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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-15
EmentaInstitui no âmbito do Município de Sidrolândia-MS, o programa Cuidando de quem cuida, visando promover ações de orientação, atenção e apoio às mães atípicas e dá outras providencias.
native_id597

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Enviada para Sanção do(a) Prefeito(a)
2026-05-19 Redação Final
2026-05-18 Redação Final
2026-05-18 Encaminhado ao Plenário
2026-05-18 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-12 Aguardando distribuição para as Comissões
2026-05-11 Encaminhado ao Plenário
2026-05-11 Encaminhado ao Plenário
2026-05-06 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T10:30:53.833050-04:00 Aprovada por Maioria Simples 12 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
Institui no âmbito do Município de Sidrolândia-MS, o
programa Cuidando de quem cuida, visando promover
ações de orientação, atenção e apoio às mães atípicas e
dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, nas atribuições que
lhe são conferidas, faz saber, que o plenário aprova e encaminha para sansão do Prefeito
Municipal, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre medidas para reconhecimento e conscientização sobre as
condições peculiares da maternidade atípica e para a promoção de ações de orientação e
atendimento às mães atípicas, incluindo a oferta de atendimento psicossocial prioritário.
Parágrafo único - Para os fins únicos e definitivos desta lei, considera-se mãe atípica
aquela mulher ou cuidadora que é responsável pela criação de filhos que necessitam de
cuidados específicos para pessoas com deficiência, síndromes e doenças raras, e
transtornos como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down,
Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia, dentre outros.
Art. 2º - Fica instituído no âmbito do Município de Sidrolândia, o programa municipal
“Cuidando de Quem Cuida”, com a finalidade de oferecer às mães atípicas orientação
psicossocial e apoio por meio de serviços de acompanhamento psicológico e
terapêutico, com atenção à saúde integral, e através da difusão de informações e oferta
de formação para fins de fortalecimento e de valorização dessas mulheres na sociedade.
Art. 3º - Constituem objetivos do programa Cuidando de Quem Cuida:
I - Elevar e melhorar a qualidade de vida das mães e cuidadoras de que trata esta Lei,
considerando as suas dimensões emocionais, físicas, culturais, sociais e familiares;
II - Promover o apoio, orientação e disponibilidade para o acesso prioritário das mães
atípicas aos serviços psicológicos, terapêuticos e assistenciais;
III - Estimular a ampliação de políticas públicas adequadas na rede de atenção de saúde,
com vistas a manter um atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade
da saúde mental materna;
Av. Antero Lemes da Silva, nº 1664, Vila Jandaia – CEP: 79170-000 – Sidrolândia-MS
Fone (67) 3272-1235 – www.camarasidrolandia.ms.gov.br
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
 
IV - Desenvolver estudos e ações de bem-estar e de autocuidado como rotina, com
vistas a prevenir e/ou reduzir sintomas de transtornos psíquicos, como ansiedade,
depressão e outras doenças e transtornos comuns a esta condição;
V - Promover o desenvolvimento de competências socioeconômicas, por meio de ações
que façam as mães atípicas sentirem-se valorizadas sem comprometer os cuidados
despendidos a seus filhos;
VI - Desenvolver ações complementares de suporte para o filho, quando a mãe e/ou
cuidadora tiver que realizar consultas, exames, terapias, encontros ou tiver que
participar de outras atividades no convívio social, melhorando sua qualidade de vida;
VII - Estimular os demais membros da família quanto ao cuidado e proteção, visando
aumentar o nível de bem estar e melhorar a função e as interações familiares;
VIII - Promover intervenção dos profissionais da saúde, educação, assistência social
assistência jurídica, no que diz respeito a compreender as necessidades das mães
atípicas, e prover informações e indicar serviços de uma maneira coordenada visando
produzir resultados positivos no seio da família.
Art. 4º - Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos no artigo 3º, o Poder
Executivo Municipal estará atento na observância das seguintes ações, dentre outras que
se compatibilizarem com os objetivos almejados:
I - Apoio pós-parto às mães e cuidadoras destinatárias desta lei, com as seguintes
medidas:
a) Acolhimento e inclusão no pós-parto;
b) Esclarecimentos imediatos após o nascimento e orientações necessárias sobre a
condição da criança e suas especificidades;
II - Informações educacionais à sociedade a respeito das principais questões envolvidas
na convivência e trato com as crianças, adolescentes e adultos sob tutela de mães
atípicas;
III - Promover a interação entre profissionais da saúde, educação e familiares, com
vistas à melhoria da qualidade de vida da condição da criança, adolescente e adultos sob
tutela de mães atípicas;
IV - Implantação de ações que integrem as mães atípicas com os educadores,
profissionais das áreas da assistência social e da saúde, e familiares;
V - Oferecer oportunidade de vivência prática das mães e/ou cuidadoras matriculadas na
rede pública de ensino no acompanhamento do desenvolvimento educacional de seus
filhos;
Av. Antero Lemes da Silva, nº 1664, Vila Jandaia – CEP: 79170-000 – Sidrolândia-MS
Fone (67) 3272-1235 – www.camarasidrolandia.ms.gov.br
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
 
