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materia nº 6/2026

Tipo Parecer da CLC
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaPARECER 006/2026 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 007/2026 AUTORIA: MARCIO SILVA DE ALMEIDA
native_id626

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Matéria Arquivada
2026-05-12 Matéria Transformada em Lei
2026-03-24 Enviada para Sanção do(a) Prefeito(a) Projeto de Lei para sanção e publicação no prazo legal. Que dispõe sobre o tempo máximo de permanência de alunos no transporte escolar da rede pública no Município de Sidrolândia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T10:43:58.519308-04:00 Aprovada por Maioria Simples 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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A
LAMAVNA MIN IDAL [W
SIDROL ANDIÃy
COMISSÃO DE LEGALIDADE E CIDADANIA - CLC
PARECER Nº 06/2026
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 07/2026
Autora: Vereador Marcio Silva de Almeida
EMENTA: Dispõe sobre o tempo máximo de pe manência de alunos no transporte
escolar da rede pública no Município de Sidrolâr.dia — MS e dá outras providências.
Esta Comissão analisou o Projeto em epígrafe e visto o mérito, opinou
pela tramitação. O Relator Silvestre José Cardoso Zotti, apresentou relatório
para que seja apreciada e deliberada em Plenário a propositura em análise.
Conclui pelo PARECER FAVORÁVEL à apreciação pelo Plenário do referido
projeto, os demais vereadores membros da Comissão votaram com o relator.
Participaram da votação os Vereadores:
Sidrolândia-MS, 23 de março de 2026.
Presidente: Izaqueu de Souza Diniz: Senar cho A suço
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Relator: Silvestre José Cardoso Zotti: RECO
Liz
Secretário: Cledinaldo Cotócio: L És
Membro: Elaine Souza: Í)
Suplente: Carlos Alessandro da Silva: o aa
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| Av, Antero Lemes da Silva, 1664 - Vila
Y) (67)32/2-1235 (0) e Sidrolândia - MS, 79170-000
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