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Validador
EMENDA MODIFICATIVA N°04./2026
AO PROJETO DE LEI N" 7/2026
Altera a redação dosarts.2° e 3° do Projeto de Lei n° 7 /2026, que dispõe
sobre o tempo máximo de permanência de alunos no transporte escolar no
Município de Sidrolandia — MS.
A Câmara Municipal de Sidrolândia — MS aprova:
Art. 100art.2° do Projeto de Lei n° 7 /2026 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.2° 0 tempo de permanência do estudante no transporte escolar não
poderá ultrapassar 02 (duas) horas por trajeto, considerando o percurso
entre o ponto de embarque e a unidade escolar.
Art.2° 0art.3' do Projeto de Lei n° /2026 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.3° Em casos excepcionais, especialmente em regiões rurais ou de
dificil acesso, devidamente justificados pela Secretaria Municipal de
Educação, o tempo máximo de permanência no transporte escolar também
não poderá ultrapassar 02 (duas) horas por trajeto.
C) Av. Antero Lemes da Silva, 1664 - Vila
Jandaia, Sidrolgindia - MS, 79170-000
0 www.camarasidrolandia.ms.gov.br
0 (67)3272-1235
gabinete@camarasidrolandia.ms.gov.br
Validador
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Art.3° Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo reduzir ainda mais o tempo de
permanência dos alunos no transporte escolar, garantindo melhores
condições de conforto, saúde e rendimento escolar.
Longos períodos dentro do transporte podem causar cansaço excessivo,
impactando diretamente o aprendizado e o bem-estar dos estudantes. A
fixação do limite em 2 horas torna a proposta mais protetiva e alinhada ao
interesse das famílias e da comunidade escolar.
C) (67)3272-1235
gadinete@camarasidrolandia.ms.gov.br
Sidrolândia/MS 23 de março de 2026.
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Marcio Silva de Almeida
Data 23/03/2026 07:57
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Vereador Marcio Silva de Almeida
C) Av. Antero Lemes da Silva, 1664 - Vila
Jandaia, SidrolSndia - MS, 79170-000
www.camarasidrolandia.ms.gov>br
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