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materia nº 28/2025

Tipo Parecer da COF
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaCOMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COF PARECER Nº 028/2025 EMENDA ADITIVA N° 10/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 032/2025 DO PODER EXECUTIVO Autora: Comissão de Legalidade e Cidadania – CLC EMENTA: EMENDA ADITIVA N° 10/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 032/2025, de autoria do Poder Executivo: Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 18 com a seguinte redação: art. 18 (...) §1º. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas impositivas no montante de 2% da receita corrente líquida, nos termos do art. 124-A da Lei Orgânica Municipal. §2º. Fica autorizada a alteração nas fontes e suas despesas por meio de suplementação para efetiva execução das emendas impositivas, ou se necessário caberá ao Poder Executivo encaminhar projeto de abertura de crédito suplementar e/ou especial para adequação.
native_id434

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Matéria Arquivada
2026-04-01 Matéria Arquivada
2026-03-03 Matéria Arquivada Lei Municipal n. 2310/2025
2025-12-09 Redação Final
2025-12-09 Proposição aprovada

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