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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 25/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 1.114/2002, a qual
institui os feriados no Município de Sidrolândia/MS, com a finalidade de
modificar a redação do inciso II do art. 1º, substituindo o feriado atualmente
previsto pelo feriado municipal no dia 19 de abril, em homenagem ao Dia dos
Povos Indígenas.
A proposta busca reconhecer e valorizar a importância histórica,
cultural e social dos povos indígenas, que desempenham papel fundamental na
formação da identidade brasileira e na preservação de importantes tradições e
saberes. Trata-se de uma forma de promover o respeito, a valorização e a
reflexão sobre a contribuição dos povos originários para a história e o
desenvolvimento do país.
Importante destacar que o Dia dos Povos Indígenas foi oficialmente
reconhecido em âmbito nacional pela Lei Federal nº 14.402, de 21 de julho de
2022, reforçando a relevância da data e a necessidade de valorização das
culturas indígenas em todo o território nacional.
Assim, ao instituir o dia 19 de abril como feriado municipal, o
Município de Sidrolândia reafirma seu compromisso com o reconhecimento da
diversidade cultural, com o respeito às populações indígenas e com a promoção
de valores históricos e sociais que integram a identidade brasileira.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Sidrolândia-MS, 09 de Março de 2026.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
PROJETO DE LEI N.º 25/2026
“ALTERA A LEI 1114/2002, QUE
INSTITUI OS FERIADOS NO
MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º O inciso II do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.114/2002 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
I – Sexta-Feira da Paixão;
II – 19 de abril – Dia dos Povos Indígenas;
III – Corpus Christi;
IV – Dia da Padroeira do Município – 15 de Agosto;
V – Aniversário de Emancipação Política do Município de Sidrolândia/MS – 11
de Dezembro.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 09 de Março de 2026.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
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