PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
“Dispõe sobre a obrigatoriedade
da remoção de símbolos,
pichações, cartazes e quaisquer
representações de apologia ao
crime, ao tráfico de drogas, a
organizações criminosas ou que
atentem contra os valores da
ordem pública, nos prédios e
espaços públicos do Município.”
A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, nas atribuições
que lhe são conferidas, faz saber, que o plenário aprova e encaminha para sansão da
Prefeita Municipal, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Sidrolândia a remoção de símbolos, pichações,
cartazes, faixas, pinturas, adesivos, inscrições ou quaisquer outras formas de representação visual
que:
I – façam apologia ao crime ou ao criminoso;
II – façam referência, representem ou divulguem facções criminosas ou organizações ilegais;
III – incentivem e/ou divulguem o uso ou tráfico de drogas e prática de crimes;
IV – atentem contra os valores da moralidade, da ordem pública, da segurança e da paz social;
V – Incitação à violência, desobediência civil ou práticas ilícitas.
Art. 2º A responsabilidade pela remoção do conteúdo citado no Art. 1º será do órgão público
responsável pela manutenção do local.
Art. 3º Qualquer cidadão poderá comunicar ao Poder Público a existência de tais manifestações
ilegais mencionadas no art. 1º, por meio dos canais oficiais da Prefeitura disponibilizados para tal
finalidade. Além da remoção, a lei pode prever sanções para quem realizar ou promover tais atos,
como multas ou outras penalidades.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Art. 4º Essa legislação se aplica a todos os prédios e espaços públicos municipais, como parques,
praças, muros, monumentos e outros locais de acesso público.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sidrolândia/MS, 14 de agosto de 2025.
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Vereador(a)
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Silvestre José Cardoso Zotti
Data 14/08/2025 10:43
#9add624c791411f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo preservar a ordem pública, a segurança, o bem-estar
coletivo e o respeito aos valores da sociedade dentro dos espaços públicos. Por meio da remoção de
símbolos, pichações, cartazes e quaisquer representações que façam apologia ao crime, ao tráfico de
drogas ou a organizações criminosas, bem como aquelas que atentem contra os valores fundamentais
da sociedade.
Tais manifestações visuais, quando presentes em prédios e espaços públicos, não apenas degradam o
patrimônio urbano, como também contribuem para a naturalização da criminalidade, influenciando
negativamente a população, em especial crianças e adolescentes.
A manutenção de símbolos e mensagens que exaltem atividades ilícitas fortalece a atuação e a
visibilidade de organizações criminosas, gerando sensação de insegurança e afetando diretamente a
imagem do Município.
Além disso, a medida se alinha aos princípios constitucionais que asseguram o direito à segurança e
à proteção da coletividade, contribuindo para a construção de um ambiente urbano mais seguro,
limpo e acolhedor.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, que
representa um importante passo na luta contra a criminalidade e na defesa dos valores da ordem
pública.
___________________________
Vereador(a)
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Silvestre José Cardoso Zotti
Data 14/08/2025 10:43
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SIGNATÁRIO