MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 24/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que institui a Política Municipal Integrada para a Primeira Infância no
Município de Sidrolândia/MS.
A presente proposta tem como fundamento a prioridade absoluta assegurada
às crianças pela Constituição Federal, bem como as diretrizes estabelecidas pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Marco Legal da Primeira Infância.
O projeto visa garantir condições adequadas para o desenvolvimento integral
das crianças de 0 a 6 anos, por meio da articulação entre as políticas públicas de
educação, saúde, assistência social, cultura e lazer.
A implementação de ações integradas permitirá ampliar o acesso a direitos
básicos, como educação infantil e atendimento à saúde, e também fortalecer vínculos
familiares, prevenindo situações de violência.
Além disso, a criação do Comitê Municipal da Primeira Infância garantirá o
planejamento, monitoramento e avaliação contínua das políticas públicas,
assegurando maior eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço
significativo na promoção de políticas públicas voltadas à equidade, à justiça social
e ao desenvolvimento sustentável do município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
da presente proposta.
Atenciosamente,
Sidrolândia/MS, 23 de Março de 2026.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 24 DE 23 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL INTEGRADA
PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE
SIDROLÂNDIA, MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui a Política Municipal Integrada para a Primeira Infância no
Município de Sidrolândia, MS, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral
de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, em conformidade com a Constituição
Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), e o
Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016).
Art. 2º A Política Municipal da Primeira Infância tem como princípios:
I - A prioridade absoluta dos direitos da criança, conforme Art. 227 da Constituição
Federal;
II - A promoção do desenvolvimento integral nas áreas de saúde, educação,
assistência social, cultura, esporte e lazer;
III - A articulação intersetorial entre órgãos municipais, estaduais, federais e a
sociedade civil;
IV - A garantia de proteção contra toda forma de violência, negligência ou
discriminação;
V - A participação ativa das famílias e da comunidade no planejamento e execução
das ações.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS DA POLÍTICA MUNICIPAL
Art. 3º São objetivos da Política Municipal da Primeira Infância:
I - Garantir acesso universal à educação infantil de qualidade, ampliando vagas em
creches e pré-escolas;
II - Assegurar atendimento integral à saúde da criança, incluindo pré-natal,
acompanhamento pediátrico e imunização;
III - Promover ações de assistência social para famílias em situação de
vulnerabilidade;
IV - Fomentar a capacitação de profissionais que atuam com a primeira infância;
V - Estimular a criação de espaços públicos adequados para o desenvolvimento
infantil, como parques e bibliotecas;
VI - Implementar programas de conscientização sobre parentalidade responsável e
prevenção da violência infantil.
CAPÍTULO III
DIRETRIZES E AÇÕES
Art. 4º A Política Municipal será implementada por meio das seguintes diretrizes:
I-Educação Infantil: Ampliação de vagas em creches e pré-escolas, com infraestrutura
adequada e professores qualificados, priorizando comunidades rurais e áreas em
situação de vulnerabilidade social de Sidrolândia;
II-Saúde: Fortalecimento das Unidades Básicas de Saúde para acompanhamento de
gestantes e crianças, com foco em nutrição, vacinação e desenvolvimento
neuropsicomotor;
III-Assistência Social: Criação de programas de transferência de renda e apoio
psicossocial para famílias em vulnerabilidade, integrados ao Sistema Único de
Assistência Social (SUAS);
IV-Participação Comunitária: Promoção de fóruns e conselhos com participação de
pais, educadores e sociedade civil para discutir políticas públicas;
V- Proteção: Implementação de campanhas contra violência infantil e capacitação de
conselheiros tutelares.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Municipal da Primeira Infância, composto por
representantes das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social,
Cultura, Esporte e Lazer, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA), e sociedade civil, com as seguintes atribuições:
I - Elaborar o Plano Municipal Decenal da Primeira Infância;
II - Monitorar e avaliar as ações previstas nesta Lei;
III - Propor parcerias com organizações estaduais, federais e não governamentais.
CAPÍTULO IV
FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO
Art. 6º Os recursos para implementação da Política Municipal da Primeira Infância
serão provenientes de:
I - Orçamento Municipal, com dotação específica na Lei Orçamentária Anual (LOA);
II - Transferências de fundos estaduais e federais;
III - Parcerias com a iniciativa privada, respeitando a legislação vigente.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação coordenará a execução desta Lei, em
articulação com as demais secretarias e o Comitê Municipal da Primeira Infância.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O Plano Municipal Decenal da Primeira Infância deverá ser elaborado no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei, com metas claras e
indicadores de monitoramento.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sidrolândia/MS, 23 de Março de 2026.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal