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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDeclara a Utilidade Pública Municipal da ASSOCIAÇÃO REABILITAR CRISTOLANDIA, e dá outras providências.
native_id640

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Enviada para Sanção do(a) Prefeito(a) PROJETO DE LEI 008-2026 - REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO E PUBLICAÇÃO NO PRAZO LEGAL - QUE DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DA ASSOCIAÇÃO REABILITAR CRISTOLÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2026-04-07 Redação Final
2026-04-07 Proposição aprovada
2026-04-07 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-04-07 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-30 Encaminhado ao Plenário
2026-03-30 Leitura em Plenário Para leitura em plenario e posterior encaminhamento para as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T09:51:16.786912-04:00 Aprovada por Maioria Simples 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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Av. Antero Lemes da Silva, 2664 – Jandaia – Fone: (67) 3272-1235 – CEP: 79.170-000 – Sidrolândia￾www.camarasidrolandia.ms.gov.br MS gabinete@camarasidrolandia.ms.gov.br
Declara a Utilidade Pública Municipal da 
ASSOCIAÇÃO REABILITAR 
CRISTOLANDIA, e dá outras providências.
Carlos Alessandro da Silva, vereador da Câmara Municipal de Sidrolândia/MS, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que os vereadores aprovaram a seguinte lei:
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO REABILITAR
CRISTOLANDIA de Sidrolândia/MS, inscrito no CNPJ 60.869.335/0001-72, localizado na
Rua Cuiabá, Bairro Jandaia em Sidrolândia/MS.
Parágrafo Único - A presente consideração será permanente, só podendo ser revogada no
caso da ora declarada se tornar contrária ao interesse público, ou não estiver cumprindo seus
objetivos estatutários.
Art. 2º - A ASSOCIACAO REABILITAR CRISTOLANDIA poderá, a partir da publicação
desta lei, requerer auxílio e subvenções aos órgãos da administração pública.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. 
Sidrolândia/MS, 26 de março de 2026
Lê da Obras
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Carlos Alessandro da Silva
Data: 27/03/2026 09:36
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SIGNATÁRIO
Av. Antero Lemes da Silva, 2664 – Jandaia – Fone: (67) 3272-1235 – CEP: 79.170-000 – Sidrolândia￾www.camarasidrolandia.ms.gov.br MS gabinete@camarasidrolandia.ms.gov.br
 JUSTIFICATIVA
A Associação de Reabilitar Cristolândia, com endereço na Rua Cuiabá, nº 12, bairro
Jandaia, em Sidrolândia/MS, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 60.869.335/0001-72,
presidida por Joyce Ferreira dos Santos e João Lopes Osmar, é uma associação filantrópica,
sem fins lucrativos, que presta serviços de interesse e apoio às políticas públicas de cuidado,
atenção, tratamento, proteção, promoção e reinserção social de dependentes de substâncias
psicoativas (álcool e drogas), tanto do sexo feminino quanto masculino, independentemente
de raça ou credo, podendo atender pessoas oriundas de todo o Brasil.
A entidade oferece aos acolhidos acompanhamento psicológico, físico, social e
espiritual, visando também o fortalecimento dos vínculos familiares. Seu trabalho é
caracterizado pelo pré-tratamento, conduzindo o dependente à internação voluntária,
formalizada por escrito, entendida como etapa transitória para a reinserção biopsicossocial e
espiritual do indivíduo.
A associação desenvolve ainda o pós-tratamento, promovendo a inserção do assistido
no mercado de trabalho, bem como sua ressocialização na comunidade e o fortalecimento dos
laços familiares.
Por fim, a entidade conta com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da
presente propositura de lei.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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