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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.328, DE 12 DE MARÇO DE 2026, QUE DISPÕEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id705

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Matéria Arquivada
2026-05-26 Matéria Transformada em Lei
2026-05-20 Enviada para Sanção do(a) Prefeito(a)
2026-05-19 Redação Final
2026-05-18 Redação Final
2026-05-18 Encaminhado ao Plenário
2026-05-18 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-05 Aguardando distribuição para as Comissões
2026-05-05 Encaminhado ao Plenário
2026-05-05 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-04-29 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T10:11:09.045713-04:00 Aprovada por Maioria Simples 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 030/2026
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 030/2026, 
em regime de urgência especial que altera a redação do artigo 3º da Lei 
Municipal nº 2.328/2026, visando adequar a descrição e os valores dos imóveis 
envolvidos na permuta entre o Município e a empresa Desconsi Produtos 
Agrícolas LTDA.
A proposta tem como objetivo corrigir e atualizar informações técnicas 
e avaliações, garantindo maior precisão, transparência e segurança jurídica ao 
procedimento, sem alterar a essência da autorização já concedida.
Diante disso, conto com a aprovação do presente Projeto de Lei.
 Atenciosamente,
 Sidrolândia-MS, 16 de Abril de 2026
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
PROJETO DE LEI N.º 030/2026
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.328, DE 12 DE MARÇO DE 2026, 
QUE DISPÕEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Sidrolândia, 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.328, de 12 de Março de 2026, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º. Fica o Município autorizado a permutar com Desconsi Produtos 
Agrícolas LTDA, CNPJ nº 00.184.197/0001-66, os seguintes imóveis:
§1º Imóvel de propriedade do Município que será transferido ao Desconsi 
Produtos Agrícolas LTDA:
I. Localização: Rodovia MS-162, Parte da Fazenda Nova, Área 2, 
zona urbana;
Área: 33.334,00m²;
Matrícula nº 26.354 do CRI de Sidrolândia/MS;
Avaliação: R$ 2.500.050,00.
II. Localização: Lote 01B – Quadra 01, tipo L2, lado par da Avenida 
Gregório Cáceres Torres, a 122,76m da Rua Balduino Franco, 
Loteamento Porto Seguro; 
Área: 3.668,07m²;
Matrícula nº 26.388 do CRI de Sidrolândia/MS;
Avaliação: R$ 1.742.333,25.
III. Valor total a ser pago pelo município é de: R$ 4.242.383,25.
§2º Imóveis de propriedade do Desconsi Produtos Agrícolas LTDA que serão 
transferidos ao Município:
I. Localização: Rua LLL, Lote B1-2, Quadra ZR3, Loteamento 
Tupanciretan;
Área: 15.000m²;
Matrícula nº 21.702;
Avaliação: R$ 1.877.850,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
II. Localização: Rua LLL, Lote B1-3, Quadra ZR3, Loteamento 
Tupanciretan;
Área: 15.000m²;
Matrícula nº 21.703;
Avaliação: R$ 1.877.850,00.
III. Localização: Rua LLL, Lote B1-1, Quadra ZR3 (Zona Residencial 
3), Loteamento Tupanciretan;
Área: 5.000m² (cinco mil metros quadrados);
Matrícula nº 21.701 do Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Sidrolândia/MS;
Avaliação em R$ 625.950,00. 
IV. Valor total a ser pago ao particular é de: R$ 4.381.650,00.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de Abril de 2026.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal

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