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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDispõe sobre a cooficialização da Língua Terena da língua indígena de sinais (LIS) e da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no Município de Sidrolândia/MS, estabelece diretrizes para a salvaguarda do patrimônio linguístico e promove a acessibilidade plena.
native_id713

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Enviada para Sanção do(a) Prefeito(a) PROJETO DE LEI 016-2026 PARA SANÇÃO E PUBLICAÇÃO NO PRAZO LEGAL (15 DIAS ÚTEIS) EMENTA: Dispõe sobre a cooficialização da Língua Terena da língua indígena de sinais (LIS) e da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no Município de Sidrolândia/MS, estabelece diretrizes para a salvaguarda do patrimônio linguístico e promove a acessibilidade plena.
2026-05-12 Redação Final
2026-05-12 Proposição aprovada
2026-05-12 Encaminhado ao Plenário
2026-05-12 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-05 Aguardando distribuição para as Comissões
2026-05-05 Encaminhado ao Plenário
2026-05-05 Encaminhado ao Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T11:30:30.167438-04:00 Aprovada por Maioria Simples 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL
EMENTA: Dispõe sobre a cooficialização da Língua Terena 
da língua indígena de sinais (LIS) e da Língua Brasileira de 
Sinais (LIBRAS) no Município de Sidrolândia/MS, 
estabelece diretrizes para a salvaguarda do patrimônio 
linguístico e promove a acessibilidade plena.
A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do 
Sul, nas atribuições que lhe são conferidas, faz saber, que o plenário aprova e encaminha 
para sansão do Executivo, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Ficam cooficializadas no Município de Sidrolândia, para todos os efeitos legais, 
a Língua Terena, a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e a Língua Indígena de Sinais
(LIS), em igualdade de importância à Língua Portuguesa.
Art. 2º O Poder Público Municipal, observando o interesse local e a preservação da 
identidade cultural, buscará:
I - Estimular o uso da Língua Terena, da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e da 
Língua Indígena de Sinais em campanhas publicitárias e comunicados oficiais do 
Município;
II - Fomentar a formação de servidores públicos para o atendimento básico nestas línguas, 
especialmente na área da educação, saúde e assistência social;
III - Apoiar a produção de material didático e cultural que valorize a gramática e o léxico 
Terena, bem como os registros das línguas de sinais, nas comunidades escolares;
Art. 3º A cooficialização de que trata esta Lei não exclui a obrigatoriedade do uso da 
Língua Portuguesa nos atos administrativos e judiciais, conforme a legislação federal 
vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sidrolândia/MS, 18 de fevereiro de 2026. 
Justificativa
Sidrolândia abriga uma das mais populosas comunidades Terena do estado. A língua é o 
DNA de um povo; oficializá-la é um ato de reparação histórica e proteção contra a 
extinção cultural.
A LIBRAS em Sidrolândia atende a uma comunidade surda que muitas vezes encontra 
barreiras no acesso a serviços básicos. A lei municipal dá "força de cidade" ao que já é 
previsto federalmente, permitindo cobranças locais por intérpretes.
Cidades que valorizam sua pluralidade linguística atraem atenção acadêmica, cultural e 
turística, colocando Sidrolândia no mapa das cidades resilientes e diversas.

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