texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE gu 7
SIDROLÂNDIA
/ “a ,
, Fá PF
r Fai ' Vi Fa
a DS e
COMISSÃO DE LEGALIDADE E CIDADANIA - CLC
PARECER Nº 05/2026
EMENDA MODIFICATIVA N. 002/2026 AO PROJETO DE LEI N. 07/2026
Autora: Vereador Marcio Silva de Almeida
EMENTA: Dispõe sobre o tempo máximo de permanência de alunos no transporte
escolar da rede pública no Município de Sidrolâridia - MS e dá outras providências.
Esta Comissão analisou a emenda modificativa em epigrafe e visto O
mérito, opinou pela tramitação. O Relator Silvestre José Cardoso Zotti,
apresentou relatório para que seja apreciada e deliberada em Plenário a
propositura em análise.
Conclui pelo PARECER FAVORÁVEL à apreciação pelo Plenário do referido
projeto, os demais vereadores membros da Comissão votaram com o relator.
Participaram da votação os Vereadores:
Sidrolândia-MS, 23 de março de 2026.
Presidente: Izaqueu de Souza Diniz: Z e A AD. do SAD MAD 4 Ê
Relator: Silvestre José Cardoso Zotti: Sida 7 ai
Secretário: Cledinaldo Cotócio: IDA Lo 4
C
Membro: Elaine Souza:
Suplente: Carlos Alessandro da Silva:
| Av. Antero Lemes da Silva, 1664 - Vila
(0/)3272-1235 Jandaia, Sidrolândia - MS, 79170-000
Pr, o mb poa AUS DR a e canta EE do e À cs am a O ovas TA ca LN ud di
RR te a cc cartada rc
open original →