PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
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Rua São Paulo, 964, Centro, CEP 79.170-000, Fone (67) 3272-7400
Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 05/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o presente Projeto de Lei Complementar n.º 05/2026, em regime de
urgência especial, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 110, de 04 de
janeiro de 2016, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
dos Profissionais da Educação Básica do Município de Sidrolândia/MS.
A presente proposta tem por objetivo adequar e atualizar as
atribuições dos cargos de Assistente de Educação Infantil e Assistente de
Educação Fundamental, reconhecendo formalmente a atuação desses
profissionais também no acompanhamento e apoio ao transporte escolar, atividade
que já ocorre no cotidiano das unidades educacionais e que se mostra essencial
para garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes.
Nesse sentido, o projeto promove duas alterações principais:
1. Adequação dos arts. 10 e 11, para explicitar que os Assistentes de
Educação Infantil e os Assistentes de Educação Fundamental
atuam como auxiliares do corpo docente e também no transporte
escolar, reforçando o caráter de apoio às atividades educacionais
e ao cuidado com os estudantes.
2. Acréscimo de dispositivos nos arts. 14 e 15, incluindo entre as
atribuições desses profissionais o acompanhamento e zelo pela
segurança dos estudantes em deslocamentos vinculados às
atividades escolares, inclusive no transporte escolar, garantindo
maior segurança jurídica à atuação desses servidores.
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A medida busca alinhar a legislação municipal à realidade das
atividades desenvolvidas nas unidades escolares, bem como fortalecer a segurança
dos estudantes no deslocamento escolar, aspecto fundamental para o bom
funcionamento da rede municipal de ensino.
Dessa forma, a proposta visa conferir maior clareza às atribuições
funcionais dos profissionais da educação, valorizando o trabalho desenvolvido e
assegurando respaldo legal às atividades exercidas no âmbito da rede municipal
de ensino.
Diante da relevância da matéria para o funcionamento do sistema
educacional do município, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar. Atenciosamente,
Sidrolândia-MS, 11 de Março de 2026.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 05/2026
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 110, DE 04 DE
JANEIRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE
SIDROLÂNDIA/MS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul,
Rodrigo Borges Basso, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os caputs dos arts. 10 e 11 da Lei Complementar nº 110, de 04 de
janeiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. (...)
Os Assistentes de Educação Infantil são profissionais auxiliares do corpo
docente e também do transporte escolar, na primeira etapa da Educação
Básica, que auxiliam na educação e cuidado de estudantes de 0 a 5 anos
de idade no período diurno, em jornada de trabalho de 40 horas.
Art. 11. (...)
Os Assistentes de Educação Fundamental são profissionais auxiliares do
corpo docente e também do transporte escolar, na segunda etapa da
Educação Básica, que auxiliam na educação e cuidado dos estudantes do
1º ao 9º ano no período diurno, em jornada de trabalho de 40 horas.
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Art. 2º Fica acrescido novo inciso ao art. 14 e 15 da Lei Complementar nº
110, de 04 de janeiro de 2016, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 14 (...)
XIV – Acompanhar e zelar pela segurança das crianças em deslocamentos
vinculados às atividades escolares, inclusive no transporte escolar [...]
Art. 15 (...)
XVIII – Acompanhar e zelar pela segurança das crianças em
deslocamentos vinculados às atividades escolares, inclusive no transporte
escolar [...]
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de Março de 2026.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal