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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL INTEGRADA PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA, MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id630

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Enviada para Sanção do(a) Prefeito(a) PROJETO DE LEI 024-2026 - PARA SANÇÃO E PUBLICAÇÃO NO PRAZO LEGAL- QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL INTEGRADA PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA, MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2026-04-24 Redação Final
2026-04-24 Proposição aprovada
2026-04-24 Encaminhado ao Plenário
2026-04-24 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-07 Proposição distribuída às comissões
2026-04-07 Aguardando distribuição para as Comissões
2026-04-07 Encaminhado ao Plenário
2026-04-07 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-03-25 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-24T10:19:24.069427-04:00 Aprovada por Maioria Simples 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 24/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto 
de Lei que institui a Política Municipal Integrada para a Primeira Infância no 
Município de Sidrolândia/MS.
A presente proposta tem como fundamento a prioridade absoluta assegurada 
às crianças pela Constituição Federal, bem como as diretrizes estabelecidas pelo 
Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Marco Legal da Primeira Infância. 
O projeto visa garantir condições adequadas para o desenvolvimento integral 
das crianças de 0 a 6 anos, por meio da articulação entre as políticas públicas de 
educação, saúde, assistência social, cultura e lazer. 
A implementação de ações integradas permitirá ampliar o acesso a direitos 
básicos, como educação infantil e atendimento à saúde, e também fortalecer vínculos 
familiares, prevenindo situações de violência. 
Além disso, a criação do Comitê Municipal da Primeira Infância garantirá o 
planejamento, monitoramento e avaliação contínua das políticas públicas, 
assegurando maior eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço 
significativo na promoção de políticas públicas voltadas à equidade, à justiça social 
e ao desenvolvimento sustentável do município. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação 
da presente proposta.
Atenciosamente,
Sidrolândia/MS, 23 de Março de 2026.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 24 DE 23 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL INTEGRADA 
PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE 
SIDROLÂNDIA, MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui a Política Municipal Integrada para a Primeira Infância no 
Município de Sidrolândia, MS, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral 
de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, em conformidade com a Constituição 
Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), e o 
Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016).
Art. 2º A Política Municipal da Primeira Infância tem como princípios:
I - A prioridade absoluta dos direitos da criança, conforme Art. 227 da Constituição 
Federal;
II - A promoção do desenvolvimento integral nas áreas de saúde, educação, 
assistência social, cultura, esporte e lazer;
III - A articulação intersetorial entre órgãos municipais, estaduais, federais e a 
sociedade civil;
IV - A garantia de proteção contra toda forma de violência, negligência ou 
discriminação;
V - A participação ativa das famílias e da comunidade no planejamento e execução 
das ações.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS DA POLÍTICA MUNICIPAL
Art. 3º São objetivos da Política Municipal da Primeira Infância:
I - Garantir acesso universal à educação infantil de qualidade, ampliando vagas em 
creches e pré-escolas;
II - Assegurar atendimento integral à saúde da criança, incluindo pré-natal, 
acompanhamento pediátrico e imunização;
III - Promover ações de assistência social para famílias em situação de 
vulnerabilidade;
IV - Fomentar a capacitação de profissionais que atuam com a primeira infância;
V - Estimular a criação de espaços públicos adequados para o desenvolvimento 
infantil, como parques e bibliotecas;
VI - Implementar programas de conscientização sobre parentalidade responsável e 
prevenção da violência infantil.
CAPÍTULO III
DIRETRIZES E AÇÕES
Art. 4º A Política Municipal será implementada por meio das seguintes diretrizes:
I-Educação Infantil: Ampliação de vagas em creches e pré-escolas, com infraestrutura 
adequada e professores qualificados, priorizando comunidades rurais e áreas em 
situação de vulnerabilidade social de Sidrolândia;
II-Saúde: Fortalecimento das Unidades Básicas de Saúde para acompanhamento de 
gestantes e crianças, com foco em nutrição, vacinação e desenvolvimento 
neuropsicomotor;
III-Assistência Social: Criação de programas de transferência de renda e apoio 
psicossocial para famílias em vulnerabilidade, integrados ao Sistema Único de 
Assistência Social (SUAS);
IV-Participação Comunitária: Promoção de fóruns e conselhos com participação de 
pais, educadores e sociedade civil para discutir políticas públicas;
V- Proteção: Implementação de campanhas contra violência infantil e capacitação de 
conselheiros tutelares.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Municipal da Primeira Infância, composto por
representantes das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, 
Cultura, Esporte e Lazer, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (CMDCA), e sociedade civil, com as seguintes atribuições:
I - Elaborar o Plano Municipal Decenal da Primeira Infância;
II - Monitorar e avaliar as ações previstas nesta Lei;
III - Propor parcerias com organizações estaduais, federais e não governamentais.
CAPÍTULO IV
FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO
Art. 6º Os recursos para implementação da Política Municipal da Primeira Infância 
serão provenientes de:
I - Orçamento Municipal, com dotação específica na Lei Orçamentária Anual (LOA);
II - Transferências de fundos estaduais e federais;
III - Parcerias com a iniciativa privada, respeitando a legislação vigente.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação coordenará a execução desta Lei, em 
articulação com as demais secretarias e o Comitê Municipal da Primeira Infância.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O Plano Municipal Decenal da Primeira Infância deverá ser elaborado no prazo 
de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei, com metas claras e 
indicadores de monitoramento.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Sidrolândia/MS, 23 de Março de 2026.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal

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