VI - Fomentar a participação das mães em ações de formação de pessoal, qualificação
profissional e de reinserção no mercado de trabalho, por meio de ações Inter setoriais
entre os órgãos públicos e em parceria com organizações da sociedade civil e com
empresas;
VII - Aplicar estratégias de intervenção para o fortalecimento do vínculo da mãe e/ou
cuidadora em programas com a rede sócio assistencial e para o acesso às políticas
setoriais voltadas às mulheres;
VIII - Veiculação de campanhas de comunicação social que visem conscientizar a
sociedade e dar visibilidade às políticas públicas instituídas por esta lei.
Art. 5º - Para o cumprimento desta lei, os hospitais públicos e particulares, clínicas,
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e unidades de saúde localizados no município
poderão oferecer atendimento psicossocial diferenciado e prioritário às mães que se
dedicam integralmente aos cuidados dos filhos com deficiência.
Art. 6º - As mães que, de forma integral, que se dedicam ao cuidado de filhos com
transtorno do espectro autista ou com deficiência moderada, grave ou profunda, poderão
ter a prioridade no atendimento psicossocial na rede do Sistema Único de Saúde (SUS)
do Município, com a devida comprovação da condição de cuidado contínuo e exclusivo.
Art. 7º - Os projetos e ações decorrentes do cumprimento desta lei a bem do interesse
público, poderão ser amplamente divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação
da sociedade e o efetivo alcance do público alvo.
Art. 8º - O Poder Executivo não será onerado financeiramente por já existir na estrutura
da cadeia administrativa do mesmo, todo material humano de mão de obra como
também, toda estrutura física necessários para a boa aplicação dos efeitos práticos desta
Lei.
Art. 9º - O Poder Executivo Municipal à bom tempo, regulamentará a presente Lei no
que couber.
Art. 10º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária já existente, suplementadas se necessário.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sidrolândia, 06 de maio de 2026.
Carol Terra
Vereador PL
Av. Antero Lemes da Silva, nº 1664, Vila Jandaia – CEP: 79170-000 – Sidrolândia-MS
Fone (67) 3272-1235 – www.camarasidrolandia.ms.gov.br
Assinado eletronicamente por
Maria Carolina Ferreira Terra
Data: 06/05/2026 08:52
#4e1fcc51494a11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o programa “Cuidando de Quem
Cuida”, visando promover ações de orientação e atenção às mães atípicas no município
de Sidrolândia.
O termo "mães atípicas" refere-se a mulheres que enfrentam desafios adicionais na
criação de filhos com necessidades especiais. Essa realidade, frequentemente
romantizada, esconde o significativo desgaste físico e emocional vivido por essas mães. 
A proposta de um programa de acolhimento e uma semana dedicada à maternidade
atípica busca reconhecer e apoiar essas mães, ampliando a discussão e a formulação de
políticas públicas para melhorar seu suporte.
Legalmente, a iniciativa não encontra obstáculos constitucionais ou legais, pois se
alinha com as competências comuns do município, estado e União, especialmente na
promoção da saúde e assistência social, conforme previsto na Constituição Federal. 
Além disso, não interfere nas competências exclusivas do Poder Executivo e não
implica criação de despesas obrigatórias, possibilitando a utilização de estruturas e
recursos já existentes.
A necessidade do projeto é reforçada por dados que indicam que a maioria dessas mães
cuida dos filhos sozinhas, frequentemente sem uma rede de apoio.
Portanto, este projeto não só é legal e viável, mas também de alta relevância social,
oferecendo uma base para o fortalecimento do apoio institucional a essas famílias e
promovendo a inclusão e o bem-estar social.
Av. Antero Lemes da Silva, nº 1664, Vila Jandaia – CEP: 79170-000 – Sidrolândia-MS
Fone (67) 3272-1235 – www.camarasidrolandia.ms.gov.br
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: b5ce7fcfbb6a23cdfe07cf910557251efde82a7046deb28cd536f7a9229bed6f
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