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materia nº 1/2026

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-19
Ementaaltera o § 5º do art. 36 da Lei Orgânica Municipal de Sidrolândia/MS.
native_id476

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição aprovada
2026-04-14 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-03-17 Redação Final
2026-03-10 Proposição aprovada em 1º turno
2026-02-23 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - 1ª Votação
2026-02-23 Encaminhado ao Plenário
2026-02-23 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia Aguardando inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T10:23:06.405397-04:00 Aprovada por 2/3 (dois terços) 9 4 0
2026-02-23T09:08:39.126917-04:00 Aprovada por Maioria Simples 9 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Silvestre José Cardozo Zotti 
CarlosAlessandroda Silva 
Juscinei ClaroDino 
Márcio Silva de Almeida 
Cledinaldo Cotócio 
CÂMARAMUNICIPAL DE 
SID 
PROJETO DE EMENDA ik LEI ORGÂNICA 
N. 001, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. 
EMENTA: Altera o §5° doart.36 da Lei 
Orgânica Municipal de Sidrolândia-MS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, ESTADO DO MATO 
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que 
o Plenário APROVOU a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL que passará 
a ter a seguinte redação: 
Art.1° - O parágrafo 5° doart.36 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 36 (...) 
(•-) 
§ 5° - A eleição para renovação da Mesa para o biénio seguinte, realizar￾se-á no segundo ano da legislatura, devendo ocorrer até a primeira 
quinzena de dezembro. 
Art.2" - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Cama Municipal de Sidrolândia, em 19 de fevereiro de 2026. 
Silvestre José Cardozo Zotti 
Carlos AlessandrodaSilv 
JUSTIFICATIVA 
0 Projeto de Emenda à Lei Orgânica, tem como objetivo adequar os dispositivos da 
Lei Orgânica e do Regimento Interno de Sidrolândia-MS, regulamentando melhor a eleição da 
Mesa Diretora para o segundo biênio, evitando interpretações dúbias e divergentes. 
Requer seja o presente projeto tramitado em regime de urgência especial. 
CamaraMunicipal de Sidrolândia, em 19 de fevereiro de 2026. 
Márcio Silva de Almeida 
Cledinaldo Cotócio 
JuscineiClaroDino 

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