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Dispõe sobre a promoção da
saúde mental na agricultura
familiar no município de
Sidrolândia e dá
Outras providências.
A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, nas
atribuições que lhe são conferidas, faz saber, que o plenário aprova e encaminha para
sansão do Executivo, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Saúde Mental para Agricultores
Familiares, com o objetivo de promover ações de apoio psicológico e emocional aos
trabalhadores da agricultura familiar, visando à prevenção de transtornos mentais e ao
fortalecimento da qualidade de vida no campo.
Art. 2º - O programa deverá incluir as seguintes ações:
I - Atendimento psicológico: Garantir acesso a serviços de psicologia e
psiquiatria nas comunidades rurais, por meio de parcerias com instituições de saúde
pública.
II - Educação em Saúde Mental: Desenvolver campanhas educativas que
abordem temas como estresse, ansiedade, depressão e a importância da saúde
mental, adaptadas à realidade do agricultor familiar.
III - Grupos de Apoio: Criar grupos de apoio e escuta ativa, onde agricultores
possam compartilhar experiências e buscar suporte emocional em um ambiente
seguro e acolhedor.
IV - Capacitação de Agentes Comunitários: Treinar agentes comunitários de
saúde para reconhecer sinais de sofrimento emocional e encaminhar os agricultores
para atendimento adequado.
V - Linha de Apoio Emocional: Implementar uma linha telefônica de apoio
psicológico, com atendimento especializado para trabalhadores rurais em situação de
crise.
Art. 3º - O Poder Executivo, por meio da Secretarias Municipal de Saúde e da
Secretaria Municipal de Agricultura, do município.
I - Promover a integração dos serviços de saúde mental com as políticas de
apoio à agricultura familiar, assegurando que as necessidades emocionais dos
agricultores sejam consideradas nas intervenções públicas.
II - Estabelecer parcerias com universidades e centros de pesquisa para estudar
as condições de saúde mental dos agricultores familiares e desenvolver programas
específicos de intervenção.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Antero Lemes da Silva, 2664 – Jandaia – Fone: (67) 3272-1235 – CEP: 79.170-000 –
Sidrolândia-MS
www.camarasidrolandia.ms.gov.br gabinete@camarasidrolandia.ms.gov.br
Assinado eletronicamente por
Juscinei Claro Dino
Data: 10/04/2026 08:38
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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JUSTIFICATIVA
A saúde mental é um aspecto crucial do bem-estar geral, especialmente para os
agricultores familiares, que enfrentam desafios únicos, como a instabilidade
econômica e o isolamento social. Este projeto de lei visa atender a essa demanda
crescente, garantindo que os trabalhadores rurais tenham acesso a suporte
psicológico e recursos educacionais que promovam a saúde mental. Investir na saúde
mental da agricultura familiar não apenas melhora a qualidade de vida dos
agricultores, mas também potencializa a produtividade e a sustentabilidade da
produção rural. Ao criar um ambiente de suporte e compreensão, este programa busca
desestigmatizar a saúde mental e encorajar a busca por ajuda, promovendo um futuro
mais saudável para as comunidades agrícolas. Ante o exposto, diante da relevância
da matéria, solicito o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Av. Antero Lemes da Silva, 2664 – Jandaia – Fone: (67) 3272-1235 – CEP: 79.170-000 –
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