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materia nº 23/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaIndico à Mesa Diretoria, ouvida esta Casa de Leis que seja encaminhado expediente a Exmo. Sr.º. Rodrigo Basso, Prefeito Municipal de Sidrolândia, com cópias ao Senhor Enelvo Feline Junior, Secratario de Desenvolvimento Economico e demais Secretarias conpetentes:
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição aprovada
2026-03-02 Encaminhado ao Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T08:06:46.657305-04:00 Aprovada por Maioria Simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Data: 02/03/2026
Autor: OTACIR PEREIRA FIGUEIREDO
Indicação
Indico à Mesa Diretoria, ouvida esta Casa de Leis que seja encaminhado expediente a Exmo. Sr.º.
Rodrigo Basso, Prefeito Municipal de Sidrolândia, com cópias ao Senhor Enelvo Feline Junior,
Secratario de Desenvolvimento Economico e demais Secretarias conpetentes:
Solicitação
Que sejam adotadas as providências necessárias para instituir o Programa Municipal de Incentivo ao
Comércio Local – PROMIC, conforme minuta de Projeto de Lei anexa.
Justificativa
A presente Indicação tem por objetivo fomentar o desenvolvimento econômico do Município por meio
do fortalecimento do comércio local, especialmente das micro e pequenas empresas, que desempenham
papel fundamental na geração de emprego e renda. Observa-se que muitos empreendedores enfrentam
dificuldades no início e na manutenção de suas atividades, sobretudo em razão dos custos tributários e
operacionais. Nesse cenário, a criação de política pública municipal de incentivo representa medida
estratégica para dinamizar a economia local. Destaca-se, ainda, a importância de aproximar o setor
produtivo das políticas educacionais do Município. Por essa razão, a proposta prevê incentivos
adicionais para empresas que apoiem projetos educacionais, tais como: • programas de jovem aprendiz;
• doação de materiais escolares; • apoio a projetos pedagógicos; • parcerias com escolas da rede
municipal. Tal medida cria um círculo virtuoso entre desenvolvimento econômico e fortalecimento da
educação pública. Ressalta-se que a presente matéria é encaminhada sob a forma de Indicação
justamente para que o Poder Executivo, detentor da iniciativa em matéria tributária e de renúncia de
receita, possa proceder à análise técnica, orçamentária e financeira necessária. Diante do relevante
interesse público, solicita-se a especial atenção do Chefe do Poder Executivo e Secretarias
Competentes.
Sidrolândia, 02/03/2026
__________________________
OTACIR PEREIRA FIGUEIREDO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Otacir Pereira Figueredo
Data 02/03/2026 08:26
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SIGNATÁRIO

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