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materia nº 33/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaEMENDA MODIFICATIVA N°33/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 042/2025, de autoria do Poder Executivo: Modifica o §2º e §3º do art. 5, que passa a ter a seguinte redação: Art. 5º (...) § 2º – Quando a extinção se der por conveniência administrativa, justificada antecipadamente pela autoridade proponente, o servidor temporário será comunicado desta decisão com antecedência de trinta dias e terá direito a receber a gratificação natalina proporcional, abono e a indenização por férias não gozadas, calculados proporcionalmente ao período trabalhado. § 3° - O direito ao abono de férias e à indenização por férias não gozadas será apurado com base no tempo de serviço efetivamente prestado na função temporária, ainda que os períodos sejam descontínuos e independentemente do exercício financeiro.
native_id442

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Matéria Arquivada
2026-03-11 Matéria Arquivada
2026-02-26 Proposição transformada em lei
2025-12-09 Redação Final
2025-12-09 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T12:04:21.718030-04:00 Aprovada por Maioria Simples 11 0 1

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