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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaALTERA O ARTIGO 14 DA RESOLUÇÃO N. 004/2013 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id473

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Matéria Arquivada F rESOLUÇ]ÃO N. 001/2026
2026-03-13 Proposição aprovada RESOLUÇÃO 001/25026 QUE ALTERA O ARTIGO 14 DA RESOLUÇÃO N. 004/2013, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APÓS PUBLICAÇÃO ARQUIVÁ-LA.
2026-03-03 Redação Final Redação final
2026-02-23 Proposição aprovada
2026-02-23 Leitura em Plenário
2026-02-23 Encaminhado ao Plenário B
2026-02-23 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia Aguardando inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T09:12:06.115884-04:00 Aprovada por 2/3 (dois terços) 10 3 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE 
e?-6-5"cenzAja.n.lacoot: pl-rci 
Câmara Muni ipal de Sidroliindia/MS, em 19 de fevereiro de 2026. 
Márcio Silva de Almeida 
Cledinaldo Cotócio 
Silvestre José Cardozo Zotti 
CarlosAlessandroda Silva 
Juscinei ClaroDin 
„ci • 
RESOLUÇÃO N. 001 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 
CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA-MS 
"ALTERA O ARTIGO 14 DA RESOLUÇÃO N. 004/2013, 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SI DROLÂND1A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA-MS, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei 
Orgânica do Município eart.188 do Regimento Interno da Câmara Municipal 
dispõe: 
Art.1° - Altera o artigo 14 e o caput doart.38, do Regimento Interno da 
CamaraMunicipal, Resolução n°004/2013, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art.14 - A eleição para renovação da Mesa para o biênio seguinte, realizar-se-á no 
segundo ano da legislatura, devendo ocorrer até a primeira quinzena de dezembro. 
§1" Na segunda quinzena do mês de dezembro,seradada posse ao Presidente, ao Vice￾Presidente, ao Primeiro Secretário e ao Segundo Secretário, os quais entrarão em 
exercício a partir de primeiro de janeiro do ano seguinte. 
§2" 0 Presidente daCamaraou a maioria simples dos vereadores poderá convocar eleição 
para o segundo biênio, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência da data fixada para o 
pleito. 
Art.38 - Os membros das Comissões Permanentes serão escolhidos na primeira sessão 
ordinária de cada biênio legislativo, serão indicados pelos lideres de cada bancada ou 
bloco de partidos, respeitando-se a proporcionalidade e o direito das minorias, e terão 
mandato de 02 (dois) anos. 
Art.2" — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Márcio Silva de Almeida 
Cledinaldo Cotócio // 
Silvestre José Cardozo Zotti 
CarlosAlessandroda Silva 
Juscinei ClaroDino 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SIDRO 
eZe4eed/dijtatel) C(714t 1/0-ei 
JUSTIFICATIVA 
0 Projeto de Resolução, tem como objetivo adequar os dispositivos do 
Regimento Interno com a Lei Orgânica de Sidrolândia-MS, regulamentando melhor a 
eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio, evitando interpretações dúbias e 
divergentes. 
Requer seja o presente projeto tramitado em regime de urgência especial. 
Camara Municipal de Sidrolfindia/MS, em 19 defevereirode 2025. 

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