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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-12
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 04 DE JANEIRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id583

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Matéria Arquivada Ob. Ofício n. 031/2026, arquivamento
2026-03-16 Proposição distribuída às comissões
2026-03-16 Leitura em Plenário
2026-03-16 Encaminhado ao Plenário Parecer Jurídico ao Projeto de Lei Complementar nº 005/2026 - que altera o caput dos artigos 10, 11, e acrescenta incisos nos artigos 14 e 15 da Lei Complementar 110/2016.
2026-03-12 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
_______________________________________________________________________________
Rua São Paulo, 964, Centro, CEP 79.170-000, Fone (67) 3272-7400
Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 05/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o presente Projeto de Lei Complementar n.º 05/2026, em regime de 
urgência especial, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 110, de 04 de 
janeiro de 2016, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração 
dos Profissionais da Educação Básica do Município de Sidrolândia/MS.
A presente proposta tem por objetivo adequar e atualizar as 
atribuições dos cargos de Assistente de Educação Infantil e Assistente de 
Educação Fundamental, reconhecendo formalmente a atuação desses 
profissionais também no acompanhamento e apoio ao transporte escolar, atividade 
que já ocorre no cotidiano das unidades educacionais e que se mostra essencial 
para garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes.
Nesse sentido, o projeto promove duas alterações principais:
1. Adequação dos arts. 10 e 11, para explicitar que os Assistentes de 
Educação Infantil e os Assistentes de Educação Fundamental 
atuam como auxiliares do corpo docente e também no transporte 
escolar, reforçando o caráter de apoio às atividades educacionais 
e ao cuidado com os estudantes.
2. Acréscimo de dispositivos nos arts. 14 e 15, incluindo entre as 
atribuições desses profissionais o acompanhamento e zelo pela 
segurança dos estudantes em deslocamentos vinculados às 
atividades escolares, inclusive no transporte escolar, garantindo 
maior segurança jurídica à atuação desses servidores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
_______________________________________________________________________________
Rua São Paulo, 964, Centro, CEP 79.170-000, Fone (67) 3272-7400
Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul
A medida busca alinhar a legislação municipal à realidade das 
atividades desenvolvidas nas unidades escolares, bem como fortalecer a segurança 
dos estudantes no deslocamento escolar, aspecto fundamental para o bom 
funcionamento da rede municipal de ensino.
Dessa forma, a proposta visa conferir maior clareza às atribuições 
funcionais dos profissionais da educação, valorizando o trabalho desenvolvido e 
assegurando respaldo legal às atividades exercidas no âmbito da rede municipal 
de ensino.
Diante da relevância da matéria para o funcionamento do sistema 
educacional do município, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar. Atenciosamente,
Sidrolândia-MS, 11 de Março de 2026.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
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Rua São Paulo, 964, Centro, CEP 79.170-000, Fone (67) 3272-7400
Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 05/2026
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 110, DE 04 DE 
JANEIRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O 
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E 
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE 
SIDROLÂNDIA/MS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, 
Rodrigo Borges Basso, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os caputs dos arts. 10 e 11 da Lei Complementar nº 110, de 04 de 
janeiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. (...)
Os Assistentes de Educação Infantil são profissionais auxiliares do corpo 
docente e também do transporte escolar, na primeira etapa da Educação 
Básica, que auxiliam na educação e cuidado de estudantes de 0 a 5 anos 
de idade no período diurno, em jornada de trabalho de 40 horas.
Art. 11. (...)
Os Assistentes de Educação Fundamental são profissionais auxiliares do 
corpo docente e também do transporte escolar, na segunda etapa da 
Educação Básica, que auxiliam na educação e cuidado dos estudantes do 
1º ao 9º ano no período diurno, em jornada de trabalho de 40 horas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
_______________________________________________________________________________
Rua São Paulo, 964, Centro, CEP 79.170-000, Fone (67) 3272-7400
Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul
Art. 2º Fica acrescido novo inciso ao art. 14 e 15 da Lei Complementar nº 
110, de 04 de janeiro de 2016, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 14 (...)
XIV – Acompanhar e zelar pela segurança das crianças em deslocamentos 
vinculados às atividades escolares, inclusive no transporte escolar [...]
Art. 15 (...)
XVIII – Acompanhar e zelar pela segurança das crianças em 
deslocamentos vinculados às atividades escolares, inclusive no transporte 
escolar [...]
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de Março de 2026.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal

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