PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 09/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Colenda Câmara Municipal
em regime de urgência especial o Projeto de Lei Complementar nº 09/2025, que
altera dispositivos da Lei Complementar nº 122, de 17 de novembro de 2017, a
qual trata do zoneamento, uso e ocupação do solo urbano do Município de
Sidrolândia-MS.
As modificações propostas visam atualizar e adequar os parâmetros
urbanísticos referentes à Zona Residencial 3 (ZR3), à Zona Especial de Interesse
Social (ZEIS) e à exigência de implantação de equipamentos públicos em
empreendimentos habitacionais de maior porte, tornando a legislação mais
alinhada com a realidade atual do crescimento urbano e com as necessidades
habitacionais do município.
Destacam-se, entre as alterações, a redução da metragem mínima dos lotes em
áreas de interesse social, a adequação da testada mínima para diferentes
tipologias de lote e a fixação de critérios proporcionais para a exigência de
contrapartidas urbanísticas em loteamentos com mais de 120 unidades. Tais
mudanças contribuirão para a promoção do desenvolvimento urbano
sustentável, garantindo maior inclusão social e melhoria da infraestrutura
urbana.
Diante disso, submetemos o presente projeto à análise dos nobres vereadores,
certos de podermos contar com a costumeira atenção e apoio para sua
aprovação, por se tratar de medida de relevante interesse público.
Atenciosamente,
Sidrolândia-MS, 18 de Agosto de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Assinado digitalmente por RODRIGO BORGES BASSO:79064027153
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR GOLD,
OU=Presencial, OU=07831742000108, CN=RODRIGO BORGES
BASSO:79064027153
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RODRIGO BORGES
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79064027153
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Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 09/2025
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
122, DE 17 DE NOVEMBRO DE
2017, QUE DISPÕE SOBRE O
ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO
DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO
DE SIDROLÂNDIA-MS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o caput do art. 23, o inciso I e os itens 1, 2 e 3, passando a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 23. A Zona Residencial 3 – ZR3 corresponde à área predominantemente
residencial, com padrão de ocupação unifamiliar de densidade baixa.
I – Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo para a Zona Residencial 3 – ZR3:
1. Padrão de Loteamento: L1, L2, L3 e L4;
2. Lote mínimo: 200,00 m²;
3. Testada mínima:
a) Lote comum: 10,00 metros;
b) Lote de esquina: 12,00 metros;
Art. 2º Altera o caput do art. 24, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. A Zona Especial de Interesse Social – ZEIS corresponde à área
predominantemente residencial, com padrão de ocupação unifamiliar de
densidade baixa, destinada à habitação de interesse social e à população de
baixa renda.”
Art. 3º Altera o inciso I e os itens 1, 2 e 3 do parágrafo único do art. 24, passando
a vigorar com a seguinte redação:
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“I – Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo para a ZEIS:
1. Padrão de Loteamento: L1, L2, L3 e L4;
2. Lote mínimo: 128,00 m²;
3. Testada mínima:
a) Lote comum: 8,00 metros;
b) Lote de esquina: 10,00 metros;”
Art. 4º Altera o caput do art. 85, e os incisos I, II e III, passando a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 85. Para a aprovação de empreendimentos com mais de 120 (cento e vinte)
unidades de lotes habitacionais, o empreendedor deverá construir ao menos um
dos seguintes equipamentos comunitários ou prédios públicos, de forma
proporcional ao número de unidades, conforme os critérios abaixo:
I – Construção ou ampliação de Escola de Ensino Fundamental, na proporção de
0,40 m² por unidade do loteamento proposto;
II – Construção ou ampliação de Centro de Educação Infantil – CEINF/CMEI, na
proporção de 0,40 m² por unidade do loteamento proposto;
III – Construção ou ampliação de Unidade Básica de Saúde – UBS, na proporção
de 0,50 m² por unidade do loteamento proposto."
