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materia nº 2/2026

Tipo Parecer da CLC
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaPARECER 002/2026 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 003/2026 AUTORIA: VEREADORA CAROL TERRA
native_id624

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Matéria Arquivada
2026-05-12 Matéria Transformada em Lei
2026-03-24 Enviada para Sanção do(a) Prefeito(a) Projeto de Lei 003-2026 - para sanção e publicação no prazo legal - Que dispõe sobre o prazo máximo para a realização de consultas e exames especializados classificados como alta prioridade no âmbito da rede pública municipal de saúde.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T10:34:06.508280-04:00 Aprovada por Maioria Simples 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE LEGALIDADE E CIDADANIA - CLC
PARECER Nº 02/2026
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 003/2026
Autora: Vereadora CAROL TERRA
EMENTA: DISPÕE SOBRE O PRAZO MÁXIMO PARA A REALIZAÇÃO DE
CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS CLASSIFICADOS COMO ALTA
PRIORIDADE NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICIPIO DE SIDROLÂNDIA/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Esta Comissão analisou o Projeto em epígrafe e visto o mérito, opinou pela
tramitação. O Relator Silvestre José Cardoso Zotti, apresentou relatório para
que seja apreciada e deliberada em Plenário a propositura em análise.
Conclui pelo PARECER FAVORÁVEL à apreciação pelo Plenário do referido
projeto, os demais vereadores membros da Comissão votaram com o relator.
Participaram da votação os Vereadores:
Sidrolândia-MS, 23 de março de 2026.
Presidente: Izaqueu de Souza Diniz: E
A
Relator: Silvestre José Cardoso Zotti UM ZM |
Secretário: Cledinaldo Cotócio: LL Ls
Membro: Elaine Souza:
Suplente: Carlos Alessandro da Silva: :
"9)Av, Antero Lemes da Silva, 1664 - Vila
Q (07)3272-1235 Jandaia, Sidrolândia - MS, 79170-000
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