PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 003/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se o presente Projeto de Lei que autoriza a doação onerosa,
em caráter definitivo, de imóvel pertencente ao Município, observados o
interesse público e a legislação vigente.
A medida visa atender finalidade de relevante interesse social e
econômico, garantindo a adequada destinação do bem público, sem prejuízo ao
patrimônio municipal.
Ressalta-se que a doação encontra amparo na Lei Complementar nº 217
de 2025, que dispõem sobre o programa de incentivos para o desenvolvimentos
de Sidrolândia-PROSIDRO.
Ao caso tratado no presente projeto de lei aplica-se o disposto no art.
16, § 6º da Lei Complementar nº 217 de 2025, visto o cumprimento dos encargos
estabelecidos, segundo ata nº 4 de agosto de 2025 do CONDEIS:
Art. 16....
§ 6º Ficam anistiadas as pessoas jurídicas beneficiárias que, até a data de
publicação desta Lei Complementar, estejam em posse de imóvel concedido por
mais de cinco (5) anos e que tenham comprovadamente cumprido os encargos
pactuados à época da concessão, podendo o Chefe do Poder Executivo, mediante
a manifestação favorável do CONDEIS e aprovação de lei especifica, pela
Câmara Municipal, autorizar a transferência da propriedade do imóvel em
caráter definitivo. (Emenda Modificativa n. 28/2025).
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Sidrolândia-MS, 22 de Janeiro de 2026
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º 003/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR A DOAÇÃO ONEROSA, EM CARÁTER
DEFINITIVO, DE IMÓVEL PERTENCENTE AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar em caráter definitivo,
imóvel integrante do patrimônio do Município de Sidrolândia/MS, à pessoa
jurídica ADRIANO CORDEIRO BATISTA, inscrita no CNPJ nº 11.990.309/0001-
92, observado o interesse público, a avaliação prévia e o cumprimento das
determinações impostas.
Parágrafo único: A doação é formalizada com fundamento no art.16, §6º da Lei
Complementar nº 217/2025, com redação conferida pela Emenda Modificativa
n.º 28/2025, uma vez verificado o cumprimento dos requisitos legais,
especialmente a posse do imóvel por período superior a cinco (5) anos e o
adimplemento integral dos encargos originariamente pactuados, mediante
manifestação favorável do CONDEIS e autorização legislativa específica.
Art. 2º O imóvel objeto da doação corresponde a:
Matricula 15.312. Área “A-1B2”: 1.300,00m². Descrição Perimétrica: Frente
para a “Área B-5 hoje Rua Hermenegildo Tonon, medindo 26,00 metros (vinte e
seis metros), azimute magnético 316º43`17”, fundos com “Área B-7” medindo
26,00 metros (vinte e seis metros), azimute magnético 136º43`17”, do lado
direito com a “Área A-1B1”, medindo 50,00 metros (cinquenta metros) com
azimute magnético 46º43`17” e do lado esquerdo com a “Área desmembrada A1A”, medindo 50,00 metros (cinquenta metros), azimute magnético de
46º43´17”, perfazendo uma área total de 1.300,00m² (um mil trezentos metros
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quadrados) estando localizado a referida área do lado esquerdo da Rua
Hermenegildo Tonon.
Art. 3º Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura, registro
imobiliário, tributos e demais encargos incidentes sobre o imóvel correrão por
conta exclusiva da donatária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de Janeiro de 2026.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal