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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Dispõe sobre a realização de blitzes
educativas e repressivas de trânsito no
município de Sidrolândia/MS, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, nas atribuições que lhe são
conferidas, faz saber, que o plenário aprova e encaminha para sansão do Prefeito Municipal, o seguinte
projeto de lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Sidrolândia/MS, a realização periódica de blitzes
educativas e repressivas de trânsito, com o objetivo de: I – promover a conscientização dos motoristas,
pedestres e responsáveis por crianças quanto às normas de circulação e segurança; II – reduzir
acidentes e infrações de trânsito; III – apoiar campanhas de educação e prevenção no trânsito. Art. 2º-A
As blitzes educativas deverão contemplar orientações específicas para usuários de bicicletas, patinetes
elétricos e demais veículos de micromobilidade, incluindo: I – uso obrigatório de equipamentos de
segurança, como capacete e sinalização noturna; II – circulação em áreas permitidas, respeitando
ciclovias, ciclofaixas e calçadas; III – regras de convivência com pedestres e veículos automotores; IV
– limites de velocidade e cuidados em travessias; V – responsabilidade dos pais ou responsáveis em
garantir que crianças utilizem tais veículos de forma segura, observando idade adequada, supervisão
constante e uso correto dos equipamentos obrigatórios. Art. 3º-A Nas blitzes repressivas, será
igualmente fiscalizado o cumprimento das normas aplicáveis a bicicletas, patinetes elétricos e veículos
similares, especialmente quanto: I – ao uso de equipamentos obrigatórios de segurança; II – à
circulação em locais adequados; III – ao respeito às normas de prioridade e preferência de pedestres; IV
– à responsabilidade dos pais ou responsáveis em assegurar que crianças não utilizem os veículos em
locais proibidos ou sem supervisão adequada. Art. 4º A execução das blitzes será realizada pela Polícia
Militar de Trânsito e demais órgãos competentes, em parceria com a Secretaria Municipal de Trânsito e
Transportes. Art. 5º A presente lei não acarretará ônus adicional ao município, sendo executada com
recursos humanos e materiais já disponíveis. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sidrolândia/MS, 28 de abril de 2026.
Shirlei Hernandes Pigosso Basso
Assinado eletronicamente por
Shirlei H. P. Basso
Data: 28/04/2026 13:39
#76cf6004430811f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
JUSTIFICATIVA
O projeto visa fortalecer a segurança viária em Sidrolândia/MS por meio de blitzes educativas e
repressivas. O trânsito é um espaço coletivo que exige respeito às normas, cabendo ao poder público
promover ações que reduzam acidentes e conscientizem motoristas, ciclistas, pedestres e usuários de
micromobilidade. Nos últimos anos, observa-se o crescimento do uso de bicicletas, patinetes elétricos e
outros veículos de micromobilidade, principalmente por crianças especialmente em áreas urbanas.
Esses meios de transporte, além de sustentáveis e acessíveis, trazem novos desafios para a organização
do trânsito, demandando orientação específica quanto ao uso de equipamentos de segurança, circulação
em vias adequadas e respeito às normas de prioridade. As blitzes educativas distribuirão materiais
informativos e orientações práticas, enquanto as repressivas terão caráter fiscalizatório, garantindo o
cumprimento da legislação. A execução será feita com recursos já disponíveis, em parceria entre a
Polícia Militar de Trânsito e a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes. A aprovação do projeto
representa avanço na mobilidade urbana e na convivência segura entre diferentes meios de transporte.
Shirlei Hernandes Pigosso Basso
Assinado eletronicamente por
Shirlei H. P. Basso
Data: 28/04/2026 13:39
#76cf6004430811f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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