Art. 5º O Anexo I – Mapa de Zoneamento do Uso e da Ocupação do Solo,
previsto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 122/2017, será
republicado com as alterações decorrentes da presente Lei Complementar.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de Agosto de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por RODRIGO BORGES
BASSO:79064027153
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Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3,
OU=AC VALID RFB V5, OU=AR GOLD,
OU=Presencial, OU=07831742000108,
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RODRIGO
BORGES
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2025
Art. 23 – Alteração da Zona Residencial 3 (ZR3):
A proposta de redução da área mínima dos lotes da Zona Residencial 3 (ZR3) de
360 m² para 200 m² visa alinhar a legislação urbanística à realidade atual do
mercado imobiliário local. Observa-se que os empreendimentos de interesse
residencial unifamiliar têm demandado maior flexibilidade na configuração dos
lotes, principalmente para viabilizar projetos com melhor custo-benefício. A
fixação da área mínima em 200 m² não impede que lotes maiores sejam
projetados, mas permite ao empreendedor atender diferentes faixas de renda e
adaptar os projetos à topografia ou limitações físicas do terreno, promovendo
ocupações mais eficientes e economicamente viáveis.
Art. 24 – Alteração da Zona Especial de Interesse Social (ZEIS):
A mudança na ZEIS tem como principal objetivo garantir que esta zona cumpra,
de fato, seu papel de instrumento de inclusão social. A redução da área mínima
dos lotes para 128 m² e das testadas mínimas busca viabilizar a produção de
habitação popular, ampliando o acesso à moradia digna para a população de
baixa renda. Além disso, essa alteração é fundamental para permitir a
implementação de programas habitacionais planejados pela administração
municipal, como os loteamentos populares, otimizando o aproveitamento das
áreas urbanas destinadas a esse fim e promovendo maior equidade no acesso à
terra urbanizada.
Art. 85 – Equipamentos comunitários em empreendimentos com mais de
120 unidades:
A alteração do art. 85 tem como finalidade principal tornar o texto da lei mais
claro e objetivo, evitando interpretações equivocadas quanto às obrigações
impostas aos empreendedores. A expressão “ao menos um” foi introduzida para
explicitar que o cumprimento da exigência de contrapartida não implica a
obrigatoriedade de execução simultânea dos três tipos de equipamentos
públicos (escola, centro de educação infantil e unidade de saúde), mas sim de,
no mínimo, um deles, proporcional ao número de unidades habitacionais do
empreendimento. Essa redação garante segurança jurídica, uniformidade na
aplicação da norma e maior previsibilidade para os empreendedores, sem
prejuízo à infraestrutura urbana e aos serviços públicos essenciais.
Anexo I – Mapa de Zoneamento do Uso e da Ocupação do Solo (Alteração
do Perímetro Urbano e Zoneamento):
As alterações no Anexo I da Lei Complementar nº 122/2017 decorrem da
necessidade de atualização do mapa de zoneamento e perímetro urbano de
Sidrolândia, tendo em vista as novas dinâmicas territoriais e demandas de
expansão da malha urbana.
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No que tange ao zoneamento, algumas áreas terão suas classificações
modificadas para melhor se adequar ao planejamento urbano vigente,
respeitando critérios técnicos e urbanísticos, com o objetivo de compatibilizar o
uso do solo com as diretrizes de ocupação racional e ordenada do território. Tais
ajustes são essenciais para viabilizar a implantação de loteamentos populares
e outros empreendimentos habitacionais de interesse social, alinhados às
políticas públicas municipais de habitação e inclusão social.
Já a ampliação do perímetro urbano atende à necessidade concreta de expansão
do município de forma planejada e estratégica, contemplando áreas destinadas
à instalação de novos empreendimentos residenciais, industriais e de serviços.
Essa expansão também integra a primeira etapa de implantação do Anel Viário
Municipal, importante eixo estruturante que conectará áreas estratégicas da
cidade, incluindo a Zona Industrial e de Serviços, com acesso direto à rodovia
MS-162.
