texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 48/2025
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I
DO ART. DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Nº 040/2025, CORRIGINDO A REFERÊNCIA DA
UNIDADE FISCAL DE MULTA PARA A
UNIDADE FISCAL DE SIDROLÂNDIA (UFIS), E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas
atribuições, que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU, e
encaminha para sanção e promulgação do Executivo, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O inciso I do Art.6º do Projeto de Lei Legislativo nº 040/2025 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 6º [...]
I - aplicação de multa, de caráter ambiental, lavrada por agente fiscalizador, no valor
de 50 (cinquenta) UFIS(Unidade Fiscal de Sidrolândia), valor que será dobrado na
primeira reincidência e duplicado a partir da segunda reincidência, entendendo-se como
reincidência o cometido da mesma infração em período inferior a 30 (trinta) dias;"
Art. 2º O Art. 6º do Projeto de Lei Legislativo nº 040/2025 será publicado, no que
concerne ao inciso I, conforme a redação dada por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sidrolândia 09 de dezembro de 2025
Gabriel Auto Car -PSD
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 345c981c6fb834a3eab5d1428708d67d50ef0536abca0653560d2fc6f54ba5ce
Link de validação: https://valida.ae/a08de338e122cdff4e64c31cf494d613823a04bcc62e19dcb?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Izaqueu de Souza Diniz
Data 09/12/2025 09:45
#26feb7c9d4fc11f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Legislativo visa atender à recomendação da Mensagem de
Veto Parcial, que apontou a impropriedade técnica do inciso I do Art. do PLL nº
040/2025.
A redação original utilizava a extinta Unidade Fiscal de Referência (UFIR) , tornando a
penalidade inaplicável. Uma vez que o Município de Sidrolândia utiliza a Unidade
Fiscal de Sidrolândia (UFIS) para valores fiscais, esta alteração substitui a UFIR pela
UFIS, corrigindo o vício legal e garantindo a plena eficácia e aplicabilidade da multa
ambiental.
Dessa forma, a Câmara sanará a falha técnica e permitirá que a Lei entre em vigor com
a penalidade correta, cumprindo o objetivo de coibir a poluição sonora
Gabriel Auto Car -PSD
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 345c981c6fb834a3eab5d1428708d67d50ef0536abca0653560d2fc6f54ba5ce
Link de validação: https://valida.ae/a08de338e122cdff4e64c31cf494d613823a04bcc62e19dcb?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Izaqueu de Souza Diniz
Data 09/12/2025 09:45
#26feb7c9d4fc11f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
open original →