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Av. Antero Lemes da Silva, 2664 – Jandaia – Fone: (67) 3272-1235 – CEP: 79.170-000 – Sidrolândiawww.camarasidrolandia.ms.gov.br MS gabinete@camarasidrolandia.ms.gov.br
Declara a Utilidade Pública Municipal da
ASSOCIAÇÃO REABILITAR
CRISTOLANDIA, e dá outras providências.
Carlos Alessandro da Silva, vereador da Câmara Municipal de Sidrolândia/MS, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que os vereadores aprovaram a seguinte lei:
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO REABILITAR
CRISTOLANDIA de Sidrolândia/MS, inscrito no CNPJ 60.869.335/0001-72, localizado na
Rua Cuiabá, Bairro Jandaia em Sidrolândia/MS.
Parágrafo Único - A presente consideração será permanente, só podendo ser revogada no
caso da ora declarada se tornar contrária ao interesse público, ou não estiver cumprindo seus
objetivos estatutários.
Art. 2º - A ASSOCIACAO REABILITAR CRISTOLANDIA poderá, a partir da publicação
desta lei, requerer auxílio e subvenções aos órgãos da administração pública.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sidrolândia/MS, 26 de março de 2026
Lê da Obras
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Carlos Alessandro da Silva
Data: 27/03/2026 09:36
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SIGNATÁRIO
Av. Antero Lemes da Silva, 2664 – Jandaia – Fone: (67) 3272-1235 – CEP: 79.170-000 – Sidrolândiawww.camarasidrolandia.ms.gov.br MS gabinete@camarasidrolandia.ms.gov.br
JUSTIFICATIVA
A Associação de Reabilitar Cristolândia, com endereço na Rua Cuiabá, nº 12, bairro
Jandaia, em Sidrolândia/MS, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 60.869.335/0001-72,
presidida por Joyce Ferreira dos Santos e João Lopes Osmar, é uma associação filantrópica,
sem fins lucrativos, que presta serviços de interesse e apoio às políticas públicas de cuidado,
atenção, tratamento, proteção, promoção e reinserção social de dependentes de substâncias
psicoativas (álcool e drogas), tanto do sexo feminino quanto masculino, independentemente
de raça ou credo, podendo atender pessoas oriundas de todo o Brasil.
A entidade oferece aos acolhidos acompanhamento psicológico, físico, social e
espiritual, visando também o fortalecimento dos vínculos familiares. Seu trabalho é
caracterizado pelo pré-tratamento, conduzindo o dependente à internação voluntária,
formalizada por escrito, entendida como etapa transitória para a reinserção biopsicossocial e
espiritual do indivíduo.
A associação desenvolve ainda o pós-tratamento, promovendo a inserção do assistido
no mercado de trabalho, bem como sua ressocialização na comunidade e o fortalecimento dos
laços familiares.
Por fim, a entidade conta com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da
presente propositura de lei.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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