Dessa forma, a republicação do Anexo I com as devidas atualizações representa
não apenas um ajuste técnico-cartográfico, mas também uma medida essencial
para garantir segurança jurídica, promover o desenvolvimento ordenado e dar
suporte ao crescimento urbano sustentável do Município de Sidrolândia.
Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de Agosto de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por RODRIGO BORGES
BASSO:79064027153
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR
GOLD, OU=Presencial, OU=07831742000108,
CN=RODRIGO BORGES BASSO:79064027153
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RODRIGO
BORGES
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79064027153
07 16 15 10 14 18 13 17 12 08 11 06 09 05 01 03 04 02 ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS ZONA RESIDENCIAL 1 - ZR1- Padrão Urbanístico L1, L2 e L4
ZONA RESIDENCIAL 2 - ZR2- Padrão Urbanístico L1, L2, L3 e L4
ZONA COMERCIAL 1 - ZC1 - Padrão Urbanístico L1, L2.
ZONA COMERCIAL 2 - ZC2 - Padrão Urbanístico L1, L2.
ZONA INDUSTRIAL 1 - ZI1- Padrão Urbanístico L5.
ZONA INDUSTRIAL 2 - ZI2- Padrão Urbanístico L5.
Padrão Urbanístico L1 ,L2, L3 e L4 ZONA ESPECIAL DE INTERESSE CULTURAL - ZEIC 18 17 12 Area Institucional: Terras de Olavo dos Anjos Braga e Outros SIDROLAR SIDROLAR II 13 1 6 15 14 12 10 8 9 75 4 3 2 11 16 17 CAMPINA IPACARAY EIXO COMERCIAL ZONA ESPECIAL DE INTERESSE URBANÍSTICO - ZEIU A2 A1 LOTEAMENTO TUPANCIRETAN CHÁCARA N° 11 1 M5
M3
13
14
15 1 2
14 5 15 4 10 9 11 8 12 7
13 6 16 3 1 2 14 5 15 4
10 9
11 8
12 7 13 6 16
3 1 2 14 5 15 4 10 9 11 8 12 7 13 6 16 3 LOTE A
12 1 2
14
5
15 4 10 9 11 8 12 7 13 6
16 3 11 1 2
14 5 15 4 10 9 11 8 12 7
13 6 16 3 10 1 2 14 5 15 4 10 9
11 8
12 7 13 6 16
3 9 1 2 15 5 16 4
12
13
7
14 6 17 3 LOTE E 6 9 1 6 4 7 3 8 2
5 7 8 5 4 3 2 6 5 4 3 2
10 9
13 6 12 7 17 2 16 3 15 4
14 5 11 8 1
18
10 9 13 6 12 7 17
2
16
3
15 4 14 5
11 8 1 18 10
9 13 6 12 7
17 2 16 3
15
4
14
5
11 8 1 18 10
9
13
6
12
7
17 2
16 3 15 4 14 5
11 8 1 18
10 9
13 6 12 7 17 2 16 3 15 4
14 5 11 8 1
18
M2
16 1 3 5 4 10 8 7 6 10 7 8 3 4 5 6 9 2
11
12
13
14 9 VIA PARQUE PROJETADA PARA O FUTURO
M-03
M-04
CASCALHEIRA
VALETA
MATO
ÁRVORE
CASA
CASA
PISCINA
M-08
M-09
M-10 2025 C.T.G. PARQUE DE EXPOSIÇÕES 24 18 25 26 14 10 17 13 09 06 21 23 20 16 12 08 05 02 22 11 07 04 03 19 01 15 RUA AAA RUA BBB RUA CCC RUA DDD RUA EEE AVENIDA FFF RUA GGG AVENIDA HHH RUA III RUA JJJ RUA KKKRUA LLL ESTRADA DA SERRA RUA PROJETA 01 RUA PROJETADA 02
MAPA - ANEXO 01 - DA LEI DE USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO
MAPA DE ZONEAMENTO E PERÍMETRO URBANO ZR1ZONA INDUSTRIAL E SERVIÇOS - ZIS - Padrão Urbanístico L6. ZONA RESIDENCIAL 3 - ZR3- Padrão Urbanístico L3 e L4 ZONA ESPECIAL DE USO RESTRITO(1, 2, 3, 4 e 5) - ZEUR ÁGUA AZUL
