br-locleg corpus explorer

← Sidrolândia (MS)

materia nº 11/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaEMENDA ADITIVA N° 011/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 033/2025, de autoria do Poder Executivo: Acrescenta o artigo 9º - A, com a seguinte redação: “Art. 9º - A - As indicações das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória no orçamento municipal, serão apresentadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida, nos termos do art. 124-A da Lei Orgânica do Município. Parágrafo único: Nas Leis Orçamentárias Anuais, elaboradas na vigência do presente plano plurianual, deverão constar em dotação orçamentária específica o valor referente à totalidade das Emendas Impositivas.”
native_id440

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Matéria Arquivada
2026-04-01 Matéria Arquivada
2026-03-03 Matéria Arquivada
2025-12-09 Redação Final
2025-12-09 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T13:17:05.768662-04:00 Aprovada por Maioria Simples 10 0 1

Documents (0)

This record cites no document — absence is availability information, not an omission.