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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAltera o anexo I da Lei Municipal 2059/2022
native_id644

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Matéria Arquivada arquivado
2026-03-31 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2026.
“|Altera o anexo I da Lei Municipal 
2059/2022”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, ESTADO DO MATO GROSSO DO 
SUL, no uso das atribuições, que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que o Plenário 
APROVOU, e encaminha para sanção e Promulgação do Executivo Municipal, o seguinte 
Projeto de Lei: 
Art.1º Altera as tabelas do anexo I da Lei Municipal 2059/2022, passando a vigorar 
conforme descrição abaixo:
ANEXO I
TABELA DE VALOR INTEGRAL DE VIAGEM DENTRO DO ESTADO DE MATO 
GROSSO DO SUL
CARGO METADE DA DIÁRIA DIÁRIA INTEIRA
VEREADORES R$239,50 R$479,00
SERVIDORES R$198,00 R$396,00
TABELA DE VALOR INTEGRAL DE VIAGEM FORA DO ESTADO DE MATO 
GROSSO DO SUL
CARGO METADE DA DIÁRIA DIÁRIA INTEIRA
VEREADORES R$714,00 R$ 1.428,00
SERVIDORES R$576,00 R$1.153,00
Art.2º Esta lei entra em vigor em primeiro de maio de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Sidrolândia-MS, 30 de março de 2026.
OTACIR PEREIRA FIGUEREDO SHIRLEI PIGOSSO BASSO
 Presidente 1º Secretária
ADAVILTON BRANDÃO JOANA MICHALSKI
 Vice-Presidente 2º Secretária
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo promover economia na Câmara 
Municipal e adequar o valor das diárias a realidade do Município. Embora o valor das 
diárias estejam sofrendo uma redução, ainda será possível cobrir os gastos com 
hospedagem e alimentação, ou seja, gastos extraordinários que Vereadores ou 
Servidores realizarem a serviço do Poder Legislativo ou para tratar de assuntos de 
interesse da municipalidade e/ou capacitação, afastando-se da sede do Município em 
caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional.
Requer seja o presente projeto de lei tramitado em regime de urgência 
especial.
Sidrolândia-MS, 30 de março de 2026.
OTACIR PEREIRA FIGUEREDO SHIRLEI PIGOSSO BASSO
 Presidente 1º Secretária
ADAVILTON BRANDÃO JOANA MICHALSKI
 Vice-Presidente 2º Secretária

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