br-locleg corpus explorer

← Sidrolândia (MS)

materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-08-25
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção de símbolos, pichações, cartazes e quaisquer representações de apologia ao crime, ao tráfico de drogas, a organizações criminosas ou que atentem contra os valores da ordem pública, nos prédios e espaços públicos do Município.”
native_id65

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Matéria Arquivada
2025-10-01 Norma promulgada
2025-10-01 Aguardando sanção governamental
2025-09-09 Recebido Recebido o Projeto de Lei n.º 32 de 2025 fisicamente dia 08/09/2025.
2025-09-09 Enviada para Sanção do(a) Prefeito(a) Redação Final Projeto de Lei 032/2025 - Protocolado fisicamente no dia 08/09/2025 para sanção no prazo legal - Projeto dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção de símbolos, pichações, cartazes e quaisquer representações de apologia ao crime, ao tráfico de drogas, a organizações criminosas ou que atentem contra os valores da ordem pública, nos prédios e espaços públicos do Município.
2025-09-08 Redação Final F
2025-09-08 Proposição aprovada F
2025-09-08 Proposição Aprovada com Dispensa de 2ª Votação F
2025-09-08 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-09-08 Encaminhado ao Plenário G
2025-09-08 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia G
2025-09-08 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2025-08-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-27 Proposição distribuída às comissões
2025-08-27 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-08-26 Encaminhado ao Plenário
2025-08-26 Parecer Concluído Aguardando Leitura em Plenário.
2025-08-25 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-05T18:15:39.655042-04:00 Aprovada por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 
“Dispõe sobre a obrigatoriedade 
da remoção de símbolos, 
pichações, cartazes e quaisquer 
representações de apologia ao 
crime, ao tráfico de drogas, a 
organizações criminosas ou que 
atentem contra os valores da 
ordem pública, nos prédios e 
espaços públicos do Município.”
A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, nas atribuições
que lhe são conferidas, faz saber, que o plenário aprova e encaminha para sansão da
Prefeita Municipal, o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Sidrolândia a remoção de símbolos, pichações, 
cartazes, faixas, pinturas, adesivos, inscrições ou quaisquer outras formas de representação visual 
que:
I – façam apologia ao crime ou ao criminoso;
II – façam referência, representem ou divulguem facções criminosas ou organizações ilegais;
III – incentivem e/ou divulguem o uso ou tráfico de drogas e prática de crimes;
IV – atentem contra os valores da moralidade, da ordem pública, da segurança e da paz social;
V – Incitação à violência, desobediência civil ou práticas ilícitas.
Art. 2º A responsabilidade pela remoção do conteúdo citado no Art. 1º será do órgão público 
responsável pela manutenção do local.
Art. 3º Qualquer cidadão poderá comunicar ao Poder Público a existência de tais manifestações 
ilegais mencionadas no art. 1º, por meio dos canais oficiais da Prefeitura disponibilizados para tal 
finalidade. Além da remoção, a lei pode prever sanções para quem realizar ou promover tais atos, 
como multas ou outras penalidades.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: b90aeec585c670172da682009131af9393e9ee4edfa19fcf4e940fe00f2a725e
Link de validação: https://valida.ae/0f43f25b382e169b9482a3be6b397ece8d23106bf0d0de277?sv
Validador
Art. 4º Essa legislação se aplica a todos os prédios e espaços públicos municipais, como parques, 
praças, muros, monumentos e outros locais de acesso público.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sidrolândia/MS, 14 de agosto de 2025.
 ___________________________
Vereador(a)
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: b90aeec585c670172da682009131af9393e9ee4edfa19fcf4e940fe00f2a725e
Link de validação: https://valida.ae/0f43f25b382e169b9482a3be6b397ece8d23106bf0d0de277?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Silvestre José Cardoso Zotti
Data 14/08/2025 10:43
#9add624c791411f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo preservar a ordem pública, a segurança, o bem-estar 
coletivo e o respeito aos valores da sociedade dentro dos espaços públicos. Por meio da remoção de 
símbolos, pichações, cartazes e quaisquer representações que façam apologia ao crime, ao tráfico de 
drogas ou a organizações criminosas, bem como aquelas que atentem contra os valores fundamentais 
da sociedade.
Tais manifestações visuais, quando presentes em prédios e espaços públicos, não apenas degradam o 
patrimônio urbano, como também contribuem para a naturalização da criminalidade, influenciando 
negativamente a população, em especial crianças e adolescentes.
A manutenção de símbolos e mensagens que exaltem atividades ilícitas fortalece a atuação e a 
visibilidade de organizações criminosas, gerando sensação de insegurança e afetando diretamente a 
imagem do Município. 
Além disso, a medida se alinha aos princípios constitucionais que asseguram o direito à segurança e 
à proteção da coletividade, contribuindo para a construção de um ambiente urbano mais seguro, 
limpo e acolhedor.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, que 
representa um importante passo na luta contra a criminalidade e na defesa dos valores da ordem 
pública.
 ___________________________
Vereador(a)
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: b90aeec585c670172da682009131af9393e9ee4edfa19fcf4e940fe00f2a725e
Link de validação: https://valida.ae/0f43f25b382e169b9482a3be6b397ece8d23106bf0d0de277?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Silvestre José Cardoso Zotti
Data 14/08/2025 10:43
#9add624c791411f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO

open original →