inicial (base: R$
1.518,00)
I 40% R$ 607,20
II 20% R$ 303,60
III 10% R$ 151,80
§1º. Os valores acima são referenciais e serão reajustados anualmente no mês de
janeiro com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE, no período de 12 (doze) meses
anteriores.
§2º. O reajuste será formalizado por decreto do Poder Executivo, observada a
disponibilidade orçamentária.
§3º. Caso o índice acumulado no período seja negativo, o valor da bolsa
permanecerá inalterado.
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Art. 3º A classificação dos bolsistas nos níveis estabelecidos será feita conforme
os seguintes critérios objetivos e cumulativos:
I – Tempo de participação contínua no programa;
II – Avaliação técnica do desempenho musical, realizada semestralmente por
comissão designada;
III – Frequência mínima de 90% nos ensaios e apresentações no semestre
anterior;
IV – Participação em atividades complementares promovidas pelo programa,
como oficinas, concertos e eventos culturais.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal Turismo, Esporte e Cultura - SETESC
poderá regulamentar por portaria os procedimentos de avaliação, os instrumentos
de aferição e os critérios complementares de progressão entre os níveis.
Art. 4º O número de bolsistas poderá ser ajustado conforme disponibilidade
orçamentária, observando-se inicialmente o seguinte quantitativo:
Nível Nº de Bolsistas
Valor inicial da
Bolsa
Total Mensal
Estimado
I 40 R$ 607,20 R$ 24.288,00
II 35 R$ 303,60 R$ 10.626,00
III 36 R$ 151,80 R$ 5.464,80
TOTAL 111 R$ 40.378,80
Parágrafo único. A redistribuição dos bolsistas entre os níveis poderá ser revista
semestralmente, por ato da Secretaria Municipal Turismo, Esporte e Cultura -
SETESC, com base nos critérios de avaliação definidos nesta Lei.
Art. 5º Para pleitear o benefício financeiro da Bolsa Músico, o interessado deverá
cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – Integrar oficialmente a Banda de Música ou Orquestra Sinfônica Municipal
de Sidrolândia;
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II – Estar regularmente matriculado em instituição de ensino ou ter concluído,
no mínimo, o ensino fundamental;
III – Possuir conhecimento técnico-musical compatível com o nível pretendido;
IV – Cumprir carga horária mínima semanal de estudos e ensaios, conforme
regulamento;
V – Ter assiduidade, pontualidade e disciplina.
Art. 6º A permanência no programa estará condicionada à avaliação periódica dos
bolsistas, a ser realizada por comissão técnica designada pela Secretaria Municipal
de Turismo Esporte e Cultura-SETESC.
§1º O bolsista poderá ser excluído do programa por descumprimento das
obrigações, baixa performance técnica, indisciplina ou inaptidão reiterada, nos
termos do regulamento.
Art. 7º O benefício previsto nesta Lei tem natureza assistencial, educacional e
cultural, e não gera vínculo empregatício com a Administração Pública.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 9º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, bem
como demais disposições em contrário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sidrolândia-MS, 01 de Dezembro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal