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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDeclara no âmbito do Município de Sidrolândia/MS, a Escola Municipal de Dança e Expressão Corporal, como Patrimônio Esportivo, Cultural imaterial e dá outras providências”
native_id493

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Matéria Arquivada
2026-04-14 Matéria Transformada em Lei
2026-03-24 Enviada para Sanção do(a) Prefeito(a) Projeto de Lei para sanção e publicação no prazo legal. Que declara no âmbito do Município de Sidrolândia/MS, a Escola Municipal de Dança e Expressão Corporal, como Patrimônio Esportivo, Cultural imaterial.
2026-03-24 Proposição aprovada
2026-03-16 Leitura em Plenário AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO
2026-03-02 Leitura em Plenário Incluir na pauta para leitura
2026-02-23 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T10:41:38.863548-04:00 Aprovada por Maioria Simples 11 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
“Declara no âmbito do Município de Sidrolândia/MS,
a Escola Municipal de Dança e Expressão Corporal,
como Patrimônio Esportivo, Cultural imaterial e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. Rodrigo
Borges Basso no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para todos os efeitos legais, fica declarado como Patrimônio Esportivo e
Cultural imaterial do Município de Sidrolândia-MS, a Escola Municipal de Dança e
Expressão Corporal.
Parágrafo Primeiro - Esta Lei tem como escopo reconhecer a importância da dança e
suas mais variadas expressões e representatividade como patrimônio esportivo, cultural
e imaterial do Município de Sidrolândia-MS.
Parágrafo Segundo – Estão englobadas e ao total alcance desta Lei:
I) A Ginastica Rítmica;
II) O Balé Clássico;
III) Os Ritmos variados da cultura brasileira;
IV) A Dança funcional;
V) O Jazz.
Parágrafo Terceiro - A Escola Municipal de Dança e Expressão Corporal, terá por
princípios, a valorização e a difusão da arte da dança, visando à integração da
comunidade, o estímulo à prática da dança, bem como o reconhecimento da sua
importância cultural, educacional e social.
Art. 2º - Os eventos relacionados com as modalidades mencionadas no caput acima,
farão parte do calendário anual oficial de eventos da Fundação Municipal de Esporte –
FME como também, do calendário anual oficial de eventos do Munícipio de
Sidrolândia/MS.
Art. 3° - São os objetivos principais e basilares da Escola Municipal de Dança e
Expressão Corporal como política pública:
Av. Antero Lemes da Silva, nº 1664, Vila Jandaia – CEP: 79170-000 – Sidrolândia-MS
Fone (67) 3272-1235 – www.camarasidrolandia.ms.gov.br
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
 
I – Estimular ações e atividades educativas de promoção e divulgação da dança por
grupos e escolas de dança para a população em geral;
II – Divulgar os benefícios da prática da dança;
III – Aprimorar a arte da dança em seus mais variados aspectos e formas no Município,
por meio do fomento de debates, conferências, seminários, palestras, projeções,
concursos diversos, exposições e apresentações dentre outros.
Art. 4º - O Poder Executivo, por meio da Fundação Municipal de Esporte - FME,
promoverá ações para a salvaguarda e valorização da Escola Municipal de Dança e
Expressão Corporal como expressão da identidade municipal, assegurando o direito à
pratica, ao desempenho, à competição, à memória e à preservação dessas práticas
esportivas.
Art. 5º - O Poder Executivo não será onerado financeiramente por já existir na estrutura
da cadeia administrativa do mesmo, todo material humano de mão de obra como
também, toda estrutura física necessários para a boa aplicação dos efeitos práticos desta
Lei.
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo à bom tempo, regulamentará esta Lei no que
couber. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sidrolândia, 20 de fevereiro de 2026.
Carol Terra
Vereadora PL
Av. Antero Lemes da Silva, nº 1664, Vila Jandaia – CEP: 79170-000 – Sidrolândia-MS
Fone (67) 3272-1235 – www.camarasidrolandia.ms.gov.br
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Maria Carolina Ferreira Terra
Data 20/02/2026 08:27
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SIGNATÁRIO
 
JUSTIFICATIVA
A dança e a expressão corporal são intrínsecas, pois a dança é uma linguagem universal
de movimento que usa o corpo para comunicar emoções, ideias e cultura, indo além das
palavras através de gestos, postura e ritmo para expressar sentimentos (alegria, tristeza,
conflitos) e contar histórias, promovendo autoconhecimento, bem-estar físico e mental,
e reconexão mente-corpo.
A dança oferece benefícios físicos tais como: (melhora coordenação, força,
flexibilidade, saúde cardiovascular), mentais/emocionais (reduz estresse, ansiedade,
depressão, libera endorfina, aumenta autoestima, melhora memória e cognição) e sociais
(integração, cooperação, senso de pertencimento), sendo uma atividade terapêutica e
completa para todas as idades, promovendo bem-estar e autoconhecimento ao integrar
mente e corpo.
Em sendo assim, a dança está diretamente ligada ao bem estar social em todas as suas
vertentes, benesses e diferenças culturais e, o Município de Sidrolândia tem investido
pesado nessa ramificação que está diretamente ligada ao esporte local. O Município por
intermédio da Fundação Municipal do Esporte – FME atende hoje, pouco mais de 1200
crianças nos mais variados projetos esporte-educativos e a proposição da presente Lei,
vem para salvaguardar um legado que funciona e funcionará por gerações.
Por fim, a Escola Municipal de Dança deixou de ser uma atividade extra curricular para
ser tornar algo muito mais impactante por que, as modalidades constantes fruto desta
Lei, já estão trazendo ao currículo municipal, troféus em campeonatos que estão sendo
conquistados fruto do desempenho dos brilhantes alunos das mesmas.
Av. Antero Lemes da Silva, nº 1664, Vila Jandaia – CEP: 79170-000 – Sidrolândia-MS
Fone (67) 3272-1235 – www.camarasidrolandia.ms.gov.br
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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