| Ementa | COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COF
PARECER Nº 023/2025
EMENDA ADITIVA N° 11/2025 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 033/2025 DO PODER EXECUTIVO
Autora: Comissão de Legalidade e Cidadania – CLC
EMENTA: Acrescenta o artigo 9º - A, com a seguinte redação: “Art. 9º - A - As indicações das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória no orçamento municipal, serão apresentadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida, nos termos do art. 124-A da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único: Nas Leis Orçamentárias Anuais, elaboradas na vigência do presente plano plurianual, deverão constar em dotação orçamentária específica o valor referente à totalidade das Emendas Impositivas.” |