ALDEIA TERERÉ RESIDENCIAL 465 A2 ÁREA INDIGENA 3,2624 ha D A1 UPA 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 6.33 504948 4746454443424140393837 36353433323130 30.00 15.01 15.00 13.00 13.00 13.00 15.30 20.00 Área Institucional < 151°25'51" - 460.30 m < 231°59'57" - 163.06 m 331°25'51" - 431.85 m > 10.00 Rua Clodoaldo Borges dos Santos
Avenida Aroeira Avenida Aroeira
Rua Leopoldino de Souza
Rua Sidnei Bras de Lima
Rua Anibal Marinho da Silva
Avenida Antero Lemes da Silva Avenida Antero Lemes da Silva
Rua Paulino da Silva Nantes
Rua Paulo Kina
Rua Leopoldino de Souza R ua G e ra ldo T e i xe i ra Avenida Verginia Rangel Correia
Rua Sebastião Pereira
Rua Sebastião Pereira
Rua Ivanira de Carvalho Rua Ascário Pires Barbosa Avenida Verginia Rangel Correia
Rua Ventura Ordona Areco
Avenida Antero Lemes da Silva
Avenida Antero Lemes da Silva
Avenida Antero Lemes da Silva Avenida Antero Lemes da Silva Avenida Antero Lemes da Silva Avenida Antero Lemes da Silva Avenida Antero Lemes da Silva 90.57
80.37 112.75 24 25 23 14 26 27 28 29 30 31 32 33 34 21 20 22 13 12 1110 19 18 17 16 15 08 05 02 04 01 03 06 07 09 vamos deixar uma faixa de 10,00m para passar a drenagemReserva do Proprietário Rua Ana Maria Talaveira Morel Rua Lourival Hortenci
Rua Guaiba
Rua Eulália Hortenci
Rua Laura Hortenci
Rua Domijaras Correa Hortenci
Rua Silvana de Souza
terras de Alaert Hortenci ZEIA
ZEIA
ZEIA
ZEIA
ZEIA LEGENDA DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLANDIA - MS M5 M8 M1 M6 M7 M3 M2 M4 9 13 12 14 22 21 20 10 9
13 6 12 7 17 2 16 3 15 4
14 5 11 8 1
18
10 9 13 6
12 7 17
2
16
3
15 4 14 5
11 8 1 18 10 9 13 6 12 7 17
2
16
3
15
4
14
5
11 8 1 18
11
19
10
13
9
6
12 7 17 2
16 3 15 4 14 5
11 8 18
10 6 7 12
3
16
4
5 8 11
18
17
10
9
13
6
12
7
17 2
16 3 15 4 14 5
11
8 1 18
10 9
13 6 12 7 17 2 16 3 15 14
11
8 1
18
2
17 1
18 4 5 1314 15 7 6 5 410 9 4 1 34 5 6 14 7 10 1 8 3 6 5 7 11 2 8 13 12 2 9 8 2 15
23
16 3 1 6 7 12 3
16 4 5
8
11 2 1718 1314
15
10
6 7 12
3
16
4 5 8 11 2
17
18
13
14
15
10 6 7 123 16 4 5 8
11 2 1718 13 14 15
10 6 7
12 3 16 4 5 8
11 2 1718
13
14
15
10
21
22
18
19
20
23
17
16
25
6 7 12
3
16
4
5 8 11 2
17
18
13
14
15
10
6
7
12 3 16 4 5 8
11 2 1718 1314
15
10 6 7 12 3 16 4 5 8 11 2 1718
13
14
15
10
6
7
12 3
16 4 5 8 11 2 1718 1314
15
10 5 9 4 10
11
6
7 8 3 2 1 9 6 7 2 3 4 5 8 10 6 7 3 4 5 8 2 9 1 4 3 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 24 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9
18
18
18
18
X LOTEAMENTO RURAL VISTA ALEGRE Açude
N
TERRAS DE
ÁREA REMANESCENTE
13.00
8,00
2.50
2.50
13.00
8,00
2.50
2.50
5.775,21 m2 S.P.S.
