PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 030/2026
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 030/2026,
em regime de urgência especial que altera a redação do artigo 3º da Lei
Municipal nº 2.328/2026, visando adequar a descrição e os valores dos imóveis
envolvidos na permuta entre o Município e a empresa Desconsi Produtos
Agrícolas LTDA.
A proposta tem como objetivo corrigir e atualizar informações técnicas
e avaliações, garantindo maior precisão, transparência e segurança jurídica ao
procedimento, sem alterar a essência da autorização já concedida.
Diante disso, conto com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Sidrolândia-MS, 16 de Abril de 2026
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
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R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
PROJETO DE LEI N.º 030/2026
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.328, DE 12 DE MARÇO DE 2026,
QUE DISPÕEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Sidrolândia,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.328, de 12 de Março de 2026,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Fica o Município autorizado a permutar com Desconsi Produtos
Agrícolas LTDA, CNPJ nº 00.184.197/0001-66, os seguintes imóveis:
§1º Imóvel de propriedade do Município que será transferido ao Desconsi
Produtos Agrícolas LTDA:
I. Localização: Rodovia MS-162, Parte da Fazenda Nova, Área 2,
zona urbana;
Área: 33.334,00m²;
Matrícula nº 26.354 do CRI de Sidrolândia/MS;
Avaliação: R$ 2.500.050,00.
II. Localização: Lote 01B – Quadra 01, tipo L2, lado par da Avenida
Gregório Cáceres Torres, a 122,76m da Rua Balduino Franco,
Loteamento Porto Seguro;
Área: 3.668,07m²;
Matrícula nº 26.388 do CRI de Sidrolândia/MS;
Avaliação: R$ 1.742.333,25.
III. Valor total a ser pago pelo município é de: R$ 4.242.383,25.
§2º Imóveis de propriedade do Desconsi Produtos Agrícolas LTDA que serão
transferidos ao Município:
I. Localização: Rua LLL, Lote B1-2, Quadra ZR3, Loteamento
Tupanciretan;
Área: 15.000m²;
Matrícula nº 21.702;
Avaliação: R$ 1.877.850,00.
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II. Localização: Rua LLL, Lote B1-3, Quadra ZR3, Loteamento
Tupanciretan;
Área: 15.000m²;
Matrícula nº 21.703;
Avaliação: R$ 1.877.850,00.
III. Localização: Rua LLL, Lote B1-1, Quadra ZR3 (Zona Residencial
3), Loteamento Tupanciretan;
Área: 5.000m² (cinco mil metros quadrados);
Matrícula nº 21.701 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Sidrolândia/MS;
Avaliação em R$ 625.950,00.
IV. Valor total a ser pago ao particular é de: R$ 4.381.650,00.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de Abril de 2026.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal