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materia nº 5/2026

Tipo Parecer da CLC
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaPARECER 005/2026 EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2026 AO PROJETO DE LEI 007/2026 AUTORIA: MARCIO SILVA DE ALMEIDA
native_id627

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Matéria Arquivada — —
2026-05-12 Matéria Transformada em Lei — —
2026-03-24 Enviada para Sanção do(a) Prefeito(a) — Projeto de Lei para sanção e publicação no prazo legal. Que dispõe sobre o tempo máximo de permanência de alunos no transporte escolar da rede pública no Município de Sidrolândia.

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE gu 7
SIDROLÂNDIA
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COMISSÃO DE LEGALIDADE E CIDADANIA - CLC
PARECER Nº 05/2026
EMENDA MODIFICATIVA N. 002/2026 AO PROJETO DE LEI N. 07/2026
Autora: Vereador Marcio Silva de Almeida
EMENTA: Dispõe sobre o tempo máximo de permanência de alunos no transporte
escolar da rede pública no Município de Sidrolâridia - MS e dá outras providências.
Esta Comissão analisou a emenda modificativa em epigrafe e visto O
mérito, opinou pela tramitação. O Relator Silvestre José Cardoso Zotti,
apresentou relatório para que seja apreciada e deliberada em Plenário a
propositura em análise.
Conclui pelo PARECER FAVORÁVEL à apreciação pelo Plenário do referido
projeto, os demais vereadores membros da Comissão votaram com o relator.
Participaram da votação os Vereadores:
Sidrolândia-MS, 23 de março de 2026.
Presidente: Izaqueu de Souza Diniz: Z e A AD. do SAD MAD 4 Ê
Relator: Silvestre José Cardoso Zotti: Sida 7 ai
Secretário: Cledinaldo Cotócio: IDA Lo 4
C
Membro: Elaine Souza:
Suplente: Carlos Alessandro da Silva:
| Av. Antero Lemes da Silva, 1664 - Vila
(0/)3272-1235 Jandaia, Sidrolândia - MS, 79170-000
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