4.538,75 m2 ÁREA VERDE 1
7.328,89 m2 A.P.P.
13.00 8,00 2.50 2.50
13.00
8,00 2.50 2.50 13.00 8,00 2.50 2.50
13.00
8,00
2.50
2.50
10 263,36 7.83
14.13
24.90 24.00
11.00
11.32 267,90
7.45
18.91
366,63
20.28 02
01 314,81 241,48
10.00
10.20
25.03
24.03
24.01
241,82 10.20
24.10 24.31 240,89 10.10
24.66
252,66
10.00
16.11
9.92
9.92
9.81
10.66
25.11
248,74 10.00 10.01 25.69 253,90
10.00
10.02 26.38 260,25 10.00
10.02
27.20
267,81 10.00
10.03
28.14
276,58 10.00
10.04 24.10 461,24 14.77
10.76
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
13.00 8,00 2.50
2.50
19.31 22.38
7.46
24.00 408,26
10.00
307,05 15.58
12.70
17.15
13.07
24.00 21.74 309,30 383,44
01
02
08
10
7.79
9.70
7.88
8.79
17.39
363,65 24
12.22
254,88
24.00
24.00
9.00
12.23
12,03
10.31
254,88
24.00 9.00 12.23
254,88
24.00
24.00
9.00 12.23 254,88 9.00
12.23
254,8824.00
24.00 9.00
12.23
254,88
24.00 9.00 12.23
254,88
24.00
9.00 12.23 254,88 9.00
12.23
254,8824.00
9.00
12.23
254,8824.00
9.00
12.23
275,45
24.00 254,88 9.00
12.23
3.72
7.28
4.96
7.07
6.73
23.89
28.16 24.00 478,21
9.80 11
12
13 14
15
16
17
18
19
20 2122
23
10.50
8,00 2.50 14.06 24.00 8,51 347,72
16
21.20
8.71
10.00 24.00 12.31 267,79 10.00 24.00
24.00 12.31 267,79
10.00 12.31 267,79 10.00
24.00
24.00
12.31
267,79
10.00
24.00
12.31
267,79
10.00
24.00
12.31
267,79
10.00
12.31
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10.00
24.00
12.31 10.00
10.00
24.00
12.31
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24.00 12.31
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10.00
24.00
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10.00 12.31
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13
12
1110
09
08
0706 05
04
03
21.85 24.00 397,66 17 20.74
11.69
5.32
9.20
24.00
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9.20
24.00
24.00 241,55
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241,55 10.93
9.20
24.00
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24.00 241,55 10.93
9.20 24.00 241,55 10.93 9.20 241,55
10.93
29.70
24.00
9.20
24.00 241,55
9.20
24.00
24.00 241,55 10.93
9.20
241,55 10.93 9.20 24.00 241,55 10.93
9.20
24.00 241,55 10.93
9.20
24.00 241,55 10.93
9.20
241,55 10.93
11.26
31
2829 30
27 26
25
24
23
22
21
20
19
18
35.91 24.00 240,00
10.00 02 10.00
24.57
302,97 01 15.25
24.00
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24.00
240,00
10.00 08 24.00 240,00 10.00 09
10.44
15.68
10.80
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24.00
6.40 390,15
11
18.86
12.30
24.00
440,62 10
20.03
20.43 8.56 9.97
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10.00 01 24.00
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09
170,05
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10.00
240,00
13
24.00
10.00
240,00
12 24.00
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240,00
11
24.00 24.00 10.00 240,00
10
24.00
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08
7.60 17.73 9.70 24.57
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13.00
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2.50
