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materia nº 71/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaSOLICITO QUE SEJA FEITA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL, INCLUINDO OS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEIS) E ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, NO MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA
native_id670

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição aprovada
2026-04-10 Encaminhado ao Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T09:48:35.907130-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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Data: 07/04/2026
Autor: Elaine de Souza Canatto Coimbra - PP
Indicação
Indico à Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr.
RODRIGO BORGES BASSO Prefeito Municipal de Sidrolândia-MS, com cópias ao Exmo. Sr. VILI
MARCOS TOGNON Secretário Municipal de Educação.
Solicitação
SOLICITO QUE SEJA FEITA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO NAS
UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL, INCLUINDO OS CENTROS MUNICIPAIS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEIS) E ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, NO MUNICÍPIO
DE SIDROLÂNDIA
Justificativa
A presente solicitação tem como objetivo reforçar a segurança nas unidades de ensino da rede
municipal, incluindo os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e escolas de ensino
fundamental, no município de Sidrolândia. Considerando que essas instituições atendem diariamente
crianças e adolescentes, torna-se essencial a adoção de medidas preventivas que garantam a integridade
física, emocional e patrimonial de alunos, profissionais da educação e visitantes. A instalação de
câmeras de monitoramento constitui uma ferramenta eficaz para inibir atos de violência, vandalismo,
furtos e outras ocorrências que possam comprometer o ambiente escolar. Além disso, o monitoramento
contribui para: • Aumentar a sensação de segurança para pais, responsáveis e servidores; • Auxiliar na
identificação e apuração de incidentes, quando necessário; • Promover um ambiente mais organizado e
disciplinado; • Servir como instrumento de apoio à gestão escolar e às autoridades competentes. Cabe
destacar que o uso das câmeras deverá respeitar integralmente a legislação vigente, especialmente no
que se refere à privacidade e à proteção de dados, sendo vedada a instalação em locais que
comprometam a intimidade dos usuários, como banheiros e vestiários. Dessa forma, a implementação
desse sistema de monitoramento representa um investimento na segurança e na qualidade do ambiente
educacional, contribuindo diretamente para o bem-estar da comunidade escolar e para o bom
desenvolvimento das atividades pedagógicas.
Sidrolândia, 07 de abril de 2026.
__________________________
Assinado eletronicamente por
Elaine de S. C. Coimbra
Data: 07/04/2026 14:44
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SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Elaine de Souza Canatto Coimbra - PP
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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