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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE AULAS SOBRE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Av. Antero Lemes da Silva, 2664
– Jandaia
– Fone: (67) 3272
-1235
– CEP: 79.170
-000
– Sidrolândia
-MS
www.camarasidrolandia.ms.gov.br gabinete@camarasidrolandia.ms.gov.br
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE 
AULAS SOBRE EDUCAÇÃO FINANCEIRA 
NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas, faz saber, que o plenário aprova e encaminha para sanção 
do Prefeito Municipal, o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade das aulas de educação financeira no ensino 
fundamental das escolas da rede pública municipal, com o objetivo de capacitar os alunos a 
administrarem seus recursos financeiros de forma consciente e responsável. 
Art. 2º O conteúdo programático da educação financeira deverá abordar temas como: I - Conceitos básicos de economia e finanças pessoais; 
II - Importância do planejamento financeiro e do orçamento familiar; 
III - Consumo consciente; 
IV - Formas de poupança e investimentos; V - Educação fiscal e tributação; 
VI - Uso consciente do crédito e prevenção ao endividamento; 
VII - Empreendedorismo e gestão de pequenos negócios. 
Art. 3º A educação financeira será incluída na matriz curricular como tema 
transversal, podendo ser ministrada de forma interdisciplinar dentro das disciplinas já 
existentes. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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– Jandaia
– Fone: (67) 3272
-1235
– CEP: 79.170
-000
– Sidrolândia
-MS
www.camarasidrolandia.ms.gov.br gabinete@camarasidrolandia.ms.gov.br
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, poderá 
firmar parcerias com instituições financeiras, entidades educacionais e organizações não 
governamentais para a capacitação dos professores e o desenvolvimento de materiais 
didáticos adequados. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos 
próprios. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 
do ano letivo subsequente. 
Sidrolândia/MS, 04 de março de 2026 
Lê da Obras 
Vereador 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Carlos Alessandro da Silva
Data 05/03/2026 09:47
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SIGNATÁRIO
Av. Antero Lemes da Silva, 2664
– Jandaia
– Fone: (67) 3272
-1235
– CEP: 79.170
-000
– Sidrolândia
-MS
www.camarasidrolandia.ms.gov.br gabinete@camarasidrolandia.ms.gov.br
JUSTIFICATIVA 
A educação financeira é uma ferramenta essencial para garantir um futuro mais 
seguro e consciente para nossos jovens. Em um mundo onde as decisões financeiras 
impactam diretamente a qualidade de vida das pessoas, ensinar desde cedo sobre 
planejamento financeiro, consumo responsável, investimentos e poupança é um passo 
fundamental para a formação de cidadãos mais preparados. 
Muitas famílias enfrentam dificuldades econômicas justamente por falta de 
conhecimento financeiro básico, o que leva a endividamento excessivo, dificuldades para 
lidar com imprevistos e falta de planejamento para o futuro. Quando os jovens aprendem 
sobre orçamento, controle de gastos, juros e crédito de forma acessível e prática, tornam-se 
mais conscientes do valor do dinheiro e mais capacitados para tomar decisões seguras e 
responsáveis ao longo da vida. 
Com essa iniciativa, queremos quebrar o ciclo do analfabetismo financeiro e criar 
uma cultura de planejamento e responsabilidade. Dessa forma, preparamos uma nova 
geração para lidar com os desafios econômicos de forma mais equilibrada e consciente. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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