texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE
e?-6-5"cenzAja.n.lacoot: pl-rci
Câmara Muni ipal de Sidroliindia/MS, em 19 de fevereiro de 2026.
Márcio Silva de Almeida
Cledinaldo Cotócio
Silvestre José Cardozo Zotti
CarlosAlessandroda Silva
Juscinei ClaroDin
„ci •
RESOLUÇÃO N. 001 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA-MS
"ALTERA O ARTIGO 14 DA RESOLUÇÃO N. 004/2013,
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SI DROLÂND1A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA-MS, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei
Orgânica do Município eart.188 do Regimento Interno da Câmara Municipal
dispõe:
Art.1° - Altera o artigo 14 e o caput doart.38, do Regimento Interno da
CamaraMunicipal, Resolução n°004/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.14 - A eleição para renovação da Mesa para o biênio seguinte, realizar-se-á no
segundo ano da legislatura, devendo ocorrer até a primeira quinzena de dezembro.
§1" Na segunda quinzena do mês de dezembro,seradada posse ao Presidente, ao VicePresidente, ao Primeiro Secretário e ao Segundo Secretário, os quais entrarão em
exercício a partir de primeiro de janeiro do ano seguinte.
§2" 0 Presidente daCamaraou a maioria simples dos vereadores poderá convocar eleição
para o segundo biênio, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência da data fixada para o
pleito.
Art.38 - Os membros das Comissões Permanentes serão escolhidos na primeira sessão
ordinária de cada biênio legislativo, serão indicados pelos lideres de cada bancada ou
bloco de partidos, respeitando-se a proporcionalidade e o direito das minorias, e terão
mandato de 02 (dois) anos.
Art.2" — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Márcio Silva de Almeida
Cledinaldo Cotócio //
Silvestre José Cardozo Zotti
CarlosAlessandroda Silva
Juscinei ClaroDino
CÂMARA MUNICIPAL DE
SIDRO
eZe4eed/dijtatel) C(714t 1/0-ei
JUSTIFICATIVA
0 Projeto de Resolução, tem como objetivo adequar os dispositivos do
Regimento Interno com a Lei Orgânica de Sidrolândia-MS, regulamentando melhor a
eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio, evitando interpretações dúbias e
divergentes.
Requer seja o presente projeto tramitado em regime de urgência especial.
Camara Municipal de Sidrolfindia/MS, em 19 defevereirode 2025.
open original →