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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO ONEROSA, EM CARÁTER DEFINITIVO, DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id483

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Proposição retirada pelo autor
2026-02-23 Leitura em Plenário AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO ONEROSA, EM CARÁTER DEFINITIVO, DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
2026-02-23 Análise Preliminar

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 003/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se o presente Projeto de Lei que autoriza a doação onerosa, 
em caráter definitivo, de imóvel pertencente ao Município, observados o 
interesse público e a legislação vigente. 
A medida visa atender finalidade de relevante interesse social e 
econômico, garantindo a adequada destinação do bem público, sem prejuízo ao 
patrimônio municipal.
Ressalta-se que a doação encontra amparo na Lei Complementar nº 217 
de 2025, que dispõem sobre o programa de incentivos para o desenvolvimentos 
de Sidrolândia-PROSIDRO. 
Ao caso tratado no presente projeto de lei aplica-se o disposto no art. 
16, § 6º da Lei Complementar nº 217 de 2025, visto o cumprimento dos encargos 
estabelecidos, segundo ata nº 4 de agosto de 2025 do CONDEIS: 
Art. 16....
§ 6º Ficam anistiadas as pessoas jurídicas beneficiárias que, até a data de 
publicação desta Lei Complementar, estejam em posse de imóvel concedido por 
mais de cinco (5) anos e que tenham comprovadamente cumprido os encargos 
pactuados à época da concessão, podendo o Chefe do Poder Executivo, mediante 
a manifestação favorável do CONDEIS e aprovação de lei especifica, pela 
Câmara Municipal, autorizar a transferência da propriedade do imóvel em 
caráter definitivo. (Emenda Modificativa n. 28/2025).
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Sidrolândia-MS, 22 de Janeiro de 2026
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
PROJETO DE LEI N.º 003/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR A DOAÇÃO ONEROSA, EM CARÁTER 
DEFINITIVO, DE IMÓVEL PERTENCENTE AO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar em caráter definitivo, 
imóvel integrante do patrimônio do Município de Sidrolândia/MS, à pessoa 
jurídica ADRIANO CORDEIRO BATISTA, inscrita no CNPJ nº 11.990.309/0001-
92, observado o interesse público, a avaliação prévia e o cumprimento das 
determinações impostas.
Parágrafo único: A doação é formalizada com fundamento no art.16, §6º da Lei 
Complementar nº 217/2025, com redação conferida pela Emenda Modificativa 
n.º 28/2025, uma vez verificado o cumprimento dos requisitos legais, 
especialmente a posse do imóvel por período superior a cinco (5) anos e o 
adimplemento integral dos encargos originariamente pactuados, mediante 
manifestação favorável do CONDEIS e autorização legislativa específica.
Art. 2º O imóvel objeto da doação corresponde a:
Matricula 15.312. Área “A-1B2”: 1.300,00m². Descrição Perimétrica: Frente 
para a “Área B-5 hoje Rua Hermenegildo Tonon, medindo 26,00 metros (vinte e 
seis metros), azimute magnético 316º43`17”, fundos com “Área B-7” medindo 
26,00 metros (vinte e seis metros), azimute magnético 136º43`17”, do lado 
direito com a “Área A-1B1”, medindo 50,00 metros (cinquenta metros) com 
azimute magnético 46º43`17” e do lado esquerdo com a “Área desmembrada A￾1A”, medindo 50,00 metros (cinquenta metros), azimute magnético de 
46º43´17”, perfazendo uma área total de 1.300,00m² (um mil trezentos metros 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
quadrados) estando localizado a referida área do lado esquerdo da Rua 
Hermenegildo Tonon.
Art. 3º Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura, registro 
imobiliário, tributos e demais encargos incidentes sobre o imóvel correrão por 
conta exclusiva da donatária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de Janeiro de 2026.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal

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