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materia nº 289/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 289 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaSOLICITO A CONSTRUÇÃO DE ACESSO COM ENTRADA PELA RUA LATERAL COM ACESSIBILIDADE PARA PACIENTES PCD NA UNIDADE DE SAÚDE OSCALINA NANTES NO DISTRITO DO CAPÃO SECO
native_id50

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição aprovada
2025-08-18 Encaminhado ao Plenário
2025-08-18 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T09:55:50.904496-04:00 Aprovada por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Data: 18/08/2025
Autor: Elaine de Souza Canatto Coimbra - PP
Indicação
Indico à Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr.
RODRIGO BORGES BASSO Prefeito Municipal de Sidrolândia-MS, com cópia a Exma. Sr.ª
VANESSA ROSA PRADO Secretária de Saúde do Município de Sidrolândia.
Solicitação
SOLICITO A CONSTRUÇÃO DE ACESSO COM ENTRADA PELA RUA LATERAL COM
ACESSIBILIDADE PARA PACIENTES PCD NA UNIDADE DE SAÚDE OSCALINA NANTES NO
DISTRITO DO CAPÃO SECO
Justificativa
A presente solicitação tem como objetivo viabilizar a construção de um acesso com entrada pela rua
lateral da Unidade de Saúde Oscalina Nantes, localizada no Distrito do Capão Seco, com adequações
que garantam acessibilidade plena para pessoas com deficiência (PCD).A atual estrutura de entrada da
unidade não contempla, de forma adequada, os padrões exigidos pela legislação vigente em relação à
acessibilidade, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e as
normas da ABNT NBR 9050, que tratam da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos.Considerando o fluxo diário de pacientes com mobilidade reduzida, idosos,
cadeirantes e demais pessoas com necessidades especiais, é imprescindível oferecer um acesso seguro,
adaptado e digno, garantindo o direito à saúde de forma igualitária e inclusiva. Além disso, a rua lateral
oferece melhores condições de adaptação para rampa, calçada acessível e sinalização adequada, se
comparada à entrada principal, que apresenta limitações estruturais.A adequação da entrada lateral
como acesso principal para PCDs contribuirá diretamente para: Maior segurança e conforto no
deslocamento dos pacientes; Facilidade de entrada e saída para usuários com dificuldade de
locomoção; Adequação da unidade às normas de acessibilidade e humanização do atendimento;
Fortalecimento do compromisso social e institucional com a equidade no atendimento à saúde. Diante
do exposto, reforço a necessidade de execução da obra, visando a promoção de um ambiente inclusivo,
acessível e que respeite os direitos de todos os cidadãos.
Sidrolândia, 18 de agosto de 2025.
__________________________
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Elaine de S. C. Coimbra
Data 18/08/2025 09:12
#bcda4b467c3411f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO
Elaine de Souza Canatto Coimbra - PP
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/dad5f0027070b86d2cff1d67e54b3bea69cfe2b57aa97ff46?sv
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