PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 006/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto
de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 9.049.606,04, no
âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social –
FIIS.
Os recursos serão destinados a investimentos nas áreas de
saúde e educação, observando integralmente a legislação vigente, em
especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto também autoriza a
vinculação de receitas constitucionais como garantia da operação (FPM +
ICMS), conforme permitido pela Constituição Federal.
Diante da importância dos investimentos propostos para o
desenvolvimento do Município e a melhoria dos serviços públicos,
contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da
matéria.
Atenciosamente,
Sidrolândia-MS, 26 de Janeiro de 2026
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
PROJETO DE LEI N.º 006/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, COM GARANTIA
(FPM+ICMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 9.049,606,04 ( nove milhões,
quarenta e nove mil, seiscentos e seis reais e quatro centavos, no âmbito do
Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS, nos termos da
Resolução CMN nº 5256, de 10 de outubro de 2025, e suas alterações, destinado
à aplicação na modalidade saúde e educação, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos
da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado
a ceder ou vincular em garantia (FPM+ ICMS), em caráter irrevogável e
irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159,
inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do art. 167, IV, todos da
Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham
a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio
de 2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
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Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação
de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 26 de Janeiro de 2026.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal