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Silvestre José Cardozo Zotti
CarlosAlessandroda Silva
Juscinei ClaroDino
Márcio Silva de Almeida
Cledinaldo Cotócio
CÂMARAMUNICIPAL DE
SID
PROJETO DE EMENDA ik LEI ORGÂNICA
N. 001, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
EMENTA: Altera o §5° doart.36 da Lei
Orgânica Municipal de Sidrolândia-MS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, ESTADO DO MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que
o Plenário APROVOU a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL que passará
a ter a seguinte redação:
Art.1° - O parágrafo 5° doart.36 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 36 (...)
(•-)
§ 5° - A eleição para renovação da Mesa para o biénio seguinte, realizarse-á no segundo ano da legislatura, devendo ocorrer até a primeira
quinzena de dezembro.
Art.2" - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Cama Municipal de Sidrolândia, em 19 de fevereiro de 2026.
Silvestre José Cardozo Zotti
Carlos AlessandrodaSilv
JUSTIFICATIVA
0 Projeto de Emenda à Lei Orgânica, tem como objetivo adequar os dispositivos da
Lei Orgânica e do Regimento Interno de Sidrolândia-MS, regulamentando melhor a eleição da
Mesa Diretora para o segundo biênio, evitando interpretações dúbias e divergentes.
Requer seja o presente projeto tramitado em regime de urgência especial.
CamaraMunicipal de Sidrolândia, em 19 de fevereiro de 2026.
Márcio Silva de Almeida
Cledinaldo Cotócio
JuscineiClaroDino
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