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materia nº 2/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAltera a redação dos arts. 2º e 3º do Projeto de Lei nº 007/2026, que dispõe sobre o tempo máximo de permanência de alunos no transporte escolar no Município de Sidrolândia - MS.
native_id616

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Matéria Arquivada
2026-05-12 Matéria Transformada em Lei
2026-03-24 Enviada para Sanção do(a) Prefeito(a) Projeto de Lei para sanção e publicação no prazo legal. Que dispõe sobre o tempo máximo de permanência de alunos no transporte escolar da rede pública no Município de Sidrolândia.
2026-03-24 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T10:45:58.672549-04:00 Aprovada por Maioria Simples 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Validador 
EMENDA MODIFICATIVA N°04./2026 
AO PROJETO DE LEI N" 7/2026 
Altera a redação dosarts.2° e 3° do Projeto de Lei n° 7 /2026, que dispõe 
sobre o tempo máximo de permanência de alunos no transporte escolar no 
Município de Sidrolandia — MS. 
A Câmara Municipal de Sidrolândia — MS aprova: 
Art. 100art.2° do Projeto de Lei n° 7 /2026 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art.2° 0 tempo de permanência do estudante no transporte escolar não 
poderá ultrapassar 02 (duas) horas por trajeto, considerando o percurso 
entre o ponto de embarque e a unidade escolar. 
Art.2° 0art.3' do Projeto de Lei n° /2026 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art.3° Em casos excepcionais, especialmente em regiões rurais ou de 
dificil acesso, devidamente justificados pela Secretaria Municipal de 
Educação, o tempo máximo de permanência no transporte escolar também 
não poderá ultrapassar 02 (duas) horas por trajeto. 
C) Av. Antero Lemes da Silva, 1664 - Vila 
Jandaia, Sidrolgindia - MS, 79170-000 
0 www.camarasidrolandia.ms.gov.br 
0 (67)3272-1235 
gabinete@camarasidrolandia.ms.gov.br 
Validador 
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Art.3° Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei. 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda tem por objetivo reduzir ainda mais o tempo de 
permanência dos alunos no transporte escolar, garantindo melhores 
condições de conforto, saúde e rendimento escolar. 
Longos períodos dentro do transporte podem causar cansaço excessivo, 
impactando diretamente o aprendizado e o bem-estar dos estudantes. A 
fixação do limite em 2 horas torna a proposta mais protetiva e alinhada ao 
interesse das famílias e da comunidade escolar. 
C) (67)3272-1235 
gadinete@camarasidrolandia.ms.gov.br 
Sidrolândia/MS 23 de março de 2026. 
SIGNATÁRIO 
Assinado eletronicamente por 
Marcio Silva de Almeida 
Data 23/03/2026 07:57 
#794b98Ie26af I lfl bb8342010a2 66020 
Vereador Marcio Silva de Almeida 
C) Av. Antero Lemes da Silva, 1664 - Vila 
Jandaia, SidrolSndia - MS, 79170-000 
www.camarasidrolandia.ms.gov>br 

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