br-locleg corpus explorer

← Sidrolândia (MS)

materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-15
Ementa“Dispõe sobre a consolidação, ampliação e garantia de direitos das pessoas com Fibromialgia, Síndrome da Fadiga Crônica, Síndrome de Dor Regional e outras doenças correlatas, no Município de Sidrolândia/MS, e dá outras providências.”
native_id686

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Enviada para Sanção do(a) Prefeito(a) PROJETO DE LEI 015-2026 PARA SANÇÃO E PUBLICAÇÃO NO PRAZO LEGAL (15 DIAS ÚTEIS) - Dispõe sobre a consolidação, ampliação e garantia de direitos das pessoas com Fibromialgia, Síndrome da Fadiga Crônica, Síndrome de Dor Regional e outras doenças correlatas, no Município de Sidrolândia/MS, e dá outras providências.
2026-05-12 Redação Final
2026-05-12 Proposição aprovada
2026-05-12 Proposição aprovada
2026-05-12 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-04-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-24 Aguardando distribuição para as Comissões
2026-04-24 Encaminhado ao Plenário
2026-04-24 Leitura em Plenário
2026-04-15 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T11:26:50.386214-04:00 Aprovada por Maioria Simples 12 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 
A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, nas 
atribuições que lhe são conferidas, faz saber, que o Plenário aprova e 
encaminha para sanção do Prefeito Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a garantia e aplicação, no âmbito do Município de 
Sidrolândia/MS, dos direitos decorrentes da equiparação à pessoa com 
deficiência às pessoas diagnosticadas com Fibromialgia, Síndrome da Fadiga 
Crônica, Síndrome de Dor Regional e outras doenças correlatas, nos termos da
legislação federal vigente.
Art. 2º Para fins de equiparação e reconhecimento, será necessária avaliação 
biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional, considerando os 
impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, 
psicológicos e pessoais, bem como a limitação no desempenho de atividades.
Art. 3º Permanecem assegurados os direitos previstos nas leis municipais 
vigentes, estendendo-se sua aplicação às demais doenças correlatas previstas 
no art. 1º.
Art. 4º As ações de que trata o art. 1º desta Lei observarão as seguintes 
diretrizes:
I – atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
II – atendimento multidisciplinar por equipe composta por profissionais das 
áreas de medicina, psicologia, reumatologia, nutrição e fisioterapia;
III – acesso prioritário a exames;
IV – disseminação de informações sobre as doenças e suas implicações;
V – incentivo à capacitação de profissionais especializados e apoio aos 
familiares.
“Dispõe sobre a consolidação, ampliação e 
garantia de direitos das pessoas com 
Fibromialgia, Síndrome da Fadiga Crônica, 
Síndrome de Dor Regional e outras doenças 
correlatas, no Município de Sidrolândia/MS, e 
dá outras providências.”
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: bcf59d020aaf2e4f1150b9cc0c5d883852243fbb9191495231cdbcfa8faf7969
Link de validação: https://valida.ae/adf9b26e47bec5be49a8c81a783472ab14d51d4d1e78d70d8
Validador
Art. 5º O Poder Executivo poderá criar cadastro único das pessoas acometidas 
pelas doenças de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo poderá, mediante regulamentação e observada a 
legislação vigente, instituir políticas de apoio, podendo contemplar:
I – redução ou isenção de IPTU;
II – redução ou isenção de tributos municipais, nos termos da legislação 
específica;
III – isenção de taxas municipais;
IV – prioridade em programas habitacionais e sociais;
V – incentivo à inclusão no mercado de trabalho;
VI – inclusão em políticas assistenciais;
VII – acesso a políticas públicas de saúde específicas;
VIII – prioridade em programas municipais de emprego e renda.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sidrolândia/MS, 08 de abril de 2026.
 ___________________________
Vereador Zotti (PRD)
Assinado eletronicamente por
Silvestre José Cardoso Zotti
Data: 10/04/2026 14:22
#4e57ac4d335b11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: bcf59d020aaf2e4f1150b9cc0c5d883852243fbb9191495231cdbcfa8faf7969
Link de validação: https://valida.ae/adf9b26e47bec5be49a8c81a783472ab14d51d4d1e78d70d8
Validador
Justificativa
A presente proposta fortalece a política pública de inclusão e encontra 
fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da 
igualdade e da promoção do bem de todos, previstos na Constituição Federal. 
Busca alinhar a legislação municipal às normas federais vigentes, 
especialmente a Lei nº 15.176/2025, reconhecendo a Fibromialgia, a Síndrome 
da Fadiga Crônica, a Síndrome de Dor Regional e outras doenças correlatas 
como condição equiparada à pessoa com deficiência no âmbito municipal, 
assegurando direitos e promovendo inclusão social.
As referidas síndromes são condições crônicas distintas, mas relacionadas, 
caracterizadas por dores crônicas e generalizadas, exaustão, fadiga intensa e 
outros sintomas que impactam diretamente a qualidade de vida e a capacidade
funcional dos indivíduos, sendo frequentemente classificadas como “doenças 
invisíveis”. Elas são consideradas doenças funcionais, sem marcadores 
biológicos claros, e frequentemente tratadas em conjunto devido a 
sobreposição de sintomas.
A proposta encontra fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, da igualdade e da promoção do bem de todos.
Ressalta-se que o projeto não acarreta aumento imediato de despesas, 
tratando-se de norma de caráter autorizativo e programático, cuja 
implementação dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo.
 ___________________________
Vereador Zotti (PRD)
Assinado eletronicamente por
Silvestre José Cardoso Zotti
Data: 10/04/2026 14:22
#4e57ac4d335b11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: bcf59d020aaf2e4f1150b9cc0c5d883852243fbb9191495231cdbcfa8faf7969
Link de validação: https://valida.ae/adf9b26e47bec5be49a8c81a783472ab14d51d4d1e78d70d8
Validador

open original →