2.50
24.00
10.00
11.45
257,42
351,41
19.27
8.27
21,54
26.60
07
06
24.00
240,00
10.00
01 24.00 240,00
10.00
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24.00
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24.00
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15.05
55.05
34.11 28.29
90.00
10.50
8,00 2.50 L M K I J N O H G F E D C A
06
01 02
03
04
05 13.73 51°31'00" SW - 170,00 35°59'00" NW - 90,00 23°57'00" NW - 213,10
07°09'39" NW - 117,51 77°33'53" NE - 138,99
JULIO SHATOKO WAKUTA
AREA DA PREFEITURA SIDROLANDIA
CHÁCARA 16
CHÁCARA 10
3.09
50.06
2.56
ÁREA INSTITUCIONAL
31.42
81.37
4.72
158.21
7.70
23.46
12.40
10.89 77.01
85.51 110.70 62,56
71.73 30.0000 30.0000 30.00 413.29 m2 ÁREA E.E.E. 7,00 2.50
12,18 m2 Área Verde 3
7,00 2.50 21.06 9,52 m2 Área Verde 2
12.70
13.07
309,30
8.13
24.00 09
10.00
12.31
267,79
15
MEMORIA CALCULO DAS AREAS 24.00
11.00
11.32
267,90
24.00 24.00
11.00
11.32
267,90
11.00
11.32 267,90
24.00 24.00
11.00
11.32
267,90 24.00
11.00
11.32 267,90
11.00
11.32
267,90
24.00 24.00
11.00
11.32
267,90
03
04
05
06
07
08
09
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24.00
24.00 10.00 307,05 15.58
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24.00
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03
04
05
06
07
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10.80
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24.00
10.80
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15
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10.80
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10.80
259,20
13
24.00
10.80
259,20 12 24.00
7.08
17.69
10.00 11.45 257,42
24.00
10.00
11.45
257,42
24.00
24.00
6.59
275,41
08
09
10
6.39
10.20
18.10
8.47
4.33 5.40
Área Reservatorio
10.00 24.54
24.00
240,00 10.00 06 24.00
318,08
8.43
07 17.12 10.42 24.00
31.24
1,36
7,00
2.50
42.10
0,74
10.72
23.76
0,10
12.40 RESIDENCIAL RESIDENCIAL DO LAGO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE AMBIENTAL - ZEIA ZEIA ZEIA ZEIA
FAIXA NÃO EDIFICÁVEL (15,00m de largura)
PERÍMETRO URBANO
ZEIA
ZONA RESIDENCIAL 4 - ZR4- Padrão Urbanístico L2 e L4
54 26 50,00
80
Oeste
Leste Sul
Norte ZR2 ZEIS Campo Grande Saída para
Saída para Maracajú
Distrito Quebra-Côco Saída para ZC-2 ZR2 Prefeito Municipal RODRIGO BORGES BASSO ZR2 ZR2 ZI-2 ZI-1 ZI-2 ZIS Nioaque Saída para ZC-1 ZC-1 ZI-1 ZEIC ZIS ZEUR1 ZEUR2 ZEUR3 ZI-2 ZI-2 ZEUR4 ZEIA ZIS ZIS ZR4 R.F.F.S.A.Noroeste do Brasil Noroeste do Brasil R.F.F.S.A. ZR2 ZR2 ZR3 ZR3 ZR3 ZR3 ZR2 ZEUR5 ZEIS ZR3 ZR3 ZEIA ZEIA ZEIAZEIA ZEIA ZEIA Faz Cerro Corá ZIS ZEIA ZEIS ZIS ZEIS ZEIA ZR3 ZR3 ZEIS ZEIS ZEIS
Assinado digitalmente por RODRIGO
BORGES BASSO:79064027153
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3,
OU=AC VALID RFB V5, OU=AR GOLD,
OU=Presencial, OU=07831742000108,
CN=RODRIGO BORGES BASSO:
79064027153
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2025-08-19 09:08:31
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RODRIGO
BORGES
BASSO